-
Pequeno provedor no Simples Nacional
E para quem não sabe, ao requerer sua SCM, estando enquadrado no SIMPLES, fica isento do recolhimento do ICMS, FUST eTC..., pois já vem unificado na contribuição genérica. Consultem seus contadores.
O enquadramento pode ser feito no início de cada exercício como optante pelo regime de contribuição. /e para quem está iniciando as atividades, me parece que num prazo máximo de 30 dias do início das atividades.
Lembrando que a contribuição para o FUST E FUNTEL tambem ficam inclusas no SIMPLES, e devendo apenas informar mensalmente os respectivos valores.
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO E ALÍQUOTAS - RECEITA BRUTA ANUAL - ME e EPP
SUBLIMITES ESTADUAIS:
O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia – R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.
Lei Complementar n
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes benefícios:
-tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
-recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;
-cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
-dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;
-dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 7o);
-dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei no 9.430, de 1996, art. 60; e IN SRF no 306, de 2003, art. 25, XI);
-isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.
O Simples abrange o recolhimento unificado de quais tributos e contribuições?
A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições (Lei no 9.317, de 1996, art. 3o, § 1o; e IN SRF nº 355, de 2003, art. 5o, § 1o):
a)Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
c)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
e)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
f)Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei no 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870, de 1994.
(Agora deve-se incluir tambem o ICMS e ISS, etc... nesta relação devido ao novo SUPER SIMPLES)
INCLUSÃO DO ICMS E ISSQN NO SUPERSIMPLES
NOTA:
Observar os sublimites que cada Estado pode estabelecer para a RECEITA BRUTA ANUAL, o que será de acordo com faixas correspondentes ao percentual do PIB a que ele corresponda. - Estados com participação igual ou superior a 5% do PIB ficam obrigados a respeitar o limite máximo (ME / EPP = 240.000,00 / 2.400.000,00)
Resolu
SIMPLES - SCM - RESUMO.... EXCLUSÃO DE IMPEDITIVOS.docx - 4shared.com - online file sharing and storage - download
ESTE ASSUNTO TAMBEM SE ENCONTRA EXPOSTO EM OUTRO POST AQUI MESMO NO FORUM:
https://under-linux.org/f105/pnbl-147471/
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
boa velho informação valiosa
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Nesse caso não será necessario recolher nenhum desse impostos dos clientes ??
Fica minha dúvida.
Att.Juliano.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
netxtreme
Nesse caso não será necessario recolher nenhum desse impostos dos clientes ??
Fica minha dúvida.
Att.Juliano.
Idem, mesmo porque nosso SCM atual não se enquadra no simples estamos como EPP porém estamos com um outro CNJP optante do Simples com processo na Anatel que já esta pronto para licenciar a primeira estação, e se a redução de impostos for realmente possível e viável, podemos jogar tudo para esse novo SCM...
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
evertonsoares
Idem, mesmo porque nosso SCM atual não se enquadra no simples estamos como EPP porém estamos com um outro CNJP optante do Simples com processo na Anatel que já esta pronto para licenciar a primeira estação, e se a redução de impostos for realmente possível e viável, podemos jogar tudo para esse novo SCM...
Por favor dê-nos um retorno.
Notei que a GVT compõe a banda larga em dois serviços o SCM valor baixo e aluguei de estrutura, muito maior; creio que com isso ela paga menos fust e fustel.
Quero mudar de MEI e estava pensando em EPP; você não está no simples por ser EPP ou por optar por outra forma? Estando tudo incluído no simples eu não pago da mesma forma?
Grato.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Opa estou para abrir firma e dar entrada na SCM "estava afim de parceria, mas acabei desistindo" acompanhando..
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
EPP nao pode ser simples?
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Excelente informação. Obrigado por compartilhar.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
No SIMPLES vc apenas aplica a alíquota correspondente a sua faixa sobre o faturamento mensal e paga tudo numa Guia Única - DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Desculpas pela demora na resposta, amigo. Estava apenas procurando uma forma de reeditar o post com novas informações acima para melhor detalhamento para todos. Mas vamos lá! Tanto ME como EPP podem se enquadrar no SIMPLES. A única coisa que vetava o enquadramento dos pequenos provedores de internet era o fato de constar na relação das atividades descritas no ANEXO de impeditivos (acima já citado).
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Meu contador "tadinho de novo!" enfiou nossa empresa no EPP por questão de faturamento, pois os ganhos não enquadravam em Simples tudo porque tinhamos um contrato com um link dedicado e pagávamos horrores por ele, ai cancelamos o link mas ainda sim ficamos EPP...
Abrimos outra empresa no SIMPLES NACIONAL tudo certinho e entramos com outro projeto para outorga que já saiu... e agora queremos baixar essa empresa EPP com SCM e tudo e ficar no novo CNJP do SIMPLES...
Agora devemos ser mais objetivos por região, já que sabemos que cada estado "trabalha" de um jeito, aqui em SP é obrigatório a emissão de NFe 21 para telecom, fora isso o que consigo deixar de "contribuir" para economizar?
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Everson, talvez seja hora de trocar de contador. O meu também só me fer***. Tentei disputar licitaçoes mas perdi os prazos porque ele demorou em me entregar os documentos para a licitaçao.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Dureza que na cidade que estamos só tem duas opções, um já faz a contabilidade de um concorrente e por sinal faz errado, e o outro é o que nos atende...
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Ai voce vai ter que procurar outro em outra cidade. Infelizmente por causa de erros de contador pagamos feio. Fiquei quase um ano para poder ser enquadrado no simples por erro do contador.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
evertonsoares
Meu contador "tadinho de novo!" enfiou nossa empresa no EPP por questão de faturamento, pois os ganhos não enquadravam em Simples tudo porque tinhamos um contrato com um link dedicado e pagávamos horrores por ele, ai cancelamos o link mas ainda sim ficamos EPP...
Abrimos outra empresa no SIMPLES NACIONAL tudo certinho e entramos com outro projeto para outorga que já saiu... e agora queremos baixar essa empresa EPP com SCM e tudo e ficar no novo CNJP do SIMPLES...
Agora devemos ser mais objetivos por região, já que sabemos que cada estado "trabalha" de um jeito, aqui em SP é obrigatório a emissão de NFe 21 para telecom, fora isso o que consigo deixar de "contribuir" para economizar?
Caro Evertonsoares, além de pagar tudo numa só guia de arrecadação, vc fica dispensado de escrituração contábil nos padrões antes exigidas para empresas sujeitas ao Lucro Real / ou Lucro presumido (R.Federal) e outras obrigações acessórias dos contribuintes de ICMS por DÉBITO/CRÉDITO, um dos fatores que tambem podem te desonerar de certos honorários contábeis.
Leve isto novamente ao conhecimento do seu contabilista (deixando de lado esta parte de Honorários... rssss) e diga que já tem exemplos práticos de outras empresas enquadradas no SIMPLES e ele vai procurar se pautar nos outros exemplos para não perder mais pontos, ok.
Digo isto pois trabalhei como Contabilista por uns 12 anos.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Me perdoem se a pergunta é muito tola, pura ignorância minha na área fiscal: Qual a real vantagem FISCAL do Simples ante Lucro Real. A vantagem administrativa é grande? O custo seria menor se houver um software que registre os dados que o contador precisa? Grato!
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
bjaraujo
Me perdoem se a pergunta é muito tola, pura ignorância minha na área fiscal: Qual a real vantagem FISCAL do Simples ante Lucro Real. A vantagem administrativa é grande? O custo seria menor se houver um software que registre os dados que o contador precisa? Grato!
Boa observação do software... Que merlim devia ter arranjado um sócio contador...
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Boa pergunta bjaraujo! A questão é a seguinte: Quando se está enquadrado no regime de apuração como Lucro Real ou Presumido, além de vc ter que pagar valores ref. ao IRPJ e CSLL,etc... o seu contador ainda precisa de manter a escrituração de vários Livros de Registro Contábil, assim como Apuração de Resultados e Balanços periódicos como obrigação acessória permanentemente. Agora, quanto apuração de DÉBITO/CRÉDITO no ICMS, a empresa fica sujeita a recolher sobre o montante mensal ref. aos serviços de SCM o valor equivalente a 25% (Minas Gerais) - deduzido do ICMS gerado nas NFs de compra ou entrada dos bens ou serviços, além do contabilista ter de manter os registros nos Livros de ENTRADA, SAÍDA e o de APURAÇÃO DO ICMS.
Enquanto no SIMPLES, se deve praticamente apenas manter o Livro de registro de entradas (Serviços tomados) e saídas (Serviços prestados) e o Registro de Caixa.
O departamento pessoal - Encargos Previdenciários e Trabalhistas, segue normalmente como antes, porém ficando a empresa desobrigada de pagar todos os encargos patronais devidos ao INSS s/ folha, apenas recolhendo a parte descontada no salário dos empregados. Continua-se obrigado a depositar o FGTS, pois isto é direito do trabalhador e não se trata de tributo.
Quanto ao uso de softwares, todos os contabilistas já utilizam tais ferramentas, mas assim como no nosso caso de provedor, dependem de manutenção e tambem são pagos, além dos disponibilizados gratuitamente com certificado digital no site das Receitas Federal ou Estaduais.
Resumindo, o SIMPLES realmente "simplifica" os custos da empresa e a vida do contabilista rsss...
Realmente não é fácil sintetizar o quadro tributário em poucas palavras, principalmente se tratando de termos técnicos, mas espero ter ajudado com um pouco da minha experiência no ramo, ok.
Abraços.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Vou imprimir tudo isso e levar para o contador, porém acredito que dezenas de anos trabalhando somente com comércio ele não vá entender bulhufas...
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Vc está certo, amigo. Mas não custa nada tentar. Pois vc só tem a ganhar e ele, por sua vez, não vai querer ter um cliente a perder, né. rssss...
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Olá meu cara amigo Tennet, sou totalmente leigo nessa área de contabilidade e tudo mais, vou fazer uma pergunta talvez não tenha nada a ver mais vamos lá, eu posso abrir o cnpj de um provedor no portal do pequeno empreendedor no caso Mei???
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
adbthomaz
Olá meu cara amigo Tennet, sou totalmente leigo nessa área de contabilidade e tudo mais, vou fazer uma pergunta talvez não tenha nada a ver mais vamos lá, eu posso abrir o cnpj de um provedor no portal do pequeno empreendedor no caso Mei???
Olha, caro adbthomaz! Consegue sim. A única coisa que fica um pouco discrepante é a questão do limite da receita que te prenderá num teto máximo de 36.000,00 (reais) para a Receita Bruta Anual. Os benefícios do MEI são ainda maiores que o do SIMPLES, onde a empresa paga apenas uma contribuição de 65,00 (+/-) englobando todos os impostos. Pode ter até 1 empregado registrado, necessitando apenas de recolher a parte dele do INSS e depositar o seu FGTS.
Mas a grande questão que fica no ar, é a capacidade financeira questionável pela ANATEL na concessão da SCM para uma empresa tão pequena, que precisa de pagar link, Responsável Técnico (a não ser que seja o titular), manutenção da rede, etc.
Um amigo, engenheiro, até me disse que tem conseguido SCM para MEI, mas realmente acho um pouco difícil se manter dentro de uma faixa de faturamento bruto mensal de 3.000,00 (reais) para quem quer manter uma estrutura de qualidade. Que é possível legalmente, isto é! Mas na prática deve-se estudar muito bem todos os detalhes desse quadro.
Abraços.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Nao recomendo MEI, porque o teu crescimento fica extremamente limitado. MEI é bom para barraquinha de hot dog, essas coisas. Para empresa no ramo de informática o esquema é ME - LTDA. Nada de empresário individual, porque voce nao cresce, nao pode admitir sócio legalmente (tem que abrir outra empresa), nao pode legalmente vender sua empresa (talvez por fora possa vender sua carteira de clientes), etc.
Outra coisa, ao menos ME - LTDA que eu saiba pode fazer parte do SIMPLES.
Alguém tinha perguntado qual a vantagem do SIMPLES, a vantagem é SIMPLIficar o pagamento de impostos em uma única guia de valor reduzido. Em alguns casos, até o ISSQN entra na mesma guia. Fica mais simples e mais barato, pois ao invés de pagar uma infinidade de impostos e siglas em várias guias, paga menos e paga tudo em uma só.
Para os gatonets seria uma oportunidade maravilhosa de se legalizarem, mas o barato deles é o lucro fácil, ai já é outra história.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
adbthomaz
E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???
Boa pergunta.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
adbthomaz
E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???
Realmente boa a pergunta, caro adbthomaz!
Como lhe disse anteriormente, pode sim. Mas o desenquadramento tem que ocorrer imediatamente após o estouro da faixa limite de 36.000,00 (Ano - exercício), sob pena de pagar todas a obrigações tributárias retroativamente. Portanto, deve-se levar em conta todos os cálculos envolvendo as receitas e despesas. Sob aspectos jurídicos e tributários, o SIMPLES é para empresas que apresentam um mínimo de estrutura, enquanto o MEI enquadra exatamente aquelas pessoas físicas que pretendem experimentar uma atividade de comércio, indústria ou prestação de serviço sob caráter experimental, ou que queiram oficializar gradualmente uma atividade que já exerçam como subsistência. Tanto que podem ter como Sede do Estabelecimento o seu próprio endereço residencial.
De qualquer forma, o que tenho tentado ressaltar é que as chances de legalização para todos os pequenos provedores estão aí apresentadas como caminhos viáveis do ponto de vista jurídico e tributário. Agora cabe a cada um denós escolher os seus caminhos e métodos, ok.
Abraços.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
adbthomaz
E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???
Nao, nasceu MEI morre MEI, nasceu Empresário Individual morre Empresário Individual. Aprendi isso a duras penas quando tinha minha loja. Alguns colegas que também trabalhavam com informática e reciclagem de cartuchos que já haviam passado pelo mesmo problema haviam aberto outras empresas mas sendo ME - LTDA.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Caro amigo, velhinho!
No conceito anterior de investimento, passos de sucessão ou alienação sobre o capital social da empresa, visão empresarial e facilidades do SIMPLES vc está correto. Agora quanto ao conceito de caracterização jurídica e constitutiva para efeitos de enquadramento no MEI ou no SIMPLES, é possível que não tenha tido boa orientação contábil, como ja relatara anteriormente, pois esta situação se encontra prevista nas respectivas legislações em todas as etapas migratórias dos referidos regimes, inclusive até a exclusão por atingir o teto máximo de receitas para a EPP.
O que deve ser observado é a questão em que não é possível migrar de EMPRESA INDIVIDUAL para Empresa por Sociedade de Cotas Ltda, onde deve-se baixar a primeira Pessoa Jurídica na junta comercial e outros órgãos competentes, para em um segundo passo, isoladamente, constituir a nova empresa com outra natureza jurídica constitutiva que é uma SOCIEDADE.
Já quanto a enquadrar no SIMPLES ou não, se trata de opção de regime tributário, observados os impeditivos constantes do ANEXO I e II da Legislação acima citada onde se questiona praticamente o ramo de atividades exercidas por tais empresas.
Por exemplo: o Sr. João de tal tem uma pequena mercearia, enquadrada no SIMPLES, e compra diretamente dos distribuidores apresentando os seus documentos constitutivos tais como, Contrato de Firma Individual -Titular: "JOÃO DE TAL - ME" , CNPJ, e INSC. ESTADUAL.
Vale lembrar que vários pequenos provedores assim como microempresas de outros ramos de atividades, anteriormente, apesar de serem ME , não podiam se enquadrar no SIMPLES, por critérios de impedimentos definidos na referida legislação.
Alguns órgãos regulamentadores, para fins de classificação, é que podem questionar a natureza jurídica constitutiva de determinadas atividades afim de evitar situações onde possa vir a confundir-se a natureza da Pessoa Jurídica com a Pessoa Física.
Por outro lado, é vetado o enquadramento de qualquer SOCIEDADE no MEI.
No mais, na sua visão empresarial e sucessão de passos do ramo, estou plenamente de acordo por seguir diretamente para o regime de recolhimento do SIMPLES.
Abraços.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Obrigado pela informação TenneT, realmente minha contabilidade era bastante falha em muitos aspectos, e parte do que eu disse foi obtido por informações de amigos que trabalham com informática.
Ainda não tenho o meu provedor, nem sou gatonet, mas já fui lojista e quero montar um provedor, começando legalizado, com estudo, com equipamentos de qualidade, com link de qualidade, que não prejudique os demais, etc, ou seja, quero começar bem, com o pé direito para não ser engolido no futuro, e também não quero ser mais um no mercado. Acho que estou no caminho certo, obtendo informações para trabalhar bem e legalmente.
Do ponto de vista empresarial, ainda insisto: não compensa começar como MEI, porque suas perspectivas de crescimento serão limitadas, ao menos é o que penso e vejo.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
Velhinho
Obrigado pela informação TenneT, realmente minha contabilidade era bastante falha em muitos aspectos, e parte do que eu disse foi obtido por informações de amigos que trabalham com informática.
Ainda não tenho o meu provedor, nem sou gatonet, mas já fui lojista e quero montar um provedor, começando legalizado, com estudo, com equipamentos de qualidade, com link de qualidade, que não prejudique os demais, etc, ou seja, quero começar bem, com o pé direito para não ser engolido no futuro, e também não quero ser mais um no mercado. Acho que estou no caminho certo, obtendo informações para trabalhar bem e legalmente.
Do ponto de vista empresarial, ainda insisto: não compensa começar como MEI, porque suas perspectivas de crescimento serão limitadas, ao menos é o que penso e vejo.
Com certeza, amigo. Você está correto pensando assim.
Sucesso!
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Aqui em SP quem esta trabalhando com NFe 21 e arcou com solução para emissão da nota por conta? não quero sugestões "limitadas" como MK-Auth/RadiusNet onde vc paga pela emissão em quantidade...
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
Velhinho
Nao, nasceu MEI morre MEI, nasceu Empresário Individual morre Empresário Individual. Aprendi isso a duras penas quando tinha minha loja. Alguns colegas que também trabalhavam com informática e reciclagem de cartuchos que já haviam passado pelo mesmo problema haviam aberto outras empresas mas sendo ME - LTDA.
Transformação é a operação pela qual a sociedade muda de tipo jurídico; sem sofrer dissolução e liquidação.
Um bom exemplo: a transformação de uma sociedade limitada em sociedade anônima; ou vice-versa.
Hoje se admite, inclusive, a transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada,
ou o inverso, conforme disposto nos artigos 968, parágrafo terceiro e 1.033, parágrafo único, do
Código Civil, atualizado.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Valeu pela informaçao, preciso atualizar o meu contador. A gente sofre por causa de erros bobos de contadores nao informados.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Atenção, amigo. Atente para o fato de que FIRMA INDIVIDUAL (por ato constitutivo) é diferente de Micro Empreendedor Individual -MEI.
Firma individual, é aquela que foi constituída sob declaração de 100% de titularidade do capital social, e portanto não se rege pelas leis de Sociedade e consequentemente não possui um CONTRATO SOCIAL a ser alterado, mas uma Declaração de Firma Individual expedida pela JUNTA COMERCIAL do seu Estado.
Qualquer TITULAR de Firma Individual pode migrar constituindo uma Sociedade por Cotas de responsabilidade Limitada, desde que encerre a atividade da mesma oficializando sua BAIXA, ficando o seu patrimônio sob posse de sua Pessoa Física. Sucetivamente deverá proceder ato CONSTITUTIVO de nova empresa sob determinada RAZÃO SOCIAL, regendo-se por um CONTRATO SOCIAL, pautado na Lei de Sociedades. Assim, na integralização do Capital Social, poderá admitir o patrimônio oriundo da primeira empresa (Fundo de Comércio, etc.) como sua parte no capital, restando ao outro sócio integralizar a sua parte moeda corrente ou similar propriedade.
Um contabilista experiente, apenas diz que vai "transformar" para evitar muitas explicações ao cliente, que ás vezes tambem não quer perder o seu tempo com detalhes. Mas na prática o que ele faz é extamente isto: "Encerra as atividade de uma, paralelamente já constituindo a outra".
nota: Sociedade Ltda. - Não se enquadra no regime tributário do Micro Empreendedor Individual - MEI (a própria nomenclatura ja diz: INDIVIDUAL).
Espero ter ajudado. Abraços.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
evertonsoares
Aqui em SP quem esta trabalhando com NFe 21 e arcou com solução para emissão da nota por conta? não quero sugestões "limitadas" como MK-Auth/RadiusNet onde vc paga pela emissão em quantidade...
Alguém passando pela mesma dificuldade? Fui ao Sebrae e não souberam dar muita informação, alegando que o programa para emissão das notas do estado não tem nada preparado para provedores de internet, então ORAS porque sou obrigado a emitir esse diabo de NFe se nem o estado reconhece o modelo de NF21 em seu sistema????? Estou fu.. com isso...
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
evertonsoares
Alguém passando pela mesma dificuldade? Fui ao Sebrae e não souberam dar muita informação, alegando que o programa para emissão das notas do estado não tem nada preparado para provedores de internet, então ORAS porque sou obrigado a emitir esse diabo de NFe se nem o estado reconhece o modelo de NF21 em seu sistema????? Estou fu.. com isso...
Caro, everton! Quanto ao estado de São Paulo, em relação as NFe´s p/ provedores eu não estou a par de disponibilidade de um software on line ou gratuito. Mas aqui em Minas, muitos ainda não se adequaram a tal procedimento e todos estão pedindo mais prazo para implantação, sendo que já houve resoluções por parte até mesmo do Estado favorável a prorrogação para até out/2011 - Mas acredito que quando da obrigatoriedade, esta questão do software já deverá ter uma solução definitiva. Afinal, os Estados são os principais interessados nisto.
Se o Estado de SP já está exigindo, com certeza já tem que ter uma solução totalmente regulamentada e definida em todos os aspectos, inclusive de suporte por parte do Fisco.
Boa sorte!
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
TenneT
Caro, everton! Quanto ao estado de São Paulo, em relação as NFe´s p/ provedores eu não estou a par de disponibilidade de um software on line ou gratuito. Mas aqui em Minas, muitos ainda não se adequaram a tal procedimento e todos estão pedindo mais prazo para implantação, sendo que já houve resoluções por parte até mesmo do Estado favorável a prorrogação para até out/2011 -
Mas acredito que quando da obrigatoriedade, esta questão do software já deverá ter uma solução definitiva. Afinal, os Estados são os principais interessados nisto.
Se o Estado de SP já está exigindo, com certeza já tem que ter uma solução totalmente regulamentada e definida em todos os aspectos, inclusive de suporte por parte do Fisco.
Boa sorte!
Puxa estamos nos sentindo muito "lesados" em relação a isso, orçamos diversas soluções adequadas a nossa realidade e ninguém quer menos do que R$15mil para encarar o desenvolvimento, estamos usando uma solução que pagamos conforme a nossa emissão fora os impostos e não está agradando...
Estamos aguardando resposta do Sebrae que esta atrás de maiores informações sobre a NF. Meus amigos que tem provedor a maioria partiu para compra de plataforma independente com medo da receita, porém continuo indignado, não sou obrigado a contribuir de forma eletrônica se não fornecem a ferramenta para isso... Difícil a situação....
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Sobre SP a única coisa que achei até agora foi isto aqui:
Dê uma olhada e pergunte ao seu contador, ok.
Boa sorte.
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Boa noite, estou abrindo uma empresa de provedor para obter a licença SCM, tenho uma duvida, um sócio é estrangeiro, pode participar deste tipo de empresa? Li aqui e em outros fórum que estrangeiros não podem participar em empresa de telecomunicações e ainda, em caso positivo, se o estrangeiro pode ser administrador da empresa. Muito obrigado
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
CARO AMIGO.
Já quanto a participação societária de estrangeiros, deve-se primeiramente saber qual a real situação legal destes no país: se empresas ou pessoas físicas,se residentes ou não, naturalizados etc...
segue o decreto na integra para que vc constate tal possibilidade qeu apenas presume que não haja participação predominante oriunda de estrangeiros:
Citação:
Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art 1º As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderão ser outorgadas ou expedidas somente a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
Art 2º As autorizações para exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito poderão ser expedidas para empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País e para outras entidades ou pessoas naturais estabelecidas ou residentes no Brasil.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revoga-se o Decreto nº 2.591, de 15 de maio de 1.998.
NO RESTANTE DEVE-SE OBSERVAR OS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA FORMAÇÃO SOCIETÁRIA REGULAMENTADA PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI DAS SOCIEDADES
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
Marillion56
Boa noite, estou abrindo uma empresa de provedor para obter a licença SCM, tenho uma duvida, um sócio é estrangeiro, pode participar deste tipo de empresa? Li aqui e em outros fórum que estrangeiros não podem participar em empresa de telecomunicações e ainda, em caso positivo, se o estrangeiro pode ser administrador da empresa. Muito obrigado
QUANTO AO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES ESTAS SÃO AS ÚNICAS REGULAMENTAÇÕES PARA O CASO:
Citação:
LEI COMPLEMENTAR 123 - 14/12/2006
ART.3º...
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
........
......
Seção II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
==================================================
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Portanto, caro Marillion56.
Se tal sócio reside legalmente no Brasil, já tem toda a documentação básica e necessária para se incluir nesta participação societária, observadas as regras e percentuais estabelecidas em Lei para a formação deste quadro a se configurar no CONTRATO SOCIAL.
ORIENTE-SE COM UM CONTABILISTA AÍ DA REGIÃO, POIS ELE É QUEM TE DARÁ REAL SUPORTE, OK
Abraço e boa sorte no empreendimento!
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Caro Tennet, isso me ajudou bastante, muito obrigado mesmo, um abraço e até a proxima
-
Re: Pequeno provedor no Simples Nacional
NOVAS!!!
Pode até parecer uma coisa meio paradoxal, mas acaba de ser aprovado pelo Senado a nova Lei que permite a constituição da "sociedade ltda." com apenas 1 sócio, como que antecedendo futuros passos jurídicos em possíveis mutações no patrimônio das empresas, bem como se comportaria a responsabilidade dos sócios ou do titular (futuro sócio, no caso de alienação parcial do capital da empresa).
Desde já admitindo a constituição de sociedades por cotas de responsabilidade Ltda, com apenas um sócio, o qual passa a não responder com todo o seu patrimônio estendendo a sua pessoa física, e sim apenas proporcionalmente ao capital social da empresa "x Ltda.".
Na prática isto tambem facilitará na abertura de uma empresa em que vc deseja constituí-la individualmente mas que num futuro próximo possa admitir um sócio com uma simples alteração contratual na junta comercial do seu Estado.
Portanto, agora ja fica juridicamente caracterizado o que podemos chamar de "Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (s/ o capital)".
-
Re: Pequeno provedor no Simples Nacional
eu e um amigo meu somos "sócios" ( donos) de um provedor a gente pode optar pelo simples quando for dar entrada na SCM?
como ficaria isto? ow como a empresa tem dois donos, a gente num pode entrar no SIMPLES ?
-
Re: Pequeno provedor no Simples Nacional
Citação:
Postado originalmente por
nervin
eu e um amigo meu somos "sócios" ( donos) de um provedor a gente pode optar pelo simples quando for dar entrada na SCM?
como ficaria isto? ow como a empresa tem dois donos, a gente num pode entrar no SIMPLES ?
Caro amigo, Nervin.
O fato de ser Sociedade não impede o enquadramento no SIMPLES. Você deve apenas lembrar que, já que vc tem uma empresa constituída, se vcs não fizeram o enquadramento no ato da abertura da empresa, podem fazê-lo no início do próximo ano (exercício fiscal).
Já a entrada no pedido de SCM, é coisa de suma importância para a vida fiscal de sua empresa, pois sem tal procedimento de legalização vcs não podem sequer emitir nota fiscal de serviços para os seus clientes (sob prejuízo por confissão imediata do exercício de atividade irregular).
Resumindo: pode dar entrada na sua SCM, e no início do ano que vem, pode requerer o seu enquadramento no SIMPLES, se é que o seu contador já não o tenha feito, ok.
Abraço e boa sorte!
-
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
EPP pode ser optante pelo simples sim. Só que a alíquota do imposto é maior.