Eu penso que quando a gente tem um problema a gente precisa interpretar a norma de maneira a achar a solução....
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FabricioViana
O que se precisa é regulamentar essa profissão para que esses profissionais tenham seus direitos e deveres garantidos e declarados! Mas isso infelizmente não virá através de um Mandado de Injunção!
Eu vejo assim, primeiro, o direito constitucional, ou a liberdade constitucionalmente prevista, que está sendo cerceado é do art. 5º, XIII, da CF, de liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer etc.. eu vejo essa como uma norma de eficácia contida, que depende de lei infra constitucional... então penso que se uma atividade profissional está tendo seu exercício cerceado pela falta de regulamentação, caberia, sim, mandado de injunção...
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FabricioViana
Mais uma coisa, o Mandado de Injunção é de competência do STF para julgar. Se você estudar mais o assunto verá que o Superior Tribunal, infelizmente e numa jogada puramente política, esvaziou o Mandado de Injunção, explico:
Se você estrar com um Mandado de Injunção e ganhar, o STF irá simplesmente notificar o legislativo para fazer a lei... Infelizmente somente fará isso! O STF não irá criar a lei.
Discordo da competência pra julgar o mandando de injunção nesse caso... A competência no mandado de injunção se define pela matéria... ou melhor... depende de "quem tem obrigação de fazer a lei"... no caso é uma autarquia federal.. não é congresso, senado etc...
Vejamos a CF:
"Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I processar e julgar, originalmente:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
"Art. 105 Compete ao Supremo Tribunal de Justiça:
I processar e julgar, originalmente:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal
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FabricioViana
Acontece que essa regulamentação JAMAIS poderá ser feita através desse mandado.
Fabrício
Só se for por ti Fabrício, pq se fundamentar bem, poderá obter êxito. Agora quero também dar meu desfecho sobre o clima desse debate, sou novato aqui, através de posts no under-linux já vi que vc é um profissional formado há tempos, tem uma bagagem respeitável sobre o Direito das telecomunicações, mas sabes que cada um tem uma forma de pensar, se assim não fosse, não existiria entendimentos majoritário e minoritário sobre os vastos assuntos. Quanto a mim? Sou um mero acadêmico e cidadão se esforçando em aprender mais sobre as leis por questões de sobrevivência. Te respeito, mas discordo.
Abraços!