Citação:
Postado originalmente por
alamdias
Olá a todos e muito grato pelas informações.
Tudo está bem claro, até mesmo porque, consultamos a sucursal daqui e as informações procedem.
A dúvida que não quer calar, como é feito a cobrança do SCM diante ao cliente ? Como vocês fazem ? Enviam todo mes boleto aos parceiros, para que estes enviem aos seus clientes ?
Isso eu ainda não entendi
É permitido, em um mesmo boleto, informar que o valor de R$10,00 está sendo cobrando pela SCM, etc.. e tal ?
Abraços
Oi AlamDias,
Apesar da resolução 272/2001, em seu Art. 48, dizer:
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço.
A Agência entende que essa terceiricação é ilegal e caracteriza a entidade como SCM (no nosso caso), a cobrança pode até ser feita pelo SVA, mas com os boletos da SCM (Razão Social e CNPJ).
Em anexo, uma consulta esclarecendo melhor um pouco sobre isso..