Postado originalmente por
GilneI
Eu entendo que vc esteja p da vida. Mas entenda que quando um município opta por oferecer acesso a internet de forma gratuita para a população, o objetivo não é concorrer com os provedores e sim promover a democratização do acesso às tecnologias da informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação. Assim toda a população pode ter acesso as informações a disposição na internet e dessa forma produzir e disseminar o conhecimento e utilizar-se deste para melhorar as suas condições de vida. Se uma prefeitura investe em infraestrura de TI para atender aos orgãos da administração municipal, por que não utilizar-se desta infraestrutura para promover politicas de inclusão digital? Ademais, essa é uma forma das prefeituras aplicarem os recursos arrecadados com os impostos que são de competencia do município, dentre os quais o IPTU. Com relação ao abastecimento de água, torna-se inviável a gratuidade, devido ao alto custo de implantação e manutenção dos sistemas de captação e distribuição, muito embora, na maioria dos casos, os recursos obtidos com a cobrança sejam reaplicados para manter os serviços em funcionamento. Com relação a energia eletrica, o fornecimento da mesma não é competencia dos municípios, mas se fosse, aplicariasse o mesmo raciocinio. Agora, em relação ao projeto que vc pretende apresentar à câmara, tenho uma péssima noticia para te dar: o legislativo não pode fazer leis que gerem gastos ou renuncia de receita para os municípios, é inconstitucional. Esses projetos são de competencia exclusiva do poder executivo. Reitero o que eu disse na resposta anterior: em casos como esse, os provedores continuarão a funcionar, prestando serviços para as empresas e também para os clientes que necesitarem ou desejarem conexões de maior performance. Os provedores só perderão clientes se oferecem serviços de qualidade inferior aos gratuitos ou cobrarem valores tão altos que o custo benefício inviabilize os contratos.