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Homologação de Repetidoras



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Antigo 04-03-2008, 12:27   #1 (permalink)
ijr
 
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ijr
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O tópico referente a este assunto foi encerrado e ficou algumas dúvidas no ar:

MINHA OPINIÃO PARTICULAR (ainda não tenho uma base legal para comprovar) é que não precisa de cadastrar todos os POPs.

1º ponto de vista

Ao ler o documento de LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO, que a Anatel emite quando cadastra o ponto encontra-se:
+++++++++++++++++++++++++++++++
Estação sem uso de radiofrequencia
Tipo da estação: Tronco / acesso
Qtd. acesso instalado: 500
+++++++++++++++++++++++++++++++

O documento diz sem uso de radiofrequencia pois os provedores usam 2.4 ou 5.8 que é livre (basta o equipamento ser homologado).

Tronco/acesso é porque fica o roteador com saída para internet.
Em repetidoras usa-se apenas rádios.

2º ponto de vista
as grandes operadoras também precisam de scm para poder vender internet, no caso ADSL.
entrei no site da anatel e pesquisei em várias cidades e todas tem apenas 01 estação cadastrada.

muitos aqui sabem que cada base do ADSL atinge no max. 5km, ou seja, para atender uma cidade a operadora precisa de várias bases/DSLAN espalhadas pela cidade...... que tem a mesma função das nossas repetidoras.

espero ter sido claro do MEU PONTO de vista, e peço a gentileza que comentem o tópico sem "alfinetadas" para podermos seguir uma discução sadia que será para o benefício de todos.
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Antigo 05-03-2008, 06:56   #2 (permalink)
 
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Josue Guedes Josue Guedes
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Como eu disse anteriormente, e gente mais experiente disse, não prescisa, se sua repetidora estiver em cidades com menos de 500 k.hab e não ultrapassar 400Mw.
No meu caso, minha cidade tem menos de 200 k hab então não cadastrei.
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Todos podem começar! Desde que seja correto!
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Antigo 19-03-2008, 07:07   #3 (permalink)
 
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a questão das rep em cidades com menos de 500mil habitantes já está clarríssima, não tem nem que tocar no assunto nesse tópico. O que se está debatendo é a necessidade ou não de cadastramento de base com apenas rádios, em cidades com MAIS de 500mil hab.

Se o que aquele cara, o SHturbo ou algo assim, falou, em futuro próximo não fará muita diferença isso, pois a tfi será cobrada com base no número de clientes e não de estações emissoras de sinal.
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Antigo 19-03-2008, 10:01   #4 (permalink)
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o que se define exatamente como repetidora?

ex: duas torres, uma envia sinal, em 5.8GHz, para outra torre que possui as antenas setoriais que envia sinal, em 2.4GHz, para os clientes.

No caso, a segunda é a repetidora?
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Antigo 19-03-2008, 10:55   #5 (permalink)
 
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Citação:
Postado Originalmente por lucianogf Ver Post
o que se define exatamente como repetidora?

ex: duas torres, uma envia sinal, em 5.8GHz, para outra torre que possui as antenas setoriais que envia sinal, em 2.4GHz, para os clientes.

No caso, a segunda é a repetidora?
pelo contexto da nossa conversa, anatel e cadastramento de bases
e tudo o mais, creio que devamos considerar os 2 pontos como reps. Ou então a gente pode, pra melhor entendimento geral, chamar qualquer ponto da nossa estrutura como base. Fica mais fácil assim, pois a gente colocando a coisa como base principal, que é o servidor, e base repetidora, que é a rep, fica mais difícil de fazer confusão.

Quanto ao que vc perguntou lá encima, de acordo com o que eu entendo do que o Fabrício Viana escreveu, vc pagaria a TFI (cadastrar base) da primeira torre, que é onde está o link, contanto que na segunda que é apenas uma base repetidora, você tenha apenas rádios. Se tiver um servidor lá também, mesmo que seja no chão só de controle, creio que vai dar merda, mas não tenho ctz, acho que o Fabrício pode concretizar melhor. Sei que a sua primeira base, a que joga em 5,8 e que é onde seu fornecedor lhe entrega o link, tem que cadastrar.
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Antigo 23-03-2008, 17:27   #6 (permalink)
 
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Boa noite caros amigos...
Só pra esclarecer mais um pouco.. anatel entende como repetidora até os clientes pois nossos clientes não estou só recebendo informação mais também enviando ou seja eles estão recebendo e repetindo, como ocorre com celular por isso anatel obriga as operadoras moveis cadastra cd celular vendido.. só que eles pagão uma mereca R$ 26,00 apenas enquanto nos pagamos 1350,00... aí onde entra a questão dos clientes.. anatel esta querendo cobra essa tfi de cada cliente que passe dos 400mw por estarem repetindo o sinal...
Ou seja se vc tiver uma torre seja base central "servidor, link e etc" ou apenas rádios "aps" que estejam irradiando mais que 400mw ela cobra a tfi caso contrario não precisa.
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Caros Amigos estou viajando a trabalho, mais respondo as perguntas assim que possível.
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Antigo 24-03-2008, 02:17   #7 (permalink)
 
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O tópico referente a este assunto foi encerrado e ficou algumas dúvidas no ar:

MINHA OPINIÃO PARTICULAR (ainda não tenho uma base legal para comprovar) é que não precisa de cadastrar todos os POPs.

1º ponto de vista

Ao ler o documento de LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO, que a Anatel emite quando cadastra o ponto encontra-se:
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É isso mesmo! Acertou em cheio!
Abraço
Fabrício
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-Pagamento de FUST, FUNTEL e CREA
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-Exclusivo direito ao registro de um domínio .NET.BR
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Tudo isso por um valor fixo mensal

Solidez e confiabilidade: mais de 170 pontos de presença no Brasil!
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Antigo 24-03-2008, 02:43   #8 (permalink)
 
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Postado Originalmente por Gosulator Ver Post
a questão das rep em cidades com menos de 500mil habitantes já está clarríssima, não tem nem que tocar no assunto nesse tópico. O que se está debatendo é a necessidade ou não de cadastramento de base com apenas rádios, em cidades com MAIS de 500mil hab.
Veja só que interessante:

A Lei Federal que rege o assunto (lei 9472) diz:
§ 2° Independerão de outorga:

I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;

(radiação restrita são os rádios de 2.4 e 5.8)

ou seja, torres que tenham somente rádios de 2.4 e 5.8 não precisam de nada!

Aí vem a ANATEL e define na resolução 397 que em cidades com mais de 500.000 habitantes tem que cadastrar TUDO, ou seja, mesmo sendo estações somente com radiação restrita.

Aí você pode pensar o seguinte: Mas a LEI fala que nenhuma estação que tenha somente rádios precisa de outorga, pode então vir a ANATEL e exigir, mesmo sendo somente em cidades com mais de 500mil habitantes?

A resposta é : CLARO QUE NÃO! A ANATEL é uma agência reguladora, não pode mudar o que está na Lei. A Lei não faz restrição em número de habitantes, então não pode a ANATEL fazer tal distinção.

Acontece que isso aí é uma discussão jurídica que pode (e deve) ser feita por quem estiver sentindo-se lesado. Na pratica ocorre que:

o fiscal da ANATEL obviamente seguirá de olhos fechados o que a ANATEL determina, não cabe ao fiscal interpretar a Lei, então o que ele faz? Ele vai chegar na repetidora na cidade com mais de 500mil habitantes e vai mandar vc pagar a TFI dessa repetidora com base na resolução 397.

Cabe ao provedor pagar a TFI ou entrar na justiça, pedindo ao juiz que declare a ilegalidade da resolução 397 da ANATEL. Agora é muito difícil alguém fazer isso porque sai mais caro entrar na justiça do que pagar a TFI... Infelizmente o acesso a justiça é caro...

Aí que eu acho que seria importante um trabalho das associações de provedores na defesa desse ponto. A LocalNet ainda não tem "cacife" para se tornar uma associação (veja bem, AINDA), mas tão logo eu consiga chegar lá, vou querer questionar muitos pontos na justiça, inclusive o pagamento dessa TFI de R$1360,00, que eu acho ilegal! Mas isso já é outra história!

Abraço!
Fabrício
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Antigo 24-03-2008, 02:45   #9 (permalink)
 
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mais informações sobre repetidoras vide o tópico abaixo:

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Antigo 05-04-2008, 17:09   #10 (permalink)
 
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Seguinte, minha cidade tem 40k de habitantes, uso menos de 400ms somando antena com radio, e fui lacrado por nao tem cadastrado a torre repetidora. A base central, onde tem roteador, tem cadastro, e passou normal, mas a torre de "repeticao" (que nao verdade eles nao entendem como repetidora, e sim como ESTACAO) foi lacrada.

Eu pedi a eles onde esta escrito isso, me esfregaram na cara.
Entao eu levantei a questao dos 500k de hab. 400mw etc... Isso é pra usar a frequencia 2.4 e 5.8, e nao o TRAFEGO DE MULTIMEDIA. Nada a ver FORNECIMENTO DE MULTIMEDIA com RADIO FREQUENCIA. Pra usar a radio frequencia em cidades com menos de 500k, nao precisa de licenca, mas se trafegar INTERNET (multimedia) precisa sim da outorga.

No estado de sp eles estao batendo todas as cidades, portanto, legalizem-se!!!!

Eu procurei 2 advogados, procurei brechas na lei e td mais, nao teve como, eles lacraram, e nao apenas isso, mas tambem PROVARAM que estavam certos.

Brasil!!!!!!!!!
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