• Presidente da República Sanciona Lei "Carolina Dieckmann"

    Na última sexta-feira, dia 30 de novembro, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos através da Internet. O texto prevê pena de detenção que vai de três meses até um ano, além de multa, para aquele indivíduo que invadir computadores alheios ou outro dispositivo tecnológico com a finalidade de adulterar, eliminar ou mesmo ter acesso à informações sem prévia autorização do proprietário do mesmo.

    A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto sem vetos. Porém, a divulgação sobre a sanção ocorreu apenas ontem, segunda-feira (03 de dezembro), no "Diário Oficial da União". Vale ressaltar que a lei entra em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação.



    Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira, a "Lei Carolina Dieckmann".


    Sobre a Sanção do Projeto

    A sanção do projeto ocorreu depois de um episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, que teve mais de 30 fotos íntimas roubadas. Além do roubo, as fotos foram publicadas na Internet, mobilizando a polícia que conseguiu identificar quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Devido ao fato de ainda não haver definição no Código Penal para crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.


    Classificação dos Atos Ilícitos Praticados no Âmbito Tecnológico

    O projeto de lei aprovado classifica como crime "o ato de devassar dispositivo tecnológico de outra pessoa, esteja ele conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com a finalidade maliciosa de acessar, adulterar ou apagar quaisquer informações contidas nos mesmos, sem que haja autorização expressa ou sem o conhecimento do proprietário do computador ou dispositivo; também é classificado como crime a instalação de componente que torne o equipamento vulnerável, ou o ato de obter vantagem ilícita a partir do equipamento invadido.


    Penas Estipuladas Referentes à Disseminação de Software ou Atividade Maliciosa na Web

    A lei também estipula pena de até um ano de prisão para "quem produz, disponibiliza, distribui, vende ou dissemina software de computador" com a finalidade de causar prejuízo a quem o adquire. Em suma, a finalidade chave é aplicar a devida punição a quem cria e propaga vírus de computador, além de códigos maliciosos empregados para roubar senhas.

    Quando a invasão ocorrer para ter acesso à mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior, que varia de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança. Além disso, há uma estimativa de que em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões por causa de crimes praticados por crackers ou bankers, sendo assim denominados estes últimos quando o crime é praticado, especificamente, contra clientes de instituições bancárias.


    Saiba Mais:

    [1] WSCOM On-line http://www.wscom.com.br/noticia/bras...CIONADA-139180