Pode usar os dois, mas o que estou usando é mais flexível de trabalhar, basta comparar os modelos.
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Tambem concordo que o tipo de nota é o modelo 22
Modelo 21 - Serviço de Comunicação (Adequado pra Provedor de Internet Discada que não precisa de licença SCM e a Telecomunicação é feita pela empresa de Telefonia)
Modelo 22 - Serviço de Telecomunicações (Adequado para Provedor que tem SCM e faz por conta propria a ligação entre o provedor e o Cliente seja através de Radio ou Cabo ou seja como for... se usar estrutura propria é Telecom e precisa de SCM e a nota é o modelo 22, se emitir 21 quando for visitado por um fiscal vai esta em uma enrrascara daquelas.
Outro detalhe é que o provedor de Internet Via Rádio, faz as duas coisas, ou seja, Comunicação e Telecomunicação. Pesquise uma forma de dividir na nota fiscal os serviços em 2 partes, discriminando por exemplo, 50% como "Comunicação de Dados - SCM" e 50% como "Acesso a Redes de Comunicação - SVA (Provedor)"
Outra correção é quanto ao nome da nota Eletronica pra telecom que não é NFe, para Telecom consulte a portaria 115/03 que trata da Nota Fiscal "Via Unica" que não é a mesma coisa que "NFe".
Não é bem assim... Ambos - modelos - servem para a atividade SCM, mas dúvidas podem ser tiradas na secretaria de fazenda do seu estado.
Compare os Modelos e veja qual se adequa melhor à sua empresa:
Modelo 21 = http://www.fazenda.mg.gov.br/empresa...cao_mod_21.pdf
Modelo 22 = http://www.fazenda.mg.gov.br/empresa...oes_mod_22.pdf
Postei essa portaria acima, li e entendi sobre as pequenas diferenças, são apenas detalhes, o que muda é a portaria, a essência é a mesma.
Bom Kleber,
O problema é que a caracterização do serviço SCM é telecomunicaçoes e portanto voce teria que usar o modelo 22. Por isso fiz a pergunta a voce.
Quanto a possibilidade de voce emitir com a nota 21 pode até ser uma determinação de cada estado, já que serviço de telecomunicações é pertinente ao recolhimento de ICMS, mas já no caso do SVA o recolhimento é pelo ISS o que diferencia em muito os valores de tributo pagos.
Eu procurei muito a informação de nota fiscal via única como citou outro forista porque essa é a essencia das notas emitidas pelas autorizatarias e outorgadas pelo sistema.
Agora na nota fiscal do modelo 22 voce recolhe o icms e ainda pode acrescentar o SVA distinguindo o valor de imposto que deve ser recolhido (no caso o iss).
Vou procurar um profissional dessa area para me esclarecer melhor porque até para parametrizar o sistema tenho que saber disto, mas valeu pelas respostas.
Abraços,