- LAUDO RADIOMETRICO
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LAUDO RADIOMETRICO
procuro um tecnico que possa fazer um laudo radiometrico para a minha empresa, contato por email [email protected]
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Re: LAUDO RADIOMETRICO
Bom dia,
qual estado/cidade?
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Re: LAUDO RADIOMETRICO
3) A Anatel destaca algumas mudanças introduzidas pela Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009, que trata de limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos:
- O Art. 3º estabelece que, decorrente de Regulamentação editada pela Anatel, a responsabilidade pela elaboração do Relatório de Conformidade com os Limites de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9KHz a 300 GHz será de competência de entidades reconhecidas pela Anatel;
- Em consonância com o Art. 13, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações passam a ser obrigadas a realizar medições de campo elétrico, magnético e eletromagnético de radiofrequência de todas as suas estações transmissoras de radiocomunicação com periodicidade de até cinco anos;
- A fim de implementar o disposto no Art. 10, encontra-se em andamento a Regulamentação dos critérios concernentes ao compartilhamento de torres pelos prestadores de serviços;
- Para o cumprimento do Art. 12, foi implementado no STEL a obrigatoriedade de informar, no momento do cadastro, se a estação transmissora de radiocomunicação está instalada em área localizada até 50 (cinquenta) metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos (Área Crítica);
- Em atendimento ao Art. 17, os Relatórios de Conformidade deverão ser entregues em formato eletrônico por meio de sistema interativo a ser disponibilizado no sítio da Anatel em momento oportuno. Consequentemente, deverá ser adotada, para fins de licenciamento, Declaração de Conformidade com os Limites de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9KHz a 300 GHz, estabelecendo que "Antes da entrada em operação da(s) estação(ões), a versão eletrônica do(s) relatório(s) de Conformidade será inserida no cadastro informatizado da Anatel sobre informações dos limites de exposição previstos na Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009".
- Para ter acesso ao texto da Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009, clique aqui.
Fonte: STEL - SISTEMA DE SERVI