Caro Tennet, isso me ajudou bastante, muito obrigado mesmo, um abraço e até a proxima
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Caro Tennet, isso me ajudou bastante, muito obrigado mesmo, um abraço e até a proxima
NOVAS!!!
Pode até parecer uma coisa meio paradoxal, mas acaba de ser aprovado pelo Senado a nova Lei que permite a constituição da "sociedade ltda." com apenas 1 sócio, como que antecedendo futuros passos jurídicos em possíveis mutações no patrimônio das empresas, bem como se comportaria a responsabilidade dos sócios ou do titular (futuro sócio, no caso de alienação parcial do capital da empresa).
Desde já admitindo a constituição de sociedades por cotas de responsabilidade Ltda, com apenas um sócio, o qual passa a não responder com todo o seu patrimônio estendendo a sua pessoa física, e sim apenas proporcionalmente ao capital social da empresa "x Ltda.".
Na prática isto tambem facilitará na abertura de uma empresa em que vc deseja constituí-la individualmente mas que num futuro próximo possa admitir um sócio com uma simples alteração contratual na junta comercial do seu Estado.
Portanto, agora ja fica juridicamente caracterizado o que podemos chamar de "Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (s/ o capital)".
eu e um amigo meu somos "sócios" ( donos) de um provedor a gente pode optar pelo simples quando for dar entrada na SCM?
como ficaria isto? ow como a empresa tem dois donos, a gente num pode entrar no SIMPLES ?
Caro amigo, Nervin.
O fato de ser Sociedade não impede o enquadramento no SIMPLES. Você deve apenas lembrar que, já que vc tem uma empresa constituída, se vcs não fizeram o enquadramento no ato da abertura da empresa, podem fazê-lo no início do próximo ano (exercício fiscal).
Já a entrada no pedido de SCM, é coisa de suma importância para a vida fiscal de sua empresa, pois sem tal procedimento de legalização vcs não podem sequer emitir nota fiscal de serviços para os seus clientes (sob prejuízo por confissão imediata do exercício de atividade irregular).
Resumindo: pode dar entrada na sua SCM, e no início do ano que vem, pode requerer o seu enquadramento no SIMPLES, se é que o seu contador já não o tenha feito, ok.
Abraço e boa sorte!
EPP pode ser optante pelo simples sim. Só que a alíquota do imposto é maior.