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Tributação Sobre o Fornecimento de Internet

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Já faz algum tempo que postei sobre o modelo de negócio de um provedor de Internet, atualmete é bem provavel que quem vende o acesso à internet com certeza vende dois serviços (SCI e SCM), mas não vou entrar em detalhes pq tem muita coisa postada aqui no under-linux sobre isso.

Esses dois serviços são tributados de forma distintas:

O SCM
é um serviço de telecomunicações e tributado pelo ICMS, tendo como normatização o Convênio Confaz ICMS 126/98.

O SCI
não é tributado pelo ICMS - porque de acordo com a norma 4/1995 esse é um serviço de valor adicionado. A Lei Complementar 116/2003 regula a tributação sobre os Serviços de Qualquer Natureza e esse imposto só deve incidir aos serviços que constam no anexo dessa lei, isso quer dizer que o SCI não é tributado pelo ISS e nem pelo ICMS.

Vale lembrar que qualquer atividade econômica é tributada sobre o seu faturamento, assim, o SCI deverá recolher os impostos relacionados a isso (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS/CPP).

Devido a esse grande embaraço em conseguir separar as coisas, as fazendas estaduais e municipais tentam a qualquer custo tributar esse serviço, porém não existe amparo legal para isso, mas sei de muitos abusos nas fiscalizações tributárias, autuando provedores de internet por não "recolher" o tributo sobre o SCI.

Como a Norma 4/1995 é muito antiga, muito já foi debatido no judiciário e temos algumas fonte do direito que nos asseguram em não "contribuir" sobre o ICMS e nem pelo ISS, são essas:

Acórdão 2002/0099939-5;
Acórdão 2008/0160710-3 e
Súmula 334 do STJ.

Eu aconselho qualquer provedor se assegurar tendo uma liminar na justiça ou uma resposta formal das duas fazendas sobre sua posição em relação as normas supra citadas.

Em relação a tudo isso que acabei de postar, infelizmente ontem no Encontro Regional dos Provedores o diretor de uma associação da classe, disse que estão buscando meios para conseguir incluir o SCI ao anexo da Lei Complementar 116/2003. Eu questionei se não achava isso autosabotagem, o mesmo disse que foi um ato de desespero. Bom, tomara que ponderem e revejam essa estratégia e espero também que esse artigo possa judar a esclarecer e corrigir uma distorção triutária que muitos vivem hoje.
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