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  1. #1

    Padrão Oficio Anatel explicando sobre parceira, link em nome de parceiro etc

    Amigos, desde que começei no ramo de provedor, 02 documentos foram de grande importância:

    01 - Documento assinado pelo Sr. Dirceu Baraviera da Anatel Brasília dizendo sobre a NÃO necessidade de se cadastrar todas as estações em cidades menores que 500mil habitantes. Esse documento foi formulado em resposta a um questionamento que a LocalNet Br fez, chegou em nossas mãos na hora exata, pois estavam cercando todo mundo para cadastrar TODAS as estações... Graças a Deus isso já é passado.

    02 - Oficio de resposta da ANATEL para a Abramulti dizendo claramente que "caso o SVA não queira ter SCM própria pode contratar empresa SCM em separado que fechará contratos com os usuários finais." (se alguém quiser posso disponibilizar esse documento aqui).

    Agora chegou esse terceiro documento, que é de grande importância, pois coloca de forma clara alguns pontos muito controvertidos.

    Gostaria de esclarecer que o documento é para utilização exclusiva da LocalNet Br. Meu intuito na publicação dele aqui no site é tentar mostrar a legalidade da nossa atividade (pois muitas pessoas criminalizam a atuação de uma empresa como SCM e outra como SVA sem estudar devidamente o assunto) e abrir as portas para que cada um faça seu questionamento, de acordo com suas necessidades.

    Sugiro que todos leiam com muita atenção pelo menos duas vezes!

    Espero estar colaborando com o tema e espero acima de tudo que os comentários sejam do nível que estamos acostumados na quase totalidade dos posts aqui do Underlinux!

    Abraço
    Fabrício
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Oficio Anatel.pdf  

  2. #2

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    Bem Fabrício,

    uma coisa é certa. Não é qualquer parceria que funciona. A sua está funcionando bem, como você disse, mas devido alguma estrutura que você tem e devido ao seu conhecimento jurídico por ser advogado. Por isso alerto os colegas: muito cuidado com algumas parcerias! Já chegaram até mim quase 20 casos de donos de provedores lesados por esses pseudos-empresários parceiros. Recebem todo o dinheiro, inclusise a TFI da Anatel, e não registram a base. Quando registram o provedor não tem nenhuma garantia, pois não há documentação, contratos e boletos.

  3. #3

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    Fabrício

    Estou para ativar o provedor amanhã, já com a parceria ativa com vcs (Localnet). Sinceramente estava bastante cabreiro, mas depois deste doc, me sinto mais seguro.

    Obrigado e parabens.

    Angelo

  4. #4

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    Fabricio ou MArcelo, por favor me tirem essa dúvida. Pelo que entendi no documento a provedor X que tem um sistema de parceria como a localnet vende, o cliente desse provedor X tem que ter orbigatóriamente um contrato com ao localnet, é isso?

    Obrigado.

    Leopoldo

  5. #5

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    Exatamente, devem existir dois contratos.

    Veja só, são dois serviços. Ja faz tempo eu tenho feito quando escrevo algum documento para a ANATEL:

    Em 95/97 quando saiu a Lei que regula as Telecomunicaçoes funcionava assim:

    usuario-----linha telefônica(STFC:Telefonica, Telemar,etc)------IG, TERRA(SVA)------internet

    O link precisava ser em nome da telefonica ou do IG?? Do IG, claro!

    Quantos serviços existiam? Dois! O da linha telefônica e o do IG (que não cobrava, mas que poderia cobrar como o Terra, Uol faziam). Sendo assim dois contratos!

    Hoje fica assim:

    usuario-----rádio (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU

    usuario-----adsl (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU

    usuario-----CABO (SCM)------Provedor(SVA)------internet

    Como vcs viram o link com a internet NAO PRECISA ESTAR EM NOME DO SCM!

    Lembram do caso das repetidoras? Alguns membros da ANATEL exigiam o cadastro em alguns estados. Em outros não.

    Essa história do link é a mesma coisa: alguns lugares exigem outros não. Acontece que essa exigência é ILEGAL! Já estamos brigando com algumas regionais sobre isso! Daqui a pouco eles param de exigir!

    Abraços!
    Fabricio

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Exatamente, devem existir dois contratos.

    Veja só, são dois serviços. Ja faz tempo eu tenho feito quando escrevo algum documento para a ANATEL:

    Em 95/97 quando saiu a Lei que regula as Telecomunicaçoes funcionava assim:

    usuario-----linha telefônica(STFC:Telefonica, Telemar,etc)------IG, TERRA(SVA)------internet

    O link precisava ser em nome da telefonica ou do IG?? Do IG, claro!

    Quantos serviços existiam? Dois! O da linha telefônica e o do IG (que não cobrava, mas que poderia cobrar como o Terra, Uol faziam). Sendo assim dois contratos!

    Hoje fica assim:

    usuario-----rádio (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU

    usuario-----adsl (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU

    usuario-----CABO (SCM)------Provedor(SVA)------internet

    Como vcs viram o link com a internet NAO PRECISA ESTAR EM NOME DO SCM!

    Lembram do caso das repetidoras? Alguns membros da ANATEL exigiam o cadastro em alguns estados. Em outros não.

    Essa história do link é a mesma coisa: alguns lugares exigem outros não. Acontece que essa exigência é ILEGAL! Já estamos brigando com algumas regionais sobre isso! Daqui a pouco eles param de exigir!

    Abraços!
    Fabricio
    Esta ae uma parceria vantajosa, o Fabricio já provou por meio de mais de 170 parceiros afiliados e satisfeitos a sua competência, agora vem ao fórum para compartilhar conosco ( e com alguns concorrentes que estao perdidinhos ) as suas conquistas.


    Parabéns LOCAL.NET

    Abraço

  7. #7

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    Sempre com informações extremamente úteis.

    Abraços

  8. #8

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Sempre com informações extremamente úteis.

    Abraços
    Bom, isso já funciona desta forma desde idos antepassados de 1997, não mudou nada, e a Anatel nem vai mudar nada, o interesse de fomentar a internet pelos pequenos é de grande valia, e a Anatel não irá mudar as regras do jogo nunca.

    Para os Anciões da Internet, vao lembrar dos primeiros provedores a usarem radio e de compatilharem licença, como poços-net, dglnet, cablenet, correionet, mandic entre outros.

    Foi assim com a vários provedores gigantescos no começo, e agora é tido novamente com os pequeninos.

    Mas, amigos, uma licença SCM custa apenas R$ 9000,00 + R$ 2500 de projeto, que sao pagos em 18 meses praticamente, e tudo isso pode ser financiado pelo Proger no Banco do Brasil.

    Alugar licença SCM só se voce for literalmente minusculo, porque com mais de 200 usuários, basta voce acordar e tirar sua propria licença.

    Estaremos iniciando uma campnha geral para ajudar qualquer cliente nosso a tirar SCM, com projeto pré-aprovador modelo para implementação e estruturação do provedor, orientação e também consultoria para licença SCM completa, ou seja, não fique na mão de nenhuma empresa, nem levante a lebre de quantos usuários você tem, esse é seu segredo amigo, dar isso para qualquer empresa que alugue SCM é dizer, olha tenho ouro aqui!!!, então, não faça isso se você não for realmente pequeno.

    Para quem não me conhece, fui o terceiro fundador de Provedor de Internet do Brasil, participei ativamente em 1995 e 1996 até 2001 em reunioes junto da correionet e dglnet para brigar contra muitas coisas na Anatel.

    Conhecer o caminho burocrátio é para poucos, porém estes poucos compartilharem a sabedoria é o entrave do mundo!

    abraços

    Erick MacDonald Filzek
    Diretor Comercial
    USAImport & All Earth

  9. #9

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    Pronto! Começou! Já vem neguinho fazendo palanque dos serviços que presta... Que parceria não serve, o que serve é o serviço dele... Puxa vida...

  10. #10

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    Outra coisa.. A DGLNET fica na rua de trás da minha casa! Eles começaram como provedor de linha discada. Foram os primeiros da Região e acho que do Brasil.

    Depois, quando a linha discada foi pro saco, a DGL passou a oferecer autenticação do Speedy.

    Aí começou a se dedicar a e-bussiness e a levar links para eventos aqui na região de Campinas!

    Nunca a DGLNet fez conexão com rádio, muito menos compartilhar licença! Tenho amigos lá faz muitos anos!! O cara tá viajando e querendo se mostrar!!

  11. #11

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    Eu sabia que isso ia acontecer... Ahh se eu fosse moderador!

    DGL = Dorian Guimarães Lacerda - é o dono.

    Realmente, pelo que me lembro a DGL era provedor de Modem discado e depois autenticou speedy e faz hospedagem.. Nunca vi a DGL vendendo rádio aqui em Campinas nem compartilhando licença... Aliás nem a Mandic, Correionet, etc... Eram provedores de modem e de conteúdo somente. Na época em Campinas era a Directnet somente via rádio...

    Eu fui Co-Sysop de uma BBS de Campinas chamada Telemídia BBS. Hoje eu e o Sysop da Telemídia somos sócios na LocalNet Br

    US, sou de Campinas também.. Acompanhei muito de perto o desenvolvimento das coisas aqui.. Pode deixar que eu sei o que você está falando!

    Abraço!
    Fabrício

  12. #12

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    Bom dia a todos,

    eu li um comentário do 1929 em um outro tópico e concordo com ele: quem tem condições de tirar licença própria que tire. Quem não tem procure uma parceria séria. O que não dá é ficar ilegal, "pirata" e fora da lei. Também não concordo quando se ataca o outro colega por causa dos seus serviços. Que cada um demonstre sua competência trabalhando e não passando rasteiras nos outros. No meu ramo (engenharia) dá processo caso algum profissional ataque, rebaixe ou denigre a imagem de outro engenheiro: é o nosso código de ética. Resumindo: denegrir a imagem de um concorrente é uma péssima idéia. Em muitos casos atitudes de mau-caráter.

  13. #13

    Padrão duvida sobre o link

    este link tem que ser um link dedicado.

    ou pode ser uma adsl normal.

    segundo as normas sa anatel

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Exatamente, devem existir dois contratos.

    Veja só, são dois serviços. Ja faz tempo eu tenho feito quando escrevo algum documento para a ANATEL:

    Em 95/97 quando saiu a Lei que regula as Telecomunicaçoes funcionava assim:

    usuario-----linha telefônica(STFC:Telefonica, Telemar,etc)------IG, TERRA(SVA)------internet

    O link precisava ser em nome da telefonica ou do IG?? Do IG, claro!

    Quantos serviços existiam? Dois! O da linha telefônica e o do IG (que não cobrava, mas que poderia cobrar como o Terra, Uol faziam). Sendo assim dois contratos!

    Hoje fica assim:

    usuario-----rádio (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU

    usuario-----adsl (SCM)------Provedor(SVA)------internet OU

    usuario-----CABO (SCM)------Provedor(SVA)------internet

    Como vcs viram o link com a internet NAO PRECISA ESTAR EM NOME DO SCM!

    Lembram do caso das repetidoras? Alguns membros da ANATEL exigiam o cadastro em alguns estados. Em outros não.

    Essa história do link é a mesma coisa: alguns lugares exigem outros não. Acontece que essa exigência é ILEGAL! Já estamos brigando com algumas regionais sobre isso! Daqui a pouco eles param de exigir!

    Abraços!
    Fabricio

  14. #14

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    O fato dele ter explicado alguns fatos, ou ter "vendido" seus serviços, no qual eu não vi nenhum... nem ofereceu, não lhe dá o direito de destratar o mesmo, ou se de ser ríspido.

    Manter a educação e a forma de comunicação é muito importante.

    Antes que alguém pergunte, não o conheço, nem sei quem é.

    Abraços

  15. #15

    Padrão

    Tem que ser link dedicado.

    A anatel não tem autoridade sobre isso, mas ela pode perturbar. É sabido que compratilhamento com terceiros de ADSL, não pode, logo seu serviço também é ilegal.

    Quanto a isso não tem o que questionar.

    Imagina o cara com tudo certo na empresa, parceria, registro da base, e falando pro fiscal: a gente vende adsl, tem 3 de 8 megas aqui...

    Acho que não rola.

    Abraços

  16. #16

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    É um assunto que pode gerar algumas paixões. No meu entender o ideal é a empresa ter seu próprio SCM, mas é claro que em alguns casos isso pode não ser possível e aí cria-se o mercado para as parcerias.

    A principal questão é a idoneidade do parceiro SCM, que por estar distante, cria-se uma insegurança.

    Outra questão é a real legalidade da parceria.

    Acho que o tópico está sendo muito a favor de se garantir a legalidade da parceria, e dá alguns parâmetros para a escolha do parceiro.

    Como o forum é publico e aberto, abre-se espaço para os parceiros "concorrentes" expor suas ideias e procedimentos e os "contra parceria" também expor as suas .

    Se o nível for mantido todos temos a ganhar.

  17. #17

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Tem que ser link dedicado.
    A anatel não tem autoridade sobre isso, mas ela pode perturbar. É sabido que compratilhamento com terceiros de ADSL, não pode, logo seu serviço também é ilegal.
    Quanto a isso não tem o que questionar.
    Imagina o cara com tudo certo na empresa, parceria, registro da base, e falando pro fiscal: a gente vende adsl, tem 3 de 8 megas aqui...
    Acho que não rola.
    Abraços
    Faz muito tempo que li sobre esse assunto e posso estar cometendo alguma desinformação.

    Mas, pelo que eu entendi, o uso do adsl não é responsabilidade da Anatel, é uma cláusula contratual da operadora que impede o seu compartilhamento o que causaria uma quebra de contrato.

    Em alguns estados existem processos em andamento que questionam essa cláusula como abusiva, até minha última informação (não atual) já existiram liminares a respeito que devem ser restritas ou cassadas, mas não li nada como uma decisão final. A principal argumentação seria que a Internet seria um Serviço de Valor Adicionado não tendo a operadora nenhuma ingerência sobre o que o contratante pode ou não fazer com ele, inclusive repassar para terceiros.

    Não tenho a menor ideia da validade jurídica da alegação.

  18. #18

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    Fabricio,

    Você pode postar o oficio que diz que não precisa cadastrar mais que uma base em cidades com menos de 500 mil habitantes?

  19. #19

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    Citação Postado originalmente por Meiobit Ver Post
    Fabricio,

    Você pode postar o oficio que diz que não precisa cadastrar mais que uma base em cidades com menos de 500 mil habitantes?
    A resolução 365 da Anatel revogada e atual, em vigor, 506 fala sobre o assunto.

  20. #20

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    Citação Postado originalmente por lfaria Ver Post
    Faz muito tempo que li sobre esse assunto e posso estar cometendo alguma desinformação.

    Mas, pelo que eu entendi, o uso do adsl não é responsabilidade da Anatel, é uma cláusula contratual da operadora que impede o seu compartilhamento o que causaria uma quebra de contrato.

    Em alguns estados existem processos em andamento que questionam essa cláusula como abusiva, até minha última informação (não atual) já existiram liminares a respeito que devem ser restritas ou cassadas, mas não li nada como uma decisão final. A principal argumentação seria que a Internet seria um Serviço de Valor Adicionado não tendo a operadora nenhuma ingerência sobre o que o contratante pode ou não fazer com ele, inclusive repassar para terceiros.

    Não tenho a menor ideia da validade jurídica da alegação.
    Olha,

    não é só contrato da operadora que restringe o uso do ADSL. A Anatel exige das outorgadas qualidade do serviço oferecido. Não é muito fácil exigir qualidade de uma operadora que revende o turbo de outra operadora. A meu ver está correta a exigência, de no mínimo, link dedicado e exclusivo para se trabalhar profissionalmente. Para mim operadora que revende ADSL ou qualquer outro serviço que não seja uma interconexão de qualidade não merece ser considerada com respeito pelo mercado.