Quebrando o mito de obter uma outorga SCM.
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em 05-09-2009 às 21:52 (32221 Visualizações)
Muitas empresas Provedoras do Serviço de Conexão à Internet (PSCI) passaram por inúmeras dificuldades em manter suas operações devido a má interpretação ou desconhecimento do regulamento atual sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). É completamente compreensível essa confusão, basta analisar um pouco a história dos PSCI para entender.
Em 1995, o Ministério das Comunicações (MINICON), editou a Norma 004 deifinindo o USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA ACESSO À INTERNET, nesta época, os PSCI disponibilizam seus serviços utilizando a REDE PÚBLICA DE TELEFONIA como MEIO DE ACESSO, ou seja, o usuário (final) de internet precisava ter seu computador ligado em uma linha telefônica e discar ao PSCI, essa transação era possível graças ao Servidor de Acesso Remoto (RAS), que encaminhava todas as conexões discadas ao Backbone IP.
Iniciou em 1999 a comercialização da tecnologia IEEE 802.11, esse padrão propiciou os PSCI disponibilizar outro MEIO DE ACESSO aos seus usuários, era o início da Banda Larga e o fim do monopólio do MEIO DE ACESSO. A tecnologia 802.11 usava frequências ISM (definida no Brasil como Radiação Restrita), essas fazem parte de acordos internacionais (onde o Brasil é signatário) para uso gratuito e sem necessidade de licencia-las. A ANATEL em 2001 publicou a Resolução 272, sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que é definida como:"um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios , a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço."O pesadelo dos PSCI iniciou com essa resolução, a falta de entendimento por parte dos empresários e ações de fiscais da ANATEL, tornou essa atividade - sem outorga SCM - como clandestina, entretando foi assegurado nessa mesma resolução, que as redes SCM deverão dar suporte ao Serviço de Valor Adicionado (SVA), a Norma 004/95, define que o Serviço de Conexão à Internet (SCI) é o nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações;
Sendo assim, existi duas possibilidades legais de um PSCI funcionar sem riscos de vir a ser lacrado pela Agência:
1 - Solicitar a um prestador SCM outorgado pela ANATEL o uso de sua rede como MEIO DE ACESSO aos seus usuários, ou;
2 - Requerer Autorização SCM Própria, porém três passos são requeridos:
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