Atividade principal da empresa deve ser 6110-8/03 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM, secundária vc pode colocar 6190-6/01 PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES.
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Atividade principal da empresa deve ser 6110-8/03 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM, secundária vc pode colocar 6190-6/01 PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES.
Oi Jociano,
Algumas empresas passaram, evite gastos e espera ser notificado pela a ANATEL (se é que isso venha acontecer), caso ocorra, terás um prazo para adequar.
A outorga - SCM - é para todo território nacional, não compete a regional da ANATEL fiscalizar tributo que não é dela*, o que tem que atentar é que alguns estados não aceitam recolher o ICMS sem ter a inscrição estadual (e isso não é requerido ter um CNPJ de filial) é o caso do estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os limites, procedimentos e critérios para o exercício das atividades de fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e de numeração, do uso do espectro de radiofreqüências, do recolhimento dos tributos e receitas aos fundos administrados pela Anatel, e também da implementação dos programas, projetos e atividades que aplicarem recursos desses fundos, de acordo com a legislação em vigor. (RESOLUÇÃO N.º 441)
Tenho clientes que trabalham com construção civil, que seu CNPJ é de Goiás e tem inscrição estadual no Tocantins, acho que deve ser por ai. Eu tenho uma filial no DF e lá tem seu CNPJ 0002, mas decidi assim para "separar" as contabilidades, apesar que no final são integralizadas. Como cada estado possui uma legislação tributária sobre o ICMS, deve dar uma estudada, uma breve consulta no Google, já vi que o MS aceita CNPJ de outro estado, inclusive empresa de telecomunicações (conforme convênio ICMS 57/95), mas a transmissão dos arquivos tem que ser por sistema magnético. Segue:
Contribuintes de outros estados, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados que efetuem operações interestaduais cujos destinatários localizem-se no Estado de Mato Grosso do Sul (Clausula oitava do Convênio ICMS 57/95) Fonte: Perguntas e Respostas - SINTEGRA SEFAZ - MS
Voltando a Regional MS, precisam fazer boas defesas, encaminhar cópias para a Ouvidoria da ANATEL e ao MPF. Tenho certeza se essa atitude for recorrente, assim como são as notificações nesse estado, a gerente iria ganhar um puxão de orelha pelos excessos.
Em ANEXO o pedido de informação à ANATEL.