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#1 (permalink) |
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Amigos, até que enfim uma boa notícia!
Saiu hoje a resolução 506 da ANATEL (somente disponível no diário oficial ainda). Segue abaixo o texto dela, comentários em vermelho: Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento. Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições: I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à: a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; (como eu já dizia, onde há o link com a internet) ou b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita; (ou seja, ligou uma estacao na outra através de rádios, nao precisa cadastrar! Se ligar através de cabo danou-se...) II - quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência; III - os incisos I e II não se aplicam quando as estações operarem nas condições previstas no § 2º do art. 39, deste Regulamento. Nesse caso, será necessária a autorização de serviço, assim como o licenciamento das estações. (caso de cidades com mais de 500mil habitantes) Conclusão: - Cadastra o local do link - nao cadastra estacoes que se ligam através de rádios (repetidoras) Essa resolução se aplica somente a cidades com menos de 500 mil habitantes! É isso aí! Para a alegria de quase todos!! Abraços e façam parceria comigo! ehehhe Fabricio
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#3 (permalink) |
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Velho, desculpe, mas aqui as vezes é fogo mesmo. Tem dia que o telefone passa o dia todo parado, mas tem dia que não vencemos, não dá tempo nem de tomar água.
Meu msn é fabricioviana Arroba hotmail . com o que vc puder adiantar por e-mail ( scm @ local . net . br ) tb é bom! Abraço! Fabricio
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#4 (permalink) |
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opa, valew pela notícia. mesmo ja sabendo disso, é um alívio saber o que eles colocaram no papel direito. menos 1 problema com fiscal tbm...
valew Fabricio Última edição por LeonardoMaciel : 11-07-2008 às 5:40. |
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