Relendo o Regulamento SCM encontrei lá no final este trecho:
DO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA
FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO
Art. 1º O requerimento de emissão de Licença para Funcionamento deve ser instruído por:
I - declaração de profissional habilitado responsável pela instalação de que esta foi executada de acordo com o Projeto de Instalação, os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis,
acompanhada da respectiva ART, com subscrição do representante legal da prestadora;
II - laudo de vistoria das instalações, elaborado por órgãos de fiscalização da Anatel ou
por responsável técnico, acompanhado da respectiva ART;
III -
contrato de compartilhamento de infra-estrutura devidamente homologado, se for o caso.
Griifei o item III para que os colegas comentem o que entenderam.