2 Anexo(s)
Estação SCM - Caráter Experimental
Postei recentemente aqui sobre Requerimento de licença para funcionamento de estação SCM, essa parte do processo pode demorar de 15 à 90 dias para ser concluída, a estação fica sujeito a ser fiscalizada e corre o risco de ser lacrada, caso apareça a ANATEL para fiscalizar, mas a legislação do SCM (272/2001) fala sobre o caráter experimental:
"Art. 26. Concluída a instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter definitivo, a prestadora, com a finalidade de testá- lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique à Anatel, com antecedência mínima de cinco dias úteis, não podendo extrapolar o início do prazo de início da exploração comercial do serviço."
Raramente demorará 90 dias, mas pode acontecer, porém para não perder clientes e não deixar a estrutura ociosa, a prestadora pode gozar desse artigo, desde que não seja cobrado do usuário e que este esteja ciente do caráter experimental.
PS. Fui fiscalizado em uma situação dessas e só não me ocorreu nada, porque segui esse procedimento. Cuidado e não fruem o SCM sem antes estar com a documentação da Estação.
Segue anexos correlatos.
modelo documento para colocar em estaçao radio base
Galera, alguem tem ae um modelo de documento do tipo:
empresa xxx informa que utiliza seu link de internet wireless para fins nao comerciais, apenas de backup de dados e tal..
alguem tem alguma coisa pronta?::
se tiverem por favor me enviem ,ok.
Abraço a todos.
Re: Estação SCM - Caráter Experimental
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
Pois é Fabrício, eu tinha até contrato com o Cliente e foi o que mais esclareceu para a ANATEL das minhas boas intenções, segue anexo o que foi usado lah.
Abraços.
Boa tarde Kleber, elaborei um formulário para uso em caráter experimental baseado nesse que você postou(muito útil), se possível, gostaria que você me desse uma explicação melhor desse valor scm e sci, porque a separação, incide os mesmos impostos nos dois, é obrigatório, e o que mais você entender necessário pra que eu possa compreender?
Re: Estação SCM - Caráter Experimental
Kleber aproveitando o tópico eu poderia solicitar a operação experimental antes da saida do ato? isso é aceitável perante a anatel?
Re: Estação SCM - Caráter Experimental
Citação:
Postado originalmente por
djigor
Kleber aproveitando o tópico eu poderia solicitar a operação experimental antes da saida do ato? isso é aceitável perante a anatel?
Caro @djigor,
De acordo com o Artigo 26 da Resolução 272/01 da ANATEL, você só poderia pedir o caráter experimental após a aprovação do seu projeto de instalação.
(...) Art. 26. Concluída a instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter definitivo, a prestadora, com a finalidade de testá-lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique à Anatel, com antecedência mínima de cinco dias úteis, não podendo extrapolar o início do prazo de início da exploração comercial do serviço. (...)