algum de vocês que foram perturbados pela anatel estava vendendo links não passíveis de revenda, tipo dsl doméstico? Caso sim, o que a anatel fez em relação a isso?
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algum de vocês que foram perturbados pela anatel estava vendendo links não passíveis de revenda, tipo dsl doméstico? Caso sim, o que a anatel fez em relação a isso?
cara, primeiro vou contar minha história de vitória contra a anatel...
abri um provedor com parceria scm de uma empresa do pará, paguei tfi de 2 torres, tudo certinho. 1 mes depois que chegou minhas licenças o fiscal da anatel chegou no provedor dizendo que iria me lacrar.
pedi um prazo até o outro dia para verificar com meu advogado e com o parceiro de scm. resultado: no termo de autorização do parceiro estava que ele so poderia trabalhar no estado do pará.
mas a anatel emitil minha licença assim mesmo.
entao meu advogado entrou com um processo na justiça federal explicando tudo certinho, pois nao estávamos trabalhando ilegalmente, e a propria anatel havia emitido a autorização e tals. sem contar a "vida" constituída da empresa, com um certa carteira de clientes, os transtornos para estes clientes e tudo.
resultado: conseguimos uma cautelar da justiça federal nos dando um prazo de 30 dias para resolver o problema perante a anatel e ja que a propria tinha nos autorizado. e a mesma foi urgentemente enviada a anatel, obstendo o lacre dos meus equipamentos. pois eu nao era clandestino.
medidas tomada: como sei que na anatel tudo demora no minimo 30 dias. imagina mudar a área de atuação no termo de scm. decidi procurar logo outro parceiro. e com 30 dias ja tinha minhas licenças novamente.
contra a parceria anterior: entrei com um processo nas pequenas causas para reaver o dinheiro investido. pois a mesma agil de má fé sabendo que só poderia atuar no pará.
para solicitar sua remoção dos lacres: entre com um processo na justiça federal (é ela que resolve) alegando que sua empresa (na verdade seu parceiro) ja estava autorizada a funcionar pois a devida licença no dia do lacre já estava no sistema da anatel. houve na verde um erro por parte dos fiscais de nao consultarem o sistema.
assim que o juiz der o parecer, nao pense que poderá ir tirando os lacres, senao poderá ser preso. leve o parecer na agencia da anatel mais próxima que eles que irão no seu provedor tirar o lacre.
e lembrando, todo o processo tem que ser em nome da empresa detentora da SCM.
e sobre o que li ai em cima da questão de ser preciso da licença apenas em cidade com mais 500.000 habitantes. é furada. essa permissão é para empresas que fazem ponto-a-ponto por exemplo, interligação de filiais. para provedor todas as estações (leia-se torres) devem ser registradas.
inclusive onde faz roteamento, mesmo que nesta torre nao tenham omnis ou paineis. (leia-se nao tenha clientes penturados).
agora esperamos que a anatel seja justa, que a lei valha para todos.
pois aqui, muitos provedores tem estações sem licenciamento e a anatel fecha os olhos.
pois nao acredito que eles nao saibam dos mesmos.
Neon
gostaria de saber se tem algum problema em revender o adsl do tipo rede local em condominio e uma ponto a ponto, com direcional de 16 dbi tbm em cima do prédio pra um cliente à 500 metros.
É necessário ter essa licensa scm ?
eh crime compartilhar adsl.. seja via cabo, wireless, sinal de fumaça.. esta no contrato de adesão do serviço adsl...