Não, roteador wireless de 5 dbi não dá 70m ainda mais dentro dos AP, além disso o habite-se do prédio é anterior ao alvará da torre e acho muito mais forte em efeito de lei a ótica ambiental.
Versão Imprimível
Artigo 4º da resolução 506 da Anatel, que trata da radiação restrita (que inclui 2.4GHz):
Adicionalmente, artigo 6º:Citação:
Art. 4º As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário, isto é, não têm direito a proteção contra interferências prejudiciais provenientes de qualquer outra estação de radiocomunicação nem podem causar interferência em qualquer sistema operando em caráter primário.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/legislacao/...-resolucao-506Citação:
Art. 6º Os equipamentos de radiação restrita devem conter, em lugar facilmente visível, uma etiqueta de difícil remoção, contendo a seguinte declaração: “Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas operando em caráter primário.”
Ou seja, a Anatel não dá a mínima se o provedor aí está interferindo em seus roteadores e demais equipamentos 2.4GHz por causa da proximidade. Se o provedor e a estação estiverem legalizados, operando dentro do limite de EIRP e frequências permitidas e usando equipamentos homologados, não há nada que você, prefeitura ou qualquer um possam fazer.
Faça isso, "comprar uma antena de radio bem forte, e apontar para a antena do cara e retribuir o favor", e você desrespeitará todos esses requisitos que mencionei. Aí já espere a Anatel e Polícia Federal na sua porta se for denunciado.
Até onde sei, não pode fazer isso também.
Teve um caso há algum tempo de uma câmara de vereadores que, se não me engano, estava querendo aumentar a porcentagem de garantia de banda dos provedores da região para além do que a Anatel determinava. Não sei que fim levou, mas haviam pessoas especializadas em leis de telecomunicações (acho que era um advogado) no meio da discussão e afirmaram que os provedores poderiam ignorar essa determinação sem problema algum. Acho que a discussão foi em um grupo do Facebook, então não consigo encontrar aqui para lhe mostrar.
Então, pelo meu entendimento, no que tange telecomunicações APENAS o governo federal tem autoridade para mandar ou desmandar qualquer coisa. Pessoas com maior conhecimento jurídico podem argumentar melhor isso aqui.
Por acaso você ganha dinheiro redistribuindo o seu sinal de internet aí? Só pode ser... Você está tão indignado com a interferência que você deve estar sendo prejudicado.
Entenda uma coisa. Sinal 2.4 é livre... Se ele tem autorização da Anatel pra usar.. Respeitando 400mw. Você, prefeitura. Papa. Anatel. JUSTIÇA. prédio vizinho
Dilma Lula. Ninguém vai te ajudar.
Te recomendo você construir uma parede de chumbo em volta de sua residência. Aí sim você isola o sinal dele.
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