Torres pequenas no topo de edifícios
Não consegui ver se isso já foi debatido, mas estou precisando de uma orientação sobre o que é necessário em termos legais para que se utilize esse tipo estrutura. Seja para provedores SCM ou para serviços privados, é necessário registrar ART de projeto (SPDA, inclusive) e fazer laudos, vistorias, etc? Quanto à estação de telecom em si, o que deve ser feito?
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Acompanhando amigo. Agora faço da sua minha pergunta. Até o que sei você precisa apenas informar a estação para a ANATEL. Mas não tenho conhecimento sobre outras regras. ACOMPANHANDO
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Estou com problema parecido: Em uma empresa, por motivos de segurança, já que os "amigos do alheio" já estiveram por lá, o proprietário pediu para ter uma cópia remota das gravações do DVR da empresa em sua residência. A empresa fica a 3K da residência do diretor, e pensamos em fazer um link com nanobridge. Ia tudo bem quando fomos ao condomínio onde reside o diretor.
Pedimos autorização para colocar a antena na cobertura do prédio, e o síndico junto com o conselho exigiu:
1) registro SCM da estação na ANATEL
2) ART para montagem do rádio (um mastro de 1m com nanobridge)
3) copias das NFs dos equipamentos HOMOLOGADOS.
4) entre outra coisas menores...
Me questiono se as opções 1 e 2 são necessárias !!
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Pois e. Na verdade, via de regra deve ter ART do teu engenheiro mas, eu nunca tinha visto pedirem em um caso pequeno como o teu. Tem casos quem nem com torres eles fazem, imagina com mastro de 1metro... rsrsrs
SCM tudo bem, mas ART, putz então o CREA vai ter que "derrubar" mais da metade dos "pop" que tem nas cidades.. rsrsr
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Mais SCM para uma empresa que é distribuidora de autopeças ? Um link ponto a ponto onde vai trafegar imagens de 42 cameras de videosegurança ? Da empresa para a residência do dono da empresa ?
SCM para mim seria para exploração de NET, ou outro serviço onde estariam envolvidos prestação de serviços de/a terceiros e/ou ganhos financeiros, (venda, revenda) etc.....
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
É tbm tens razão, pois pelo que sei, no caso de um link particular, tu não precisa de SCM, pois não irá comercializar nenhum serviço. Neste caso não precisas mesmo!
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Citação:
Postado originalmente por
Maurobranquinho
É tbm tens razão, pois pelo que sei, no caso de um link particular, tu não precisa de SCM, pois não irá comercializar nenhum serviço. Neste caso não precisas mesmo!
Não precisa de SCM, mas não é o caso de uma SLP? Nesse caso, deve ser necessário mesmo o cadastro da estação na anatel.
Também deve existir o registro do projeto/serviço de radioenlace através de uma ART no CREA, pois é essa uma atividade atribuída legalmente a um profissional de elétrica/telecom. Se alguém da empresa de autopeças ou da loja de informática fizer esse trabalho pode ser acusado e processado por exercício ilegal da profissão.
Porém, em relação à torre (ou mastro, que seja), não seria necessário um profissional de mecânica (estrutura) ou civil (edificação)?
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Citação:
Postado originalmente por
ericlmarx
Não precisa de SCM, mas não é o caso de uma SLP? Nesse caso, deve ser necessário mesmo o cadastro da estação na anatel.
Também deve existir o registro do projeto/serviço de radioenlace através de uma ART no CREA, pois é essa uma atividade atribuída legalmente a um profissional de elétrica/telecom. Se alguém da empresa de autopeças ou da loja de informática fizer esse trabalho pode ser acusado e processado por exercício ilegal da profissão.
Porém, em relação à torre (ou mastro, que seja), não seria necessário um profissional de mecânica (estrutura) ou civil (edificação)?
Também não é assim não. Daqui a pouco o meu jardineiro vai ser acusado de exercicio ilegal da profissão, pois ele na minha casa de campo, é eletricista, encanador, caseiro....... Já pensou ? vou colocar um mastro para antena VHF/UHF para recepção de tv aberta ou mudar a parabolica de posição e precisar ART, Eng. Mecanico ou Civil ?
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Citação:
Postado originalmente por
cunhajr
Também não é assim não. Daqui a pouco o meu jardineiro vai ser acusado de exercicio ilegal da profissão, pois ele na minha casa de campo, é eletricista, encanador, caseiro....... Já pensou ? vou colocar um mastro para antena VHF/UHF para recepção de tv aberta ou mudar a parabolica de posição e precisar ART, Eng. Mecanico ou Civil ?
Questão de bom senso. Uma coisa é um trabalho menor para uso particular e pessoal; outra é a exploração econômica de uma atividade-meio/fim. É disso que se trata. Quanto à questão da torre, continuo sem saber o que fazer.
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Citação:
Postado originalmente por
Maurobranquinho
mas ART, putz então o CREA vai ter que "derrubar" mais da metade dos "pop" que tem nas cidades.. rsrsr
Aqui onde resido tambem teria que derrubar todos clientes, pois e usado mastro de no minimo 1,5mts!
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Sobre o enquadramento do serviço:
- Se um for um ponto a ponto, onde os dois locais são da mesma pessoa (física ou jurídica), deve ser feito o cadastro na ANATEL como Serviço 099 - Radiação Restrita. Não gera licença de operação de estação nem custos de taxas e preços da ANATEL.
- 99,99999999% das pessoas não fazem este tipo de cadastro.
Sobre a estação de telecomunicações:
- Uma estação de telecomunicações, em via de regra perante a Anatel, é composta pelos equipamentos ativos (rádios, cartões, etc) + os cabos e as antenas que estão associados a este equipamento.
- Mesmo que estejam instalados num topo de um prédio, a altura considerada é do ponto de fixação da antena até a cota do prédio.
- Para a ANATEL, ela não exige projeto e nem ART do Serviço 099.
- Para o CREA, tem de ter projetos e ART dos profissionais envolvidos na instalação.
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Citação:
Postado originalmente por
alvarocsfilho
Sobre o enquadramento do serviço:
- Se um for um ponto a ponto, onde os dois locais são da mesma pessoa (física ou jurídica), deve ser feito o cadastro na ANATEL como Serviço 099 - Radiação Restrita. Não gera licença de operação de estação nem custos de taxas e preços da ANATEL.
- 99,99999999% das pessoas não fazem este tipo de cadastro.
Sobre a estação de telecomunicações:
- Uma estação de telecomunicações, em via de regra perante a Anatel, é composta pelos equipamentos ativos (rádios, cartões, etc) + os cabos e as antenas que estão associados a este equipamento.
- Mesmo que estejam instalados num topo de um prédio, a altura considerada é do ponto de fixação da antena até a cota do prédio.
- Para a ANATEL, ela não exige projeto e nem ART do Serviço 099.
- Para o CREA, tem de ter projetos e ART dos profissionais envolvidos na instalação.
Então só precisa de licença SLP se a frequência não for restrita? Tá confuso.
Anatel: "(...)uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica (...) Serviço de Rede Privado: serviço não aberto à correspondência pública, destinado a prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos, de forma a estabelecer uma rede de telecomunicações privada (...) ART relativa ao projeto técnico e a instalação das estações..."
É claro que o CREA deve (ou deveria) fiscalizar. Uma empresa que só atua como comércio não pode prestar determinados serviços, inclusive porque não possui inscrição no conselho. Para um link de 200 km ou uma rede de vigilância, por exemplo, não basta comprar os equipamentos.
Mas quanto ao caso específico de uma estação em uma torre de 3 metros no topo do prédio para um provedor SCM, que documentação é necessária junto ao CREA (ou até junto à prefeitura, se for o caso) para que a estrutura não seja considerada irregular?
Re: Torres pequenas no topo de edifícios
Ou seja, precisa das ARTs de projeto da estrutura metálica, de projeto de SPDA e aterramento, e de laudo de vistoria. Se o CREA fiscalizar e essa documentação não estiver atualizada, a empresa pode (e deve) ser multada.