Postado originalmente por
alamdias
Sou obrigado, neste momento em não concordar com vc:
Se a empresa compartilha com seus funcionários, o objeto não é igual, é uso próprio. Ela não vende para seus funcionários, eles usam, dentro de suas instalações, para realizar funções dentro da empresa, inerente á empresa, a serviço da empresa.
A ANATEL não faz definição quanto ao que comprar para vender, mas é sabido que ADSL não tem garantia de banda, o contrato não prevê sua comercialização, logo, sua matéria prima é ilegal, seu serviço é ilegal. O mesmo exemplo pode ser comparado com energia elétrica, telefone, água e outros....
São as únicas observações que tenho que fazer.
Abraços