Postado originalmente por
FabricioViana
Exatamente, devem existir dois contratos.
Veja só, são dois serviços. Ja faz tempo eu tenho feito quando escrevo algum documento para a ANATEL:
Em 95/97 quando saiu a Lei que regula as Telecomunicaçoes funcionava assim:
usuario-----linha telefônica(STFC:Telefonica, Telemar,etc)------IG, TERRA(SVA)------internet
O link precisava ser em nome da telefonica ou do IG?? Do IG, claro!
Quantos serviços existiam? Dois! O da linha telefônica e o do IG (que não cobrava, mas que poderia cobrar como o Terra, Uol faziam). Sendo assim dois contratos!
Hoje fica assim:
usuario-----rádio (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU
usuario-----adsl (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU
usuario-----CABO (SCM)------Provedor(SVA)------internet
Como vcs viram o link com a internet NAO PRECISA ESTAR EM NOME DO SCM!
Lembram do caso das repetidoras? Alguns membros da ANATEL exigiam o cadastro em alguns estados. Em outros não.
Essa história do link é a mesma coisa: alguns lugares exigem outros não. Acontece que essa exigência é ILEGAL! Já estamos brigando com algumas regionais sobre isso! Daqui a pouco eles param de exigir!
Abraços!
Fabricio