Postado originalmente por
1929
Kleber, você deu agora um belo exemplo de participação no forum. É isso mesmo que se quer, discordar mas mantendo o bom relacionamento.
Mas eu também penso como o Fabrício, depois de ler várias vêzes o oficio. Até já separei para uso futuro, caso necessário.
Não existe ali determinação do local para descrever a terceirização.
Na questão financeira, é como o Alam disse: a Anatel quer é receber a parte dela.
E tem outro exemplo de cobrança terceirizada: Na nota fiscal da OI/Brt, vem discriminado lá no fim, "Nota fiscal de terceiros" e ali fica discriminado os valor que são cobrados junto, para a Intelig, Embratel, ou outras, quando o usuário usa o serviço naquele mês. Logicamente todas são telecom, mas o princípio é o mesmo.
No caso da FarolBr, é emitido uma nota de telecom para cada assinante, e é enviada para o agente incluir na emissão do boleto. Assim, tem o respaldo de uma nota fiscal de SCM e não só dando a impressão que está cobrando. A cobrança de SCM é efetiva.