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Antigo 02-07-2008, 16:27   #14 (permalink)
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Pergunta 11: Por que o decreto 6.424/2008 imputou metas de universalização de redes metro ethernet (travestidas de "backhaul do STFC") às concessionárias de telefonia fixa, se essas redes, inadequadas para o STFC, serão utilizadas pelas empresas exclusivamente para exploração de serviços de comunicação de dados em regime privado, violando os art. 69 e 86 da LGT?

Como já vimos antes, as redes Metro Ethernet podem sim, com a engenharia adequada, ser usadas como backhaul do STFC, tanto no legado POTS quanto nos segmentos pré-NGN da rede. Como não é a tecnologia, mas a função desempenhada que importa, então não vejo problema com esta definição.

Esta é uma opinião puramente técnica, e não implica em nenhum julgamento de valor sobre se esta é ou não uma meta válida para constar no novo PGMU.
Desculpe, mas a resposta do amigo me pareceu um pouco confusa. Em momento algum o governo demonstrou qualquer intenção em utilizar redes NGN para universalizar o STFC, até porque isso seria completamente desnecessário, haja vista que, segundo a Anatel, o STFC já foi universalizado. No caso, o termo "backhaul do STFC" está servindo apenas de engôdo, para fazer com que os usuários do STFC banquem a implementação de redes públicas de comunicação de dados que serão utilizadas pelas empresas para exploração de serviços em regime privado. Se o Código Penal Brasileiro não servisse apenas para mandar pessoas pobres prá cadeia, esse tipo de coisa que está sendo feita pelo governo seria considerada como crime de falsidade ideológica, estelionato, formação de quadrilha e por aí vai...

Pergunta 12: Considerando que, nos termos dos arts. 2º, 84º, 87º e 175º da CF e da alínea "b" do inciso V do art. 14 da Lei 9.649/98, o Minicom representa o Poder Executivo na condição de Poder Concedente das Telecomunicações, por que a Anatel jamais propôs ao Poder Executivo que regulamentasse o Livro III da LGT e emitisse decretos instituindo o regulamento geral dos serviços de telecomunicações e o regulamento específico dos serviços públicos de comunicação de dados?

Taí... Esta sim, é uma boa pergunta para ser feita à Anatel. Ou até, se for o caso, convencer algum promotor do Ministério Público a mover ação civil ou penal pública com base nisso.
De repente, se o pessoal insistir nesse assunto durante as audiências públicas, quem sabe o MP se anime a levar o caso adiante?



Pergunta 13: Em julho de 1998, quando arremataram em leilão o controle acionário das concessionárias regionais do STFC, a preços irrisórios e sem concorrência, os atuais controladores dessas empresas sabiam perfeitamente que, por força do art. 86 da LGT, elas deveriam explorar única e exclusivamente o STFC. O fato de a Anatel querer transformá-las em concessionárias multi-serviços, através de alterações ilegais na regulamentação, não poderia ser interpretado como uma manobra casuística para tentar "legitimar" todas as irregularidades que têm sido praticadas pelas empresas nos últimos anos com total anuência da agência e do Minicom?

Isto está mais no reino da política. E se eu for enveredar nesta seara provavelmente não consigo terminar este texto ainda neste mês :-)

Terminando, enfim, creio que o único estribo sólido para montar neste "cavalo de batalha" é a questão das empresas separadas para exploração de cada concessão. O resto, bem, vc corre o risco de "pagar mico" nas audiências públicas.
"Pagar mico" em audiência pública da Anatel? Que qui é isso Professor? Não está levando fé no meu taco?
Infelizmente, a Anatel continua se borrando de medo de realizar audiências públicas no Rio de Janeiro, privando-nos do prazer de dar saias-justas nos doutores. Mas não tem problema, pois o pessoal de São Paulo e Recife já deve estar com tudo em cima prá cair de pau em cima das maracutaias.
Grato pelo amigo ter compartilhado seus conhecimentos de forma tão generosa e pela oportunidade do debate.
Um abraço
Rogério

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Rodrigo Silva Oliveira
Eng. de Telecomunicações
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