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FIM DA DISPENSA? Anatel Derruba Art. 13 do RGO para SCM e Exige Autorização em 120 Dias! Acórdão 176
Foi publicado o Acórdão Nº 176, de 27 de junho de 2025, do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprova o Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Este Acórdão visa a enfrentar a informalidade crescente no setor, que compromete a competitividade, a sustentabilidade e a transparência do mercado. Dados da Agência indicam que uma alta porcentagem de empresas habilitadas ao SCM não tem prestado as informações de acesso necessárias, o que configura indício de descumprimento de obrigações regulatórias.
Ponto Central: A Suspensão da Dispensa de Outorga
O Acórdão determina uma mudança significativa na atuação das prestadoras de SCM:
- Suspensão Cautelar: Foi determinada a suspensão cautelar da regra de dispensa de outorga disposta no art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas (RGO), para efeitos exclusivos da prestação do SCM.
- Prazo e Obrigatoriedade de Autorização: As prestadoras de SCM que atuavam sob a regra do Art. 13 do RGO têm 120 (cento e vinte) dias para realizar os procedimentos e obter a regular autorização para explorar serviços de interesse coletivo.
- Consequência do Não Cumprimento: A não obtenção da autorização nesse prazo resultará na extinção do cadastro dessas prestadoras de SCM.
Outras Medidas Cautelares Aprovadas
O Conselho Diretor estabeleceu outras ações cruciais a serem cumpridas no prazo de 120 dias:
- Regularização de Informações: As prestadoras de SCM devem regularizar as informações de acesso às suas redes (via sistema Coleta de Dados Anatel) e a informação sobre o cadastramento das estações no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA).
- Coleta de Dados de Infraestrutura: Os principais provedores de meios de acesso e de infraestrutura (como backbone, backhaul e redes neutras) devem apresentar à Anatel a relação completa de empresas SCM contratantes, acompanhada do CNPJ de cada uma.
- Interrupção do Fornecimento: Foi determinada a expedição de notificação para que as empresas que fornecem meios para o SCM (incluindo serviços de interconexão) interrompam o fornecimento a empresas que não comprovarem autorização para exploração do serviço.
Essas ações visam a garantir a regularização do mercado, combater a concorrência desleal e promover um ambiente de atuação mais transparente e sustentável para todos os agentes.
https://www.gov.br/anatel/pt-br/assu...nda-larga-fixa