Em ANEXO um ofício de uma entidade que não possui outorga SCM, apesar deste ter notificado um PSCI sem também ter a estação licenciada, as exigências feitas pela gerente da ANATEL são válidas para qualquer um de nós aqui.
Não basta só o contrato de parceria de SCM, nem estação licenciada, a detentora da outorga SCM tem que ter Inscrição Estadual, conforme Convênio ICMS 113/04:
Cláusula primeira Os prestadores de serviços de comunicação, nas modalidades relacionadas no parágrafo único, deverão inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultada, a critério de cada unidade federada:
Cada unidade da federação tem uma legislação especifica sobre esse convênio e nenhuma delas abriram mão, deixando facultada sua aplicabilidade, na mesma cláusula do convênio ainda diz:
Parágrafo único O disposto no "caput" aplica-se às seguintes modalidades de serviços de comunicação, conforme nomenclatura definida pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
IV - Serviço de Comunicação Multimídia SCM;
Sobre o CREA, a lei 6839/80 diz:
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989
Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:
CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Art. 3º - O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Existe prestadores SCM aqui, que tem disponibilizado estações para SVA e que são bem intencionadas, fica só advertênciam para os desavisados sobre essas questões que são tão graves quanto estações sem licenças.