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  1. #1
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    Padrão Modelos de Contratos: SCM e PSCI

    Senhores,

    Muitos tem me procurado sobre o modelo de negócio da ilustração abaixo e como trabalhar de forma em que não deixa indícios de fraude aos "olhos" da ANATEL.

    Vamos levar em consideração à risca as definições da ilustração apresentada pela própria ANATEL.

    1 - PSCI - Provedor de Internet;

    2 - Prestadora Telecom Banda Larga - no nosso caso é o outorgado SCM;

    3 - Backbone Internet é o circuíto contratado junto a uma operadora para a fruição da Internet (ex: Oi, Embratel, UNOTEL, Algar, etc);

    4 - USUÁRIO - Pessoa Física ou Jurídica que deverá ter vínculo contratual com o SCM e o PSCI.

    5 - $ (cifrão) onde ele está inserido representa que há oneração de valores.

    6 - ∑ (soma) na imagem representa que o valor final ao usuário de internet é a soma de dois serviços onerosos (SCM + SCI). Entretanto a cobrança só poderá ser efetuada em um boleto, se houver um contrato de cobrança, conforme entendimento da agência.


    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos modelo-de-boleto-terceirizado.gif   consultaanatelcobranca.pdf  
    Arquivos Anexos Arquivos Anexos

  2. #2
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    Valeu ai KleberBrasil por nos manter sempre informado, lembrando aos amigos do forum que fiquem atentos as questões de legislação, pois mesmo com SCM própria um erro de contrato pode acarretar problemas.

  3. #3
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    Citação Postado originalmente por TecnoCom Ver Post
    Valeu ai KleberBrasil por nos manter sempre informado, lembrando aos amigos do forum que fiquem atentos as questões de legislação, pois mesmo com SCM própria um erro de contrato pode acarretar problemas.
    Problema este conhecido como PADO - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações. Pelo menos a prestadora tem chances de se defender e provar abusos de fiscalização, se for o caso.

  4. #4
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    Kleber fiquei em duvida com uma coisa aqui, vo ler todos os contratos ja li o seu, aquele contrato seu la te autoriza, ao scm cobrar o psci e o scm tudo na mesma fatura, desde de que esteja a cobrança no nome da SCM, e ai a tributação como que vc declara que e quem, pq tipo, a SCM e o PSCI são o mesmo cnpj.

  5. #5
    Avatar de kleberbrasil
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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Uma imagem vale mais do que mil palavras, para contribuir com a discussão montei uma imagem baseada na fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=202073.pdf, segue imagem :



    O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é regulamentada pela Norma 004/1995, "essa tem com objetivo regular o uso ode meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet."

    Comentando a Imagem acima com as normas correlatas à Internet e SCM, segue definições:

    1 - USUÁRIO - pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora
    de telecomunicações e o provedor de serviço de comunicação à Internet. (Resolução 272, Art. 4o, IV e Norma 004/1995, Art 3o, alínea G)

    2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por intermédio dos Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações. (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.1)

    3 - PROVEDOR DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET - para constituir o seu serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de Telecomunicações (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.2)

    4 - BACKBONE INTERNET - É o acesso à Rede Mundial de Computadores, constituída graças à Interconexão de várias redes (em escala global) compatíveis. O fornecimento desse serviço é feito por empresas de telecomunicações.

    O que difere um PSCI discado com um via Rádio é só o meio, este é fruído por uma empresa de telecomunicação (outorgada) e com regulamentações distintas. Acredito que toda esse imbróglio tenha nascido devido aos serviços PSCI e SCM se confundirem, o que não acontece no Discado (via STFC). Quem é usuário do discado (PSCI e STFC) sabe que para isso é preciso contratar uma linha telefônica com uma operadora de STFC, depois contratar um PSCI; no caso do SCM em um só pedido se resolve tudo e a separação só acontece literalmente no papel.

    Ilustrando: Em um pedido de instalação do Usuário (via Rádio) dois contratos (SCM e PSCI) são assinados, um só boleto expedido (SCM e PSCI - que é permitido), suporte técnico mesclado para ambas empresas (SCM e PSCI). Essa confusão toda que geralmente dá zica. Concluindo, disponibilizar os serviços de telecomunicações a um SVA (PSCI) é Legal, mas tem que ficar atento com os inúmeros detalhes exigidos na formatação do modelo ideal, sem riscos de ser lacrado e isso é possível, porém aconselho sempre a outorga própria.
    Olha só esse exemplo...

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