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  1. #1
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    Post Para os Iniciantes, precisamente os que não Possuem SCM

    MPF/TO: prestadores de serviço de telecomunicações multimídia sem autorização são condenados

    Em consequência de ações penais do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou duas pessoas por atividade clandestina de telecomunicações. Chaulk Blad Silva Balbino foi condenado por prestar serviços de comunicação multimídia (internet) durante o ano de 2007, no município de Augustinópolis, sem autorização do órgão competente. Pelo mesmo crime, tipificado no artigo 183 da lei 9.472/97, foi condenado Clezio Saraiva Tavares, que durante os anos de 2007 e 2008 desenvolveu atividade clandestina de comunicação multimídia em Gurupi, também sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

    Os dois foram condenados a dois anos de detenção e pagamento de dez dias multa no valor de 1/30 de salário mínimo. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, que no caso de Chaulk é prestação pecuniária de um salário mínimo a ser revertido em prol da União e prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade assistencial a ser especificada. Clézio também deve pagar a prestação pecuniária de um salário mínimo, além de multa substitutiva consubstanciada em dez dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia.

    Os dois casos de prestação de serviços de telecomunicações de forma clandestina foram constatados durante fiscalização de servidores da Anatel, após recebimento de denúncia quanto à atividade. Ambos os condenados assumiram o delito durante a instrução do processo, e alegaram desconhecimento sobre a ilicitude do fato. Nos dois casos, a argumentação não foi acolhida pelo Juízo, que considerou de suma importância a distinção entre ignorância da lei e ausência de conhecimento da ilicitude. A sentença afirma que não se exige uma consciência induvidosa do ato, própria somente dos sábios operadores do direito, mas o senso de que aquela conduta é errada. A sentença também aponta que ambos atuavam no mercado de informática há vários anos, presumindo-se que deveriam saber da necessidade de autorização para prestar os serviços.


    Foto: Fonte: Ascom MPF/TO Postador: Surgiu Redação

    FONTE: Surgiu | MPF/TO: prestadores de servi


  2. #2
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    Padrão Re: Para os Iniciantes, precisamente os que não Possuem SCM

    Isso é mais comum do que vc imagina.

    E o que é pior, agora não são mais réus primários.
    Eng.º Eletricista ÁLVARO CUNHA
    Projeto e Consultoria de SCM junto a ANATEL em Todo o Brasil
    67 8401-6704 (VIVO) / 67 8180-2252 (TIM) / 67 9157-9822 (CLARO) / 67 8463-8775 (OI)
    http://www.engenheiroalvaro.com.br
    http://under-linux.org/f274/consultoria-e-projeto-para-autorizacao-scm-junto-anatel-142422/#post506134



  3. #3
    Avatar de naldo864
    naldo864 está desconectado tecnico chefe
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    Padrão Re: Para os Iniciantes, precisamente os que não Possuem SCM

    huahuhauhauhauhauhaua
    este pais sempre vai ser uma piada mandar gatonet pra cadeia ,e um exagero ate por que tem muita gente que as vezes pega uma omni e distribui net para os vizinhos e nem sabe se pode ou não .
    mas o carnaval e atropelamento de jetsky pode .o filho do meu vizinho foi atropelado por um motoqueiro bebado no domingo de manhã .
    eita brasil que um dia vai para frente.
    Gerente de provedor vulgo resolve fumo .
    estou colecionando infrações no underlinux ...to ficando bom nisto(ta melhorando eles tão dando advertencia antes ufa...)
    habilidade de falar não quer dizer que o ser tenha inteligencia OBI WAN KNOB

  4. #4
    Avatar de ricromero
    ricromero está desconectado Ricardo Romero
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    Padrão Re: Para os Iniciantes, precisamente os que não Possuem SCM

    Citação Postado originalmente por WCardinalli Ver Post
    Os dois foram condenados a dois anos de detenção e pagamento de dez dias multa no valor de 1/30 de salário mínimo. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, que no caso de Chaulk é prestação pecuniária de um salário mínimo a ser revertido em prol da União e prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade assistencial a ser especificada. Clézio também deve pagar a prestação pecuniária de um salário mínimo, além de multa substitutiva consubstanciada em dez dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia.

    Citação Postado originalmente por naldo864 Ver Post
    huahuhauhauhauhauhaua
    este pais sempre vai ser uma piada mandar gatonet pra cadeia ,e um exagero ate por que tem muita gente que as vezes pega uma omni e distribui net para os vizinhos e nem sabe se pode ou não .
    mas o carnaval e atropelamento de jetsky pode .o filho do meu vizinho foi atropelado por um motoqueiro bebado no domingo de manhã .
    eita brasil que um dia vai para frente.
    Pelo que entendi não foram presos, estão pagando em liberdade fazendo prestação de serviços a comunidade.

  5. #5
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    Padrão Re: Para os Iniciantes, precisamente os que não Possuem SCM

    Citação Postado originalmente por naldo864 Ver Post
    huahuhauhauhauhauhaua
    este pais sempre vai ser uma piada mandar gatonet pra cadeia ,e um exagero ate por que tem muita gente que as vezes pega uma omni e distribui net para os vizinhos e nem sabe se pode ou não .
    mas o carnaval e atropelamento de jetsky pode .o filho do meu vizinho foi atropelado por um motoqueiro bebado no domingo de manhã .
    eita brasil que um dia vai para frente.
    Como dizia meu falecido avô aqui só vai pra cadeia ladrao de galinha...

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