Alguém já experimentou um cisco com WIC DSL? Eu penso que não travaria tb!
A Brasil Telecom era boa e eu não sabia, minha nossa, essa nova empresa que incorporou a telecom da nossa Região, só tem o nome bacana, de resto é um lixo. Até o contrato corporativo de celulares da minha empresa, para fazer uma ligação é requerido antes fazer uma promessa pro Padre Cícero... Eles estão perdidaços!!!! O lado bom é que aumenta a insatisfação e sobra mais terreno para nós. E que venha o VoIP para TODOS aqui... Vamos incomodar além da Internet.
aqui na regiao velox é mt bom. porem quando cai fica mais de 4 fora. hoje mesmo caiu. ainda bem que tenho o dedicado.
Sei que muitos querem utilizar ADSL para baratear os custos como já dito, e precisariamos de um embasamento legal para tal, o que não é possivel.
O grande problema é, em caso de denuncia da operadora, correr o risco e ser preso pela policia civil por furto de sinal de internet, como vemos tem acontecido com frequencia.
Imagina ter tido tantas despesas para fazer tudo certo e ir tudo por agua abaixo neste pequeno detalhe?
O pequeno foi e será sempre sujeito as "regras" ditadas por grandes.
Resta tentar ganhar dinheiro assim, reduzindo custos de outra maneira.
Sinceramente na minha opnião e no meu caso, acho que não compensa.
Abraço a todos.
Valeuuu Galera ..obrigado a todos Nossa Aprendi muito com esses post e olha que ainda não li todos... Muita gente fera aqui que entende do assunto ..obrigado mais uma vez
Ola amigos, não sei nem se estou postando no lugar certo, caso nao esteja favor me avisem.
Preciso saber se para distribuir internet gratis via radio para meus clientes é preciso da licença SCM, e tb se preciso de link dedicado ou posso usar ADSL mesmo, desde ja brigado.
Att:
Josimar
(66) 9906-2809
www.marcadigital.com.br
Fazendo caridade para os amigos ou esse grátis existirá uma ajuda de custo? ANATEL aqui do TO anda pegando redes que usam essa idéia. Vamos lá, a legislação é clara e quem fiscaliza pede clareza de quem vive sobre ela, a resolução 506/2008 diz que a outorga não é requerida quando existe interesse restrito...
Interesse coletivo: Os serviços de interesse coletivo são aqueles passíveis de serem oferecidos a todos aqueles que se enquadrarem no regulamento específico, ou seja, o prestador não pode deixar de prestá-lo quando solicitado, desde que seja técnica e economicamente viável.
Interesse restrito: Entende-se como de interesse restrito o serviço destinado ao uso do executante ou de um grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de atividade específica (p. ex. passageiros de navios).
Para você demonstrar clareza que esse "grupo de amigos" seja realmente interesse restrito deverás constituir uma associação para esse fim, ai pode ter certeza, nunca terá problema com a ANATEL sobre caracterizar interesse coletivo desse modelo apresentado por ti.
Certo, porem o que nao entendo é que nada me proibe de colocar um roteador no fundo de minha casa e deixar com sinal aberto (pelo menos ate onde eu sei).
Seria a mesma coisa, só que apenas para clientes...
Bom seria assim, tenho o site www.marcadigital.com.br estarei disponibilizando alguns serviços pagos (ex: serviço de email) quem assinar este tipo de serviço tera direito a uma senha para acessar a net via radio.
Meu amigo, a banda toca outras músicas também.
Concordo com muita coisa que você colocou. Exemplos bem práticos. Mas no caso da energia elétrica, se eu faço minha ligação corretamente, eu não posso passar a ser fornecedor para outro visinho. Isto já está sacramentado.
No caso da água nos condomínios, é um só contador de consumo, mas eles sabem quantos apart tem. E cobram por cada um. Aqui no Sul é assim. Se tem 20 aptos, são vinte contas vinculadas a uma única conta. Se um não pagar o condomínio e faltar verba para pagar a conta toda, todos ficam sem água.
Mas estes são casos que já estão regulados pela Ag. Nacional de Águas e pela Ag. Nac de Energia Elétrica.
Concordo com voce que no caso da Anatel não há regulamentação quanto ao uso ou não de ADSL, e muito menos compartilhamento. É uma pena.
Daí fica valendo o que está em contrato com a operadora. Serviço de adsl é serviço de uso próprio. Por isso não pode compartilhar fora do âmbito da residencia. Apesar de não haver lei específica , existe um contrato comercial entre as partes.
E voce tem razão quanto a questão das outorgas. Quem tem uma outorga não pode conseguir outra, nem empresa mascarada que seja do mesmo grupo.
NO site da Abramulti, na aba de noticias tem lá de abril do ano passado uma notícia da própria Abramulti que entrou com uma liminar contra a Anatel por ter liberado mais de uma outorga para as Teles.
Tenho provocado este assunto nos foruns, mas até hoje não vi nenhum comentário nem a favor nem contra. O seu é o primeiro. Agora eu pergunto: Porque a Abramulti não se pronunciou mais sobre este assunto? Será que foi negada a liminar? E em que base? Não sabemos.
Até parece coisa do nosso presidente, nunca sabe de nada.
Mas voltando a questão da ADSL. Eu acho que usar adsl para provedor é pedir para ser enforcado. Não presta, e como voce mesmo citou, precisamos ganhar na qualidade. Mas que um sujeito vem aí e coloca uma omini da pior espécie que polui tudo e ainda por cima larga num link de 8 mega e diz: tenho um provedor!!! Além de estar prejudicando o espectro, prejudica a imagem da internet via rádio e pratica concorrência desleal. Eu não posso competir com o preço de gente assim, pois pago pelo link dedicado.
E hoje tive uma grata satisfação: Um cliente onde fomos colocar o sinal, depois de tudo funcionando belezinha, ele disse: pesquisei muito para ver com quem eu ia colocar a internet. Pois os outros todos, fiquei sabendo que é uma droga. A única na cidade que esta andando é a de voces.;
Saímos dali cheios de orgulho por saber que estamos no caminho certo. Nossa empresa não é a maior, pelo contrário é a menor, mas já começa a recolher o louros de ser a melhor.
Desconheço sua afirmação Jorge, em qual artigo vc tirou isso? A ANATEL não regulamenta tecnologia e sim o serviço, a tecnologia ela homologa, que são coisas distintas.
Apesar das cláusulas serem abusivas e contra as práticas de isonomia, infelizmente a cláusula do contrato de adesão é o que vale, mas isso não impede do "consumidor" brigar na justiça para que essa seja suprimida, assim como ocorreu com as cláusulas que restringiam o voip.
Em tese o termo "a preços justos e não discriminatórios" se aplica a nós entre SCM e infelizmente as grandes empresas que possuem Outorga para roubar, não permitem essa prática e "NUNCA" conseguiremos quebrar isso pelo simples fato de sermos fracos e desunidos.
Você está certo, mas as operadoras tem pessoas capacitadíssimas que ludibriam a justiça e força policial, ser preso por uma transgressão cívil, vai em cana somente se vc for fiel depositário ou se não estiver em dias com pensão alimentícia, mas as TELES vão achar algum meio de te incriminar penalmente, achar alguma falha em um sistema de telecomunicações não é muito difícil e mais fácil ainda é enquadrar essa falha em um tipo penal. Evidentemente isso só ocorreria se realmente o uso escancarado de compartilhamento de ADSL fosse descoberto por elas...
Não é roubo mesmo, vc está certo, principalmente pelo fato de vc pagar pelos serviços, quem foi preso ultimamente foram pessoas que contratavam um serviço com UP e DOWN assimétrico e davam um "jeitinho" de deixar simétricos, esses foram em cana pelo simples fato de pagar por uma coisa e terem outra de forma ilícita.
Isso é relativo, prestei serviço para a antiga BrT e a título de ilustração, um DSLAN - de ADSL1 - era ligado em um feixe de 2Mbps, nesse tinha 24 portas.... Qual a garantia de banda que os usuários finais tinham? Eis a grande diferença do dedicado, que o feixe dele é exclusivo se a garantia for 100% da banda.
Parabéns, vc tem um excelente senso crítico, fazia tempo que não via novas caras assim por aqui... O 1929 vc vai conhecer é um grande crítico, colega, uma mente brilhante a quem respeito e admiro.
Abraços!!
VEja bem, eu não estou contrariando o que voce disse, em tese.
A questão de alguém ir preso por fornecer energia, realmente não existe, mas sei que tem multas pesadas e até processos de ressarcimento. O mesmo princípio vale para o compartilhamento de ADSL
Nos sites das operadoras normalmente tem lá um contrato firmado em cartório onde quem assina, deveria fazer adesão. Eu disse, deveria, mas na prática isso também não acontece.
Já foi postado aqui um parecer da Anatel sobre esta questão de contrato. Pode ser sim um contrato publicado , desde que esteja registrado em cartório.
E também já foi postado outro parecer onde a Anatel se omite em fiscalizar adsl. Segundo este parecer não é tarefa dela fazer isso. Então não tem porque ela regulamentar.
Quanto a tecnologia de links, deixo para os mais experientes comentarem. A única ccoisa que sei é que um link dedicado não pode haver controle de conexões e de velocidade. Deve ficar dentro do previsto. Além disso é um link simétrico, up e down igual. Não adianta o sujeito colocar 8mega de down e ter só 600 de up. Vai ficar uma droga igual.
Mas o que precisamos mesmo é juntar forças em torno da questão das outorgas. O resto fica na dependencia de cada um encarar de um modo diferente do outro.
Mas que o meu concorrente faz concorrencia desleal, isso faz. Mas eu não estou nem aí. Amanhã ou depois eu pego mais alguns clientes dele, ( eu não, o meu link dedicado, heheheeh!!! )
VEja bem, novamente reafirmo que não estou te contestando. ACho que tem muito fundamento os teus argumentos.
Boa matéria para um advogado bom bater de frente com o sistema que está aí.
E quanto a analogia também está correta.
Para completar eu proponho o seguinte exercício de lógica :
1 - Eu tenho um squid.
2 - Numa ponta do squid (WAN) eu ponho um Velox de 100mb (se existisse de verdade).
3 - Na outra ponta (LAN) eu coloco clientes de internet.
Não permito que pacotes passem diretamente de uma rede para outra, senão pelo SQUID.
Pelo funcionamento do squid ele faz a seguinte operação :
Recebe uma requisição numa ponta (LAN), e pela WAN baixa o conteúdo inteiro que foi requisitado.
Terminando o download ele envia a resposta novamente ao cliente presente na LAN.
Nesse caso, houve que violação ? Quem fez o download foi meu aparelho, rodando nas minhas dependencias.
VEja que neste exemplo voce não compartilhou o meio físico de acesso a internet. Voce recebeu o conteúdo e repassou para o cliente.
Já no compartilhamento, a decisão de onde ir buscar a informação é do cliente e não sua, e desta forma ele precisa do acesso.
As teles não cobram pelo conteúdo mas sim pelo acesso que se dá pelas suas estruturas.
Mas concordo que muitos destes argumentos dariam material para muitos questionamentos.
Mas no estado atual das coisas é complicado arriscar a vida de uma empresa em cima de compartilhamento de adsl. Podemos ficar de um hora para outra sem link e ainda pegar um processo indenizatório. E daí até nos defendermos e mesmo ganhando vai um monte de dinheiro. Advogado gosta disso.
Faz tempo que não leio textos tão grandes, mas com bastante fundamento nas palavras.
Agora lembre-se: Lei e realidade correm em linhas diferentes.
Eu, como bom conservador que sou, prefiro pagar uma fortuna pelos meus dedicados, ter qualidade e dormir sossegado, do que CORRER O RISCO de ter meu sossego perturbado.
Estive em Brasilia conversando com um advogado conhecido meu que trabalhou 20 anos na Anatel, muita coisa do que vc disse confere com o que ouvi lá. Foi por causa deste post que fui lá.
O que acontece na realidade é a pressão das teles, não ocorre crime.