Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		Olá pessoal!
Navegando pelo site da Anatel percebi que a suspensão poderá ocorrer somente após 15 dias.
Site: http://www.anatel.gov.br/consumidor/...a-de-pagamento
Percebi que meu contrato, consta apenas 5 dias e os meus clientes assinam, estou me expondo a um processo por parte de algum cliente ou quando o cliente assina ele aceita as normas do meu provedor e estou de certa forma legal "protegido" pela assinatura do cliente?!
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		Na verdade, 15 dias você pode reduzir a velocidade. 
Após 30 dias da suspensão parcial, pode cortar.
Mas tudo isso só se aplica a provedores com mais de 5000 clientes. Abaixo disso, não há regulamentação, pelo menos da última vez que verifiquei.
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		
	Citação:
	
		
		
			
				Postado originalmente por 
wagnerfilho
				 
			Olá pessoal!
Navegando pelo site da Anatel percebi que a suspensão poderá ocorrer somente após 15 dias.
Site: 
http://www.anatel.gov.br/consumidor/...a-de-pagamento
Percebi que meu contrato, consta apenas 5 dias e os meus clientes assinam, estou me expondo a um 
processo por parte de algum cliente ou quando o cliente 
assina ele aceita as normas do meu provedor e estou de certa forma legal "protegido" pela assinatura do cliente?!
	 
 Passível de Procon, processo, etc. Qualquer cláusula contratual fora da regulamentação é considerada nula de ofício em caso de processo. 
Aviso de cobrança 48hrs após o vencimento (devido as regras de compensação bancária FEBRABAN)
Redução de velocidade após 15 dias
Suspensão do serviço após 30 dias.
Qualquer coisa fora disso é fora de normas.
A solução para esse problema é simples: Venda de plano pré pago. Eu estou projetando mudanças.
Pré  pago acabou o ciclo, não tem crédito... Tchau internet
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		Trabalha no sistema pré-pago. Assim você não terá este problema. O cliente paga para usar.
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		Meu contrato é tipo pré-pago, após o vencimento é cobrado juros e multa o que pode não caracterizar que seja pré-pago. Indo ao PROCON corre o risco de ganhar, na justiça cível também e pode gerar uma série de complicações.
Todo boleto são rastreáveis, acho que o provedor recebendo em dinheiro do cliente terá a prorrogação da assinatura por mais 30 dias e em instantes a RFB já tem conhecimento.
Eu recebo em forma de carnê, vigente para todo o ano fiscal emitida pelo banco; acho que isso caracteriza como uma espécie de carteira de clientes junto a órgãos competentes e por seres prestadoras de serviços é como se fosse o patrimônio.
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		
	Citação:
	
		
		
			
				Postado originalmente por 
Nilton Nakao
				 
			Meu contrato é tipo pré-pago, após o vencimento é cobrado juros e multa o que pode não caracterizar que seja pré-pago. Indo ao PROCON corre o risco de ganhar, na justiça cível também e pode gerar uma série de complicações.
Todo boleto são rastreáveis, acho que o provedor recebendo em dinheiro do cliente terá a prorrogação da assinatura por mais 30 dias e em instantes a RFB já tem conhecimento.
Eu recebo em forma de carnê, vigente para todo o ano fiscal emitida pelo banco; acho que isso caracteriza como uma espécie de carteira de clientes junto a órgãos competentes e por seres prestadoras de serviços é como se fosse o patrimônio.
			
		
	 
 Exato. Cobrança de juros, emissão de carnê, boletos gerados para o ano todo descaracterizam a modalidade pré pago.
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		O artigo 105 da resolução que fala desses prazos de redução, bloqueio e cancelamento, que é a resolução 632, retira a aplicabilidade de praticamente tudo, inclusive essa questão assunto do tópico, a prestadoras com até 5000 assinantes:
	Citação:
	
		
		
			Art. 105. É aplicável às Prestadoras de Pequeno Porte que possuam número inferior a 5.000 (cinco mil) acessos em serviço ou, em se tratando do STFC prestado nas modalidades de longa distância, até 5.000 (cinco mil) documentos de cobrança emitidos por mês, apenas o disposto no Título II, Capítulo I, e no Título III, Capítulo I, deste Regulamento, sem prejuízo das obrigações constantes da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 9.742/1997 e da Lei nº 12.485/2011.
			
		
	
 Quanto a pré-pago, que estão falando, acho furada. Cliente vai embora sem nem avisar, só deixa de pagar. Aí você não pode nem confiar nas projeções de faturamento para tomar alguma decisão.
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		Então, provedores abaixo de 5000 clientes podem bloquear internet a qualquer momento que eles acharem melhor?
	 
	
	
	
		Re: Suspensão de internet - Anatel diz 15 dias posso suspender antes?
	
	
		
	Citação:
	
		
		
			
				Postado originalmente por 
wagnerfilho
				 
			Então, provedores abaixo de 5000 clientes podem bloquear internet a qualquer momento que eles acharem melhor?
			
		
	 
 Desde que esteja no contrato, sim.