Prezado Ustelecom,
O sistema CONFEA / CREA regula o piso salarial do engenheiro para 6 horas e 8 horas diárias trabalhadas, sendo o valor de 6 salários mínimos e 8 salários mínimos respectivamente. Não me lembro da resolução que define este.
Versão Imprimível
Como fica então o caso do engenheiro que trabalha menos que 6 horas por dia?
Por exemplo, eu tiro a SCM e coloco um engenheiro como responsável pela minha empresa. Ele não faz nenhum trabalho de projetar POP (já fez o projeto quando do pedido da SCM), instalação em clientes, configuração de servidor.... Enfim, ele é somente o eng. responsável perante o CREA.
Assim ele não irá trabalhar nem 1 hora por dia. Acho que nem uma hora por mês...
Quanto, dentro da lei, eu pago para essa pessoa? Seria o piso de 06 salários?
Obrigado!!
Existem milhões de profissões que o teto é esitpulado agora pagar é outra coisa.
Exemplo:
Salario de um advogado para 4 horas semanais: Pela OAB-PR R$ 2.000,00 reais.
Se achar é mosca branca quem pague isso, pois no máximo, receberá isso por 8 horas de trabalho 5 dias na semana.E geralmente como.
Outra.
Cara tem milhares de formandos em Universidades do nosso Brasil - Procure alguem que acabou de se formar e não os que estão no ramo a muitos anos.
Os Mais novos são mais faceis de negociar.
Prezado Participante,
Concordo plenamento com sua colocação. Porém, para registrar sua empresa sob a responsabilidade de um engenheiro perante o Crea, o contrato de prestação de serviços deverá constar o valor do piso estipulado por lei. Somente assim o Crea deferirá a solicitação.
Na prática sabemos que isso não acontece. Vale assim o bom senso em negociar com o profissional qto ao valor a ser pago ou fazer permutas de serviços.
Quais obrigações mensais com tributos? Depois da SCM liberada?
Prezado,
Além dos tributos o qual pagará na adequação de sua empresa à telecomunicações (PIS, COFINS, ISS, etc), vc estará pagando por todos o encargos dos fundos direcionados a telecomunicações, como Fust e Fistel que são pagos nos processos de licenciamento e outorga de sua empresa.
Prezado Aprendiz,
O cálculo não é tão simples assim. A tributação incidente sobre sua empresa qto a adequação em telecomunicações dependerá de seu faturamento bruto. Já os valores dos recolhimentos de TFI, TFF, e Fust são lançados a vc de acordo com sua expansão de operação.
Veja só, eu estou perguntando o que é fazer o certo!
Existe uma premissa que não se pode afastar: direito trabalhista é irrenunciável!
O que se faz no caso dos advogados é não contratar como empregado e sim associado. Daí não decorrem direitos trabalhistas. Mas isso não dá para fazer no caso de SCM, pois o CREA determina que deve existir um reponsável técnico pela empresa!
Mas voltando no assunto:
Fazendo umas contas rápidas:
06 x 465 (salário mínimo)= 2790,00 por mês (piso mensal de engenheiro)
2790,00 x 12 = 33480,00 o que ganhará num ano.
33480,00 x 05 = 167400,00 o que ganhará em 05 anos (período de prescrição das verbas trabalhistas)
Por outro lado, o que acontece na realidade:
05 anos pagando um salário mínimo (R$465,00) por mês: R$27.900,00
Muito bem, vamos supor que depois de 05 anos vc vire para o seu engenheiro e fale: obrigado, nao preciso mais de você. Um grande abraço e felicidades (ou qualquer outra coisa).
Se ele entrar na justiça do TRABALHO (onde adivinha quem sempre ganha??) cobrando a diferença do que vc pagou para o que está na lei ele vai ganhar!!!!
Muito cuidado então ao fazer contratos abaixo do piso gente, senão pode ser que depois de alguns anos vc se dê mal...
Prezado Participante,
Concordo plenamente com suas colocações. Mas se pensarmos assim, todo o mercado de telecomunicações estaria inviabilizado devido os gastos astronômicos para buscar a tão falada legalidade.
Assim existe uma única forma de fazer esta legalização, sem problemas trabalhistas.
Contate-me!
Amigo é facil, não cair nas mões do ministerio do trabalho,
1- Exija que seu engenheiro tenha empres própria. Cnpj tudo certinho
2- faça todos os contratos com reconhecimento em cartório sobre a prestação de serviços.
3- Assim voce não terá problemas com o ministerios do trabalho.
Olés
Amigo, nao é assim nao...
1o - vc nao pode colocar uma empresa como responsável técnica de sua empresa SCM. PRECISA SER PESSOA FISICA
2o - DIREITO TRABALHISTA É IRRENUNCIÁVEL!!! Se está escrito na lei que, por exemplo, um frentista de posto tem que ganhar no mínimo R$3.000,00 por semana, ele tem que ganhar isso! Um contrato em que ele assina abrir mão dos R$3.000,00 e ganhar comente R$500,00 não vale NADA, ABSOLUTAMENTE NADA!
Na prática o que acontece é que o empregado trabalha o tempo quietinho... Quando é mandado embora coloca a empresa na justiça!
Esse é o meu alerta pois isso pode acontecer com os contratos "de gaveta" com engenheiros!
Aprendiz.
Sobre a assinatura incidem o ICMS do estado, o PIS (0,65%) e o COFINS (3%), ou seja, a continha fica assim.
Se o ICMS de PE for 27% você pega o valor da assinatura liquida (sem impostos ainda) e divide pelo índice 0,6935 assim:
Assinatura bruta = assinatura sem impostos / 0,6935
Explo.:
Assinatura liquida = $25,00
Assinatura bruta = $25 / 0,6935 = $36,04
Ao contrario para encontrar a assinatura sem impostos é só multiplicar o valor bruto pelo indice que citei;
Assinatura bruta = $50,00
Assinatura liquida = $50,00 x 0,6935 = $34,68
O indice é calculado pela seguinte formula: 1-(ICMS+PIS+COFINS), onde ICMS, PIS e COFINS são os valores em percentual.
Abraços,
Senhores,
O que se enquadra no Simples Nacional é a atividade econômica o qual o provedor está enquadrado. No caso dos provedores, a prestação de serviços em telecomunicações deixou de pertencer ao Super Simples através da Lei Complementar n° 128 (19/12/2008):
§ 5o-B. Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:Assim está definida a novela que levou cerca de três anos para acabar. Vitória dos prestadores de serviços em telecomunicações.
XII veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
O Link AETEC - ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE COTIA da as dicas de como eximir o engenheiro do vínculo empregatício, o site é da Associação do Engenheiros e Arquitetos de Cotia, acredito que seja um conteúdo confiável devido as referencias jurídicas...
Ainda bem que no mundo existe pessoas que não pensa em lucrar sempre financeiramente, e sim lucrar com boas ações , em ajudar o próximo, porque a recompensa DIVINA esta é eterna e o lucro e muito maior, que DEUS abençoe sempre, você não sabe o bem que este arquivo nos fez.
Tudo que vem fácil vai fácil
kleberbrasil
Estive ontem no CREA RJ e questionei aos funcionarios sobre esta possibilidade de contratos de prestação de serviços envolvendo nossa atividade e empresas.
A resposta que obtive de 3 profissionais diferentes foi a mesma, ou seja, não dá para caracterizar um contrato sem um vínculo. Até usei a premissa do "como fazer então para contratar um arquiteto ou engenheiro civil".
A carga horária mínima em contrato é de 4 horas e o contrato tem que ter um prazo ou ser indeterminado. Se seguirmos esses preceitos temos o problema do salário mínimo que são 6 salários.
Pois é, não aceito não ter uma saída, mas me parece que não existe mesmo uma saída. Independente do que consta na AETEC acredito ser muito difícil realizar um contrato com um profissional de engenharia sem constar o básico necessário, conforme instrução do próprio CREA.
Talvez uma empresa registrada no CREA contratando uma outra empresa registrada no CREA como responsável técnico fica mais fácil. Tenho que estudar um pouco sobre isso no próprio CREA para encontrarmos algum subsidio que possa nos ajudar.
Abraços,
Já tive 2 engenheiros na minha empresa e ambos nunca fizeram nada, pois não entendem nada do que fazemos, estudaram para outra coisa, e eu perguntei se interessava ganhar R$ 200,00 por mês para assinar papel e ambos aceitaram, um até quis ganhar mais mas eu peguei e contratei outro, e é o seguinte eu sigo todas as exigências da ANATEL a chance de minha empresa ser multada é de 1 em 1000 e ele ser responsabilizado é de 1 em 1000000, então ele tem 1 link na casa dele de 512 kbps, ganha 200,00 por mês, e assina o recibo no valor de 6 salários, e que recebe em espécie, como ele vai provar ao contrário ? Agora vale do bom censo, quem ai ta rico com provedor??? só a TELEFONICA Eu tenho provedor em 3 cidades ambos com estação registrada, gasto uma fortuna por mês com link ( 14 MBPS total: R$ 15.100 por mês, e mais funcionário, aluguel de prédio, terreno, torre, 13º, férias, FUST, FUNTEL, ISS, 0800, PIS, faturo em torno de R$ 30.000 com 500 clientes no total, e é o seguinte to sem dinheiro!!! O custo operacional é muito caro, mostra isso para os engenheiros vêem que não é viável cobrar algo a mais de 1/2 salário por mês!!!
OBS: Minha Opnião!
Costumo ver nos post's muita gente reclamando das obrigações exigidas das prestadoras SCM, como licenciamento das estações, 0800, tributação pesada do ICMS (até o ano passado) entre outras coisas... Mas existe legislações que nos beneficiam, uma delas é a Interconexão.
Sabe-se pela Resolução 272/2001 da ANATEL que O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações e que ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis denomina-se INTERCONEXÃO. O Regulamento Geral de Interconexão 410/2005 diz que Interconexão [Classe V] de Redes de Telecomunicações de suporte a outros Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo que não o Serviço Telefônico Fixo Comutado ou serviço de
telecomunicação móvel de interesse coletivo. Ou seja o SCM. No mesmo regulamento diz:
A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V. (Art. 25, § 2º.)Primeiro questionamento: Algum prestador SCM aqui conseguiu celebrar um contrato de Interconexão de suporte a backbone internet com operadoras?? Alguém acredita que possa haver ampla, livre e justa competição nesses contratos?
Art. 40. As condições para a Interconexão de redes são objeto de livre negociação entre interessados, mediante acordo, que deve ser formalizado por contrato, cuja eficácia depende de homologação pela Anatel.
§ 1º. A homologação será negada se o contrato for prejudicial à ampla, livre e justa competição.
Essa questão de INTERCONEXÃO é tão impactante, que uma coisa que onera muito os provedores é contratar um circuito Internet, pagar ICMS e ainda recolher ICMS dos usuários do SCM, ou seja, bitributação.
O Convênio ICMS 126/98 da CONFAZ, cláusula 10º, diz: Na prestação de serviços de comunicação a empresas de telecomunicação relacionadas em Ato Cotepe, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular -SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o trafego cursado na interconexão será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.Haja vista a dificuldade que prestadores SCM tem para se enquadrar nesse Ato Cotepe, busque-se como exemplo o Estado de São Paulo, que por meio do Decreto Estadual nº 48.665 de 17 de Maio de 2004, deixou claro a isonomia entre o tomador e o prestador, mantendo a essência das vantagens tributárias oferecidas pelo convênio ICMS 126/98 da CONFAZ:
§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, a empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas em Ato Cotepe, desde que observado, no que couber, o disposto na cláusula nona e as demais obrigações estabelecidas em cada unidade federada.
Artigo 8º-A - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, o lançamento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de telecomunicação fica diferido para o momento em que ocorrer a prestação a usuário final (Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000).Sendo assim, quem possui um circuito Internet em São Paulo, cujo o contrato esteja caracterizado como Interconexão, este não pagará nada de ICMS, para quem não está no estado de São Paulo como eu, ou tenta entrar nesse Ato Cotepe da Confaz pela secretaria estadual da fazenda ou tenta convencer o governo do seu estado em expedir um decreto similar.
A segunda questionamento é: Porque não buscamos isso de forma coletiva? Já contactei meus concorrentes aqui no Tocantins que possuem licença SCM e entramos em contato com a coordenadoria de energia e telecomunicação da fazenda estadual, eles me falaram que quando chega um pedido desses com vários interessados, fica mais fácil de obter êxito. Espero voltar nesse tópico aqui logo e mostrar que conseguimo. Espero que os amigos aqui possam buscar o mesmo. Felicidades!!!
pabloferreti, da forma como está o único que se beneficia desse esquema com os engenheiros é você.
Se algum dia a Receita Federal chegar a vocês os "pobres" dos engenheiros estao assinando um recibo de 6 salários o que já enquadra no desconto do IRRF na fonte.
Como não declararam e não pagaram, toma-lhe multa e ainda é passível de ser preso por sonegação. Além do que você mesmo tendo recebido os recibos assinados, teria que ter declarado que pagou a eles esse valor, ou seja, de alguma forma existe um caixa-dois na empresa com correspondente omissão de informação.
Sei que não é má intenção e apenas uma forma de sobreviver frente a diversas incoerencias nacionais, mas é a realidade legal de tudo.
Não quis ofender você, pelo contrario é apenas um post de "alerta" porque essa foi a bronca que tomei de um contador/advogado que me auxilia em algumas questões.
Abraços,
Um pedido.
Se alguem tem o caminho para montar um contrato de prestação de serviços desse porte com vínculo mensal, mas com valores diferentes dos 6 salários, por favor poste um pequeno texto com as cláusulas.
Meu problema é que pelo menos um amigo precisa deste contrato para "anexar" um engenheiro responsável técnico a sua empresa.
Grato,
Wagner,
eu tenho modelo padão do CREA. Oficialmente, pelo que eu sei, não pode haver um contrato fora das "especificações" legais. Pode ser feito, sem problemas, um contrato personalizado que seja compatível com as duas partes, mas é necessário que o mesmo esteja de acordo com todas as determinações das leis e das normas vingentes. Caso seja diferente o mesmo poderá ser revogado a qualquer momento e o empregador poderá ser punido.
Pois é MarceloGOIAS eu também só tenho o modelo CREA.
É que existem diversas pessoas informando que já constituiram contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO com engenheiros que eu gostaria de conhecer as regras que estabeleceram no acordo e que o CREA aceitou.
Tenho um amigo que me pediu para ser engenheiro responsavel pela empresa dele e eu sinalizei que era preciso ele procurar o CREA como CNPJ. Ele se assustou com a responsabilização e com a regra salarial e agora está procurando alternativas para poder se inscrever no CREA.
Eu sugeri que ele se inscrevesse no CREA pelo quadro técnico (pode ser feito uma vez que ele presta serviço e nao realiza projetos) e depois veriamos como fazer para possuir um engeheiro responsavel sem o vínculo de empregado, mas a regra dos 6 salários o fez parar para repensar o projeto.
Eu serei o responsavel pelos projetos técnicos (concepçao, projeto e construçao) e isto já está acertado, uma vez que até a ART posso conduzir o processo, só que no máximo vou poder ser contratado para consolidar o projeto das torres e demais, mas como responsável ainda nem pensar.
É isso até o momento.
Abraços,
Ola gente, sou formado em eng. de Computação, e ja recebi varias propostas para assinar projetos de provedores para legalizar perante a anatel. Mas como sou novo no ramo ainda.... nao sei como proceder!
Será que alguem poderia me dar uma ajuda!?
A propósito, fui ao CREA da minha cidade e o respos''avel falou que estou habilitado a ssinar esse tipo de projeto.
Por favor, ajudem-me!
Grato:
Eng. Ápio Carnielo e Silva
Prezados,
aqui vai minha humilde contribuição a essa thread que tanto vem me auxiliando na obtenção da licença SCM.
Eu utilizei o modelo de contrato de prestação de serviço em anexo e o registro da empresa junto ao CREA foi efetivado sem nenhum problema. Anexei também o modelo em formato .doc para facilitar a edição.
segue explicação a respeito da Parceria SCM:
A exploração de serviço de telecomunicações utilizando licença de terceiros (parceria) é totalmente ilegal, pois o que possibilita a prestação do serviço de telecomunicação, no caso do SCM, é a autorização para a prestação do serviço e não tão somente a licença obtida de terceiros (Revenda de Parceria SCM) com o cadastramento da estação de telecomunicações no BDTA em nome da Revenda.
A Anatel no momento da fiscalização exige inúmeros documentos da empresa que utiliza da parceria, tais como:
- Contrato Social;
- Ato de Autorização SCM;
- Fistel das estações de telecomunicações SCM;
- Contrato de interconexão com a operadora de telefonia que oferta o link internet;
- Registro da empresa perante o CREA;
- Contrato de prestação de serviço da empresa com o usuário que esteja totalmente aderente à resolução SCM;
- Serviço de 0800 para os usuários;
Para que a parceria seja regular, todos os documentos legais devem estar em nome da empresa que possui a autorização SCM (Revenda de Parceria SCM) e nada pode estar em nome da empresa que utiliza da parceira. Absolutamente nada.
E esta ilegalidade tem seu preço, pois desenvolver atividade clandestina de telecomunicações, conforme disposto no art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações LGT, sem a prévia autorização do serviço, é crime federal de ação penal pública incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.
Para dirimir qualquer dúvida a respeito da ilegalidade de contratação de licença de terceiros, favor entrar em contato com a Gerência Geral de Serviços Privados de Telecomunicações da Anatel no telefone 61 2312 23 14, para assim ter a certeza da irregularidade de utilização da parceria.
Depende da forma que as partes se acordam, a legislação prevê o SVA, tanto a LGT, como a especícia ao SCM (resolução 272)... Postei algo falando sobre esse modelo de negócio:
Projeto Básico para SCM da Anatel - Página 8
OS CONTRATOS FEITOS COM SVA, OS EQUIPAMENTOS QUASE NA SUA MAIORIA SAO DOS PROVEDORES MAIS SÃO DOADOS PARA QUEM DETEM A OUTORGA.QUEM TEM QUE EMITIR A NOTA É QUEM DETÉM A LICENÇA SCM...
ABRAÇOS
São dois serviços distintos, consequentemente, duas notas fiscais... Imagina o ADSL (Operadora=Telecom e provedor de autenticação=SVA), se paga duas contas, a vantagem no nosso caso eh que quem fica com o maior pedaço do bolo é o SVA, que é justo... Tenho uma documentação da ANATEL falando bem sobre isso, que o SCM eh um serviço barato, a turma cobra de R$ 5,00 à R$ 10,00 por cliente, já o SVA oscila de R$ 20,00 à R$ 100,00... Se as partes fizerem um contrato bem feito, agir corretamente junto aos clientes, deixando-os cientes sobre a distinção dos serviços de valor adicionado (Internet) e o Serviço de Comunicação Multimídia (o trasnporte de dados do usuário ao provedor de internet) não haverá problemas... Obviamente, a melhor coisa que se deve fazer, eh ter sua própria licença e não ter q ficar explicando a legalidade desse modelo para fiscal ignorante doido pra te ferrar....
Caros amigos assim que estiver com os documentos em mãos é preciso autenticar? Enviar pra qual endereço?
Desde já agradeço.
Sou formado em Engenharia eletrica com enfase em telecomunicações...Assino por 4 empresas e se alguem tiver interesse me mande um e-mail. [email protected]
Bom dia,
Propaganda? Publicidade???
Não se esqueçam de mim então. rsrs
Olá Muniz,
As declarações não precisam reconhecer firma, porém as cópias de documentos precisam ser autenticadas... Sobre o endereço? Vc preenche o formulário (em anexo) de solicitação de serviços de telecomunicações e pode protocolarizar em qualquer unidade da Anatel do Brasil.
Com tudo o q eu li, re-li e vi...
Dá uma vontade de deixar de ser ADM de SYStems do meu provedor e SER:
-""" PRESIDENTE DA REPÚBLICA """.
SOU UM FUTURO ADM. DE EMPRESAS COM ENFASE EM NEGOCIAÇÕES NO MERCADO EXTERIOR.
Pois segue-se:
Tributos
-------------------------
PIS
CONFINS
ICMS
ISS
FUNDOS DE GARANTIAS
13º SALARIOS
PIRIGULOSIDADE
FERIAS
DOR DE BARRIGA DE FUNCIONÁRIO(S)(AS)
--------------------------
SERVIÇOS TERCERIZADOS
--------------------------
ENGº ELETRONICO OU ENGº ELETRICISTA
ENGº CIVIL (QUEN VAI LEVANTAR UMA TORRRE DE 30 METROS SEM ELE ? )
ENGº TÉCNICA ELETRONICA
CAFE DA PREFEITURA
CONTADORES
ADVOGADOS
BANCOS (COM OS SEUS BOLETOS BANCÁRIOS)
TÉCNICO DE CAMPO
SEGURANÇA FORÇADA (Q VC É OBRIGADA A PAGAR PARA INSTALAR A SUA ANTENINHA)
LINK DE INTERNET
0800 (PARA TROTES DOS DESOCUPADOS)
ATENDENTES FEIAS (+ COM VOZ DE TELE-SEX)
TIF
FUESP
ENTRE OUTRAS DO GÊNERO
LUZ
TELEFONE
GÁS DO CARRO
----------------------------------------
CONTRA-TEMPOS
----------------------------
INADIPLÊNCIAS
ATRAZO NAS MENSALIDADES (NÃO É SÓ OS FISICOS, AGORA TBÉM OS JURIDICOS)
VÍRUS
MICROS DOS CLIENTES (DÃO DEFEITOS E NO FINAL DO MÊS ELES DIZEM Q NÃO VÃO PAGAR PQ ESTAVAM COM OS MICROS PARADOS.) ( ALGUEM JÁ LIGOU PARA TELEMAR E FALOU Q NÃO VAI PAGAR, POIS ESTAVA COM O TELEFONE(APARELHO) RUIM?)
OS RATOS Q ROEM OS CABOS E ACABA QUEBRANDO
QUEBRA DE CONTRATOS
-------------------------
MAIS ACIMA DE TUDO EU DIGO:
- EU SOU BRASILEIRO, E NÃO DEIXO DE PAGAR CAXINHAS, POIS EU NÃO DESISTO NUNCA... A MÃE DE ALGUÉM TEM Q CHORAR... E NÃO É A MINHA...
ALGUM DIA ESSA P****A SECA E ESSA BUROCRACIA ACABA. UM DIA A CASA CAI, AI EU QUERO VER DE QUAL LUGAR ELES VÃO TIRAR DINHEIRO...
VLW!
:goodnight:
Prezados,
acabei de receber um ofício da Anatel informando que meu projeto básico foi aprovado e que a autorização somente será concretizada mediante assinatura do Ato/Termo de Autorização, bem como o cumprimento de algumas exigências (documentos). Anexo ao ofício, veio o boleto para pagamento da taxa.
Minha pergunta é: qual o próximo passo?
Vou efetuar o pagamento da taxa e reunir os documentos solicitados, mas quanto ao Ato/Termo de Autorização, onde ele será assinado?
Alguém já passou por essa fase?
Olá,
a Anatel irá enviar ao endereço da nova outorgada os documentos a serem assinados. Logo após assiná-los devolva-os à Anatel. Provavelmente também será enviada a primeira parcela (R$ 3.000,00) pela licença SCM. Somente conseguirá licenciar a estação após pagamento da primeira parcela (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 9.000,00).
Eu recebi o boleto mas não veio nenhum documento pra assinar, só dizendo que eu preciso assinar esse Ato de Autorização. Já procurei no site da Anatel e não vi nada sobre isso.
Eles vão me enviar esse Ato depois que eu enviar de volta pra eles o boleto pago e os documentos que eles pediram ou já deveria ter vindo junto com o boleto?
Obrigado.