Jociano,
lendo tudo o que foi exposto concordo contigo: não vi nenhuma diferença. A não ser que tenha algo além do que eu li.
Versão Imprimível
Acredito eu que os 4 primeiros tópicos dessa carta já respondem muito bem a legalidade da parceria:
1. Qual a definição de Serviço de Telecomunicações?
O art. 60 da Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, define serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
2. Qual a definição de Serviço de Valor Adicionado?
Serviço de Valor Adicionado - SVA, definido no artigo 61 da LGT, é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte - e com o qual não se confunde - novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações. O SVA não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado.
3. Qual a definição de Serviço de Conexão à Internet (SCI)?
Serviço de Conexão à Internet - SCI, conforme definido na Norma do Ministério das Comunicações n.º 004, de 31/05/1995, é o nome genérico que designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à Internet a usuários e provedores de serviços de informações. O provimento do SCI não depende de concessão, permissão ou autorização da Anatel.
4. Provimento de acesso à internet via rádio é Serviço de Telecomunicações ou Serviço de Valor Adicionado?
O provimento de acesso à Internet via radiofreqüência, na verdade compreende dois serviços: um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia), e um Serviço de Valor Adicionado (Serviço de Conexão à Internet). Portanto, a atividade popularmente conhecida como "Internet via rádio" compreende também um serviço de telecomunicações.
ou não?
Pra mim responde SIM!!!
Seria muito mais facil se eles separassem de telecomunicaçãoes e pagassemos valor justo pelo serviços que prestamos. É injusto eu ser cobrado no mesmo valor que uma telefonica por exemplo.
prezado Marcelo;
Uma pergunta?
vc tem scm prp. correto!
Seu cliente finais são seus clientes!
Se vc fizer uma parceria com um pqueno provedor o seu cliente é? vc paga o imposto de scm sobre qual cliente?
No nosso caso, nosso cliente é o morador da cidade em questão, morador o qual usa nossa rede para interconectar seu pc a internet!
Coisa que vc sabe não acontecer nas parcerias feitas por aí( a não ser no papel)! Nas parcerias os clientes da SCM e somente os provedores(cobrando um valor fixo dele mensal e o qual o scm paga imposto somente sobre aquele valor) e não dos clientes finais! vc como é um cara estudado, tambem vai falar que isso é o correto!?
brow, a carta é clara.. com falei nas minhas respostas.... vc praticam isso no papel mais na verdade mesmo, na real quem faz o telecom(a interconexão dos clientes a torre)? não é a scm e sim vc! quem cobra pela interconexão e tudo mais? não é a scm e sim vc!
ParceriaXFranquia
USamos o nome franquia para deixar claro que quando um provedor se franquia a SHTURBO o serviço de telecom ofertando na cidade do provedor passa a ser SHTURBO e não mais o antigo provedor de antes.
A rede passa a ser realmente da SHTURBO, nos gerenciamos as conexões, rede, torres, cobranças e etc... o franqueado vai apenas vender o serviço da SHTURBO e instalar! como vcs deveriam esta fazendo em parceria, pois como vc mesmo citou os 4 parágrafos são claro!!! neles falam.. que vc é apenas SVA e o que vc poderia esta fazendo era apenas um serviço agregado ao de telecom(no caso interconexão do cliente a torre é SCM e não SVA)
A ShTURBO poderia sim trabalhar da forma que trabalha hj e dizer que é Parceria scm... porem como anatel já esta investigando e derrubando muitas scm por ai que compartilham sua scm resolvemos adotar outro nome que faça jus a forma real de trabalho.