Obrigado Kleber! Você realmente contribui muito! E mais ainda, mantém sempre a discussão em alto nível! Acrescenta a todos! :)
Abraço
Fabrício
Versão Imprimível
Obrigado Kleber! Você realmente contribui muito! E mais ainda, mantém sempre a discussão em alto nível! Acrescenta a todos! :)
Abraço
Fabrício
amigo, boa tarde !!!
Aqui temos licença scm a algum tempo.....conseguimos tal licença por meio de uma empresa especializada em scm junto a anatel.......Essa empresa ainda não nos mandou certificado onde consta numero de licença e estações licenciadas.A anatel pede pra colocar em um quadro na parede onde todos possam ver q somos licenciados inclusive fiscais. Como posso conseguir o tal certificado, pelo site da anatel ? Uma vez q tal empresa q contratamos disse que não recebeu nada da anatel pra nos enviar somente passaram o numero da licença......(no site da anatel tbm consta lá o nome da empresa e numero da licença) obrigado !!!
A sua interpretação está correta:
PCSI = provedor de autenticação, gerenciamento de usuários, e-mail;
SCM = provê os meios necessários (cabo, rádio, fibra, rede elétrica, satélite), também autentica e gerencia usuários.
O que hoje é chamado de "parceria" simplesmente simula um provimento de acesso por meio da rede do própiro PCSI. Ocorre que a rede teria de pertencer à operadora SCM e não ao PSCI como tem acontecido. Pode alugar a rede do PSCI com remuneração. Ocorre que a legislação falha justamente aí: determina que a SCM pode terceirizar os serviços de rede, mas não exige nenhuma forma de comprovação, não há nenhuma fiscalização se de fato isso acontece, fiscalização no recolhimento de impostos, dentre outras determinações ausentes.
Ora, se alugo ou terceirizo a rede de alguém é preciso comprovação e recolhimento de seus devidos impostos. Simplesmente simular boletos de um real não é suficiente para comprovar terceirização de redes. E quanto aos contratos de gaveta (simulando SVA)?
Na prática, a própria Anatel é culpada pelas brechas na legislação e por permitir manobras; ou seja, não posso simplesmente condenar o Fabrício ou qualquer outro por explorar serviços de "parceria".
Contratei uma empresa especializada para fazer todo o meu projeto, mas é evidente quem assina é um engenheiro e não a "EMPRESA CONTRATADA", mas é uma empresa formada por engenheiros em telecomunicações especializada na consultoria e obtenção da outorga SCM. Então após todo o projeto feito, um dos engenheiros da "EMPRESA CONTRATADA" assina e envia o projeto a Anatel. Acho que foi isso que o amigo ai quiz dizer, melhor tenho certeza que foi isso.
As vezes do jeito que você expõe sua opinião, parece que você quer dizer que deveriam procurar engenheiros autônomos (que nem você!), pelo menos é o que deixa no ar, mas não estou afirmando que seja isso, apenas fica essa impressão!
Abraços!!!
Muito complicada essa discução sobre SCM / PARCERIA!
Vários posts vi o Fabricio defendendo o lado dele e outros defendendo o que diz a legislação!
Aceito as parcerias porque acho que é o meio ao qual os pequenos podem entrar no mercado..
Mas o que é CERTO tem que ser dito!
Parceria é uma brecha na lei muito bem utilizada.
Eu tenho parceria, e sei disso.. quero tirar licença propria mas ainda não tenho faturamento nem liquidez para tal.
Sei que não estou 100%, e que tudo vai depender da interpretação e do teatro na hora H.
Muito complicado chegar um fiscal aqui e eu defender que sou um "tercerizado", ou seja la o que.
Acredito que 90% daqueles que fazem parcerias, são pequenos empresarios, donos de seu proprio provedor, que tem que usar essa brecha para não ser lacrado.. para não ficar pela SORTE!
Parceria é bom - SIM..
Parceria é 100% - NÃO...
E mesmo que o Fabricio cole todas as leis do mundo...
Quero ver uma dizendo o seguinte...
"Tenho um provedor numa cidadezinha, e quero legalizar registrando a base no nome de um terceiro, fazendo um contrato de gaveta dizendo que eu sou tercerizado dele (o que na verdade não é), e dizendo que eu so vou fazer autenticação (o que é mentira porque eu faço suporte, instalação, administração.., posso fazer"??
Se alguem da anatel responder a esta pergunta dizendo SIM, VOCÊ PODE..
Dai acredito que todos que contra parceria vão se calar.. enquanto isso... resta a nos parceiros de alguem trabalhar pra tirar nossa propria scm e aos que trabalham com isso fazer grana com uma lei "aberta".
Abraço a todos
É isso aí!
Infelizmente "Parceria" é assim: você finge que está legal e a Anatel finge que acredita.
Por que estou dizendo isso? Porque conforme o colega disse acima e conforme venho repetindo há muito tempo é que o próprio regulamento do "Serviço de Comunicação Multimídia" é falho em alguns aspectos, assim como parte das leis nacionais é omissa ou cheia de brechas.
Então meus caros: "ninguém é de ninguém"! Aproveitem as brechas quem quiser e puder, pois se o poder público não regulamenta corretamente quem sou eu para condenar quem precisa trabalhar, os oportunistas e até aproveitadores?
Gente, vamos entender algumas coisas:
1a - Eu defendo sim a parceria por motivos óbvios mas...
2a - ...eu não inventei isso. Desde 2003 quando iniciei já existia parceria. Já existia a LGT e já existia a Resolução 272 da ANATEL que regula o SCM. Eu somente estudei o tema e entrei nesse ramo. Encontrei certa facilidade em entender a legislação por ser formado em Direito.
3a - Eu estou vendo aqui uma tendência de alguns (mesmo os que tem parceria!) de interpretar as coisas na via contrária, vindo do caso concreto para a depois olhar a Lei, quando na verdade o caminho deve ser inverso, explico:
As atividades de telecomunicações foram definidas pela Lei 9472 de 1997, ou seja, se qualquer um executar uma atividade de telecomunicações hoje já está fazendo algo previsto em Lei, devendo portanto se adequar ao que o ordenamento jurídico pré-existente determina.
Então eu convido todos a lerem a Lei 9472 e pergunto:
1) Lá está escrito que o serviço deve ser prestado diretamente pela concessionária ou ela pode terceirizar esse serviço? (Vide artigo 94 da Lei 9472.)
2) Qual é a única obrigação então de quem detem a concessão? Basta ler a Lei:
Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
§ 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.
§ 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.
Os SCM, STFC, etc podem terceirizar o que quiserem! Apenas precisam ser responsáveis perante o usuário final!
Analisando então o que a Lei determina e aplicando no caso concreto:
Infelizmente a SCM é cara, todo sabemos. Aí vc tem um empresário que tem toda a estrutura montada, carteira de clientes, etc. Ou ainda temos o empresário que pensa em montar um provedor mas não sabe se o negócio vai vingar. O que esses empresários precisam? São duas opções:
1) Tirar sua licença SCM e ser o responsável direto
ou
2) Ter uma empresa SCM que faça o que determina a Lei: seja "responsável perante a Agência e os usuários"
Se o artigo 94 da LGT não existisse, não poderíamos falar em parceria. Mas ele abre precendente para que exista essa forma de trabalhar.
Não se trata de "aproveitar" no sentido pejorativo, mas simplesmente uma forma que a Lei criou, ao não obrigar que o SCM tenha que ter tudo no seu nome!
Artigo semelhante a esse existe na lei que regulamenta as licitações. Quem ganha a licitação pode contratar com terceiros atividades, inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da licitação. Mas será sempre responsável perante o Poder Público pela obra. Veja, já se pensa assim antes da própria LGT!
Aqui na LocalNET mantemos o 0800 para atender os clientes dos parceiros, repassamos os serviços e dependendo do caso remuneramos o parceiro para executar os serviços!
Como se pode dizer que a pessoa não é minha terceirizada, meu Agente Autorizado no local ???
Já tivemos casos em que o cliente chegou a ligar no 133 da ANATEL. Ao fazer isso a reclamação veio parar no meu escritório em nome da LocalNet e não em nome da pessoa lá da cidade, dona da torre, do rádio, da carteira de clientes, etc!
Isso tudo simplesmente porque a Lei assim determina: "a concessionária será responsável perante a ANATEL e o usuário final" !
Veja só, não se trata de apenas dar uma roupagem ao negócio para fingir! Se fosse assim jamais eu receberia as reclamações e se elas não fossem resolvidas viriam as multas para a LocalNet!
Trata-se de uma relação comercial pura e simples: De um lado a empresa que possui e licença e que colocará o seu pescoço na guilhotina. Do outro lado outra empresa que dispõe dos meios físicos, conhecimentos da localidade e carteira de clientes, mas que não possui a licença e portanto precisa de alguém que seja responsável pelas atividades lá desenvolvidas, pois a Lei assim exige.
Claro que isso tem um custo! Ninguém vai colocar a cabeça na guilhotina por nada, certo? Porém, do outro lado o outro empresário se beneficia com praticamente 100% de seu lucro!
No próprio RS tenho parceria com uma empresa que atua em 06 cidades! Ele é maior que a LocalNet aqui em Campinas, mas não se sente ameaçado pelo "fantasma da SCM em parceria", que alguns querem fazer acreditar na existência para amedrontar as pessoas.
A ANATEL já esteve nas cidades! Todas com contrato com a LocalNet! Tudo certo! Tudo funcionando! 100%.
A ANATEL não precisa "fingir" que acredita como os mais ignorantes pejorativamente colocam. Se fosse errado mesmo isso não existiria, é função da ANATEL regular isso e se alguém tivesse que fechar as parcerias seria a ANATEL!
Como se explicaria então tantas empresa de parceria estarem atuando no mercado?
Se parceria fosse errada estariam chovendo tópicos aqui no Under de gente que foi lacrado por causa de parceria, pois muitos aqui utilizam essa forma de trabalhar! Cadê o enxame, a enxurada de reclamações de pessoas lacradas?
Para terminar: o engenheiro responsável pela LocalNET e que faz todos os laudos também trabalha para a Claro, Vivo e Tim montando enlaces de rádio.
Vocês sabiam que muitos equipamentos utilizados não são dessas empresas? Que muitas vezes esse engenheiro é contratado por empresas terceirizadas, e não pela própria concessionária, para fazer esses enlaces? Que as concessionárias não operam diretamente esses enlaces mas quem gerencia tudo são empresas terceirizadas?
Ora, tudo isso é possível por causa do artigo 94 da LGT!
Por isso que a Vivo não é lacrada, que a LocalNet não é lacrada, que o parceiro da LocalNET não é lacrado!!
Espero ter ajudado com o tema.
Abraços!
Fabrício
A resolução do "Serviço de Comunicação Multimídia" diz que você precisa ter os seus projetos e laudos de conformidade assinados por engenheiro e não por uma empresa. O acesso ao sistema também é por um engenheiro autorizado. Além disso, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) somente engenheiro pode emitir e assinar (ou técnicos e tecnólogos nos limites de suas atribuiçoes).
O que eu quis dizer é que se você tivesse contratado um engenheiro em vez de uma empresa não estaria passando pelos problemas que você mesmo citou. Em nenhum momento ofereci os meus serviços ou indiquei alguém. No resto você não é bobo (e os outros que se dirigiram a mim também), entenda(m) como quiser(em). Só não reclama(em) quando ficar(em) no prejuízo.
Caros colegas, seguinte como posso saber se a estação de onde contrato um link está licenciada ? Tipo emito boletos e contratos em nome da empresa que fornece o link pq tenho poucos clientes ainda e minha cidade é muito pequena foi um combinado que fizemos .....mas me contaram que a estação de onde recebo o link deles está irregular com as anuidades...... Então, com medo de ficar sem o serviço quero verificar se realmente a estação esta irregular, pois no site da Anatel até consta lá a localidade mas quero ter certeza......será que a Anatel passa essas informações (obs. Tenho todos os dados dessa empresa). Obrigado !!!
Marcelo, novamente repito que não foi a empresa XYZ que elaborou e assinou o meu projeto (ou do amigo acima!), e sim um engenheiro que foi designado pela empresa XYZ para tal, ou seja, procurei uma empresa especializada nesse tipo de consultoria e a mesma como disse anteriormente destacou um de seus funcionários ou seja um engenheiro para elaborar e assinar o projeto, só isso, há alguma problema nisso? Ou somente seria válido se eu procurasse um engenheiro diretamente? Pelo que você fala, dá essa impressão como já tinha dito antes. Agora cabe a ressaltar que devemos procurar empresas (engenheiros) sérias, pois assim como empresas, há muito engenheiro autônomo pikareta. Tenho um amigo que está a quase um ano na labuta com um engenheiro que mais enrola do bota o processo pra andar, o mesmo trabalha de forma autônoma, a empresa que contratei graças á Deus elaborou o meu projeto tão bem, que o mesmo já está super e hiper adiantado, posso afirma com toda certeza que no maximo 1 mês já saia a SCM.
Abraços!!!
Uma imagem vale mais do que mil palavras, para contribuir com a discussão montei uma imagem baseada na fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=202073.pdf, segue imagem :
http://www.blznet.com/images/Topolog...ada_ANATEL.gif
O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é regulamentada pela Norma 004/1995, "essa tem com objetivo regular o uso ode meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet."
Comentando a Imagem acima com as normas correlatas à Internet e SCM, segue definições:
1 - USUÁRIO - pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora
de telecomunicações e o provedor de serviço de comunicação à Internet. (Resolução 272, Art. 4o, IV e Norma 004/1995, Art 3o, alínea G)
2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por intermédio dos Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações. (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.1)
3 - PROVEDOR DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET - para constituir o seu serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de Telecomunicações (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.2)
4 - BACKBONE INTERNET - É o acesso à Rede Mundial de Computadores, constituída graças à Interconexão de várias redes (em escala global) compatíveis. O fornecimento desse serviço é feito por empresas de telecomunicações.
O que difere um PSCI discado com um via Rádio é só o meio, este é fruído por uma empresa de telecomunicação (outorgada) e com regulamentações distintas. Acredito que toda esse imbróglio tenha nascido devido aos serviços PSCI e SCM se confundirem, o que não acontece no Discado (via STFC). Quem é usuário do discado (PSCI e STFC) sabe que para isso é preciso contratar uma linha telefônica com uma operadora de STFC, depois contratar um PSCI; no caso do SCM em um só pedido se resolve tudo e a separação só acontece literalmente no papel.
Ilustrando: Em um pedido de instalação do Usuário (via Rádio) dois contratos (SCM e PSCI) são assinados, um só boleto expedido (SCM e PSCI - que é permitido), suporte técnico mesclado para ambas empresas (SCM e PSCI). Essa confusão toda que geralmente dá zica. Concluindo, disponibilizar os serviços de telecomunicações a um SVA (PSCI) é Legal, mas tem que ficar atento com os inúmeros detalhes exigidos na formatação do modelo ideal, sem riscos de ser lacrado e isso é possível, porém aconselho sempre a outorga própria.
Eu gostaria de saber por que você, que sabe tanto a respeito de regulamentação foi autuado tantas vezes, porque existe tantos PADOS abertos contra a LOCAL INT ACESSO A INTERNET LTDA, sua empresa?
Em especial me chamou atenção do Pado 535480016792009 cadastrado em 06/07/2009, que versa sobre transferência de outorga. Já que gosta tanto de anexar documentos da Anatel para fundamentar suas respostas, porque não anexa este Pado na integra. Acredito que será esclarecedor para os demais colegas, ver a verdadeira visão que a ANATEL tem do assunto.
Gente, em anexo encontra-se um passo a passo de como ver quais documentos tramitam dentro da ANATEL de uma determinada entidade. Sugiro que façam pesquisa das entidades que vocês estão querendo ser parceiros para ver a quantidade de autos de infração e Pados que existem contra elas. Depois tirem suas próprias conclusões.
O amigo Marcelo respondeu com muito propriedade sua dúvida, mas só para clarear mais um pouquinho. Quando se fala que precisa de um técnico para assinar por uma empresa, na verdade esta é uma exigência do Creia que exige que a empresa tenha um Responsável Técnico e que preferencialmente deverá ser um engenheiro da área.
Para você ter acesso ao auto cadastramento no banco de dados da ANATEL (BDTA), é exigido que exista um engenheiro responsável pela entidade perante a ANATEL. Conforme já citado pelo Marcelo, o profissional deve ter a atribuição constante do Art. 9˚ da Resolução 218 de 29/06/73 do CONFEA.
O relatório mensal que você se refere, e informar o número de usuários em serviço no mês, que deve ser feito todo mês.
Infelizmente para quem presta SCM, e felizmente para nos engenheiros, esta é uma exigência legal, e não tem como escapar. Justamente por isto não entendo como as pessoas acham tão difícil de tirar uma licença de SCM, é só contratar um engenheiro que de qualquer modo vai ter mesmo que contratar e deixar o resto com ele, e com o contador.
Pessoal tive a infelicidade de receber a visita de alguns fiscais da Anatel e pela segunda vez que vinheram me aconselharam uma SCM coletiva junto com alguma outra empresa ou associação. Então se não fosse legal acho que eles nao teriam me aconselhado o tal fato, hj tenho 14 torres licenciadas por uma asociação, ja fazem 4 anos e esta tudo ok. Na minha opinião com certeza não é ilegal a SCM coletiva.
Fabrício, como então deveríamos interpretar o Art. 70 do CBT:
Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.
No que eu entendo, a simples instalação do equipamento já constitui crime, por tanto só quem é autorizado a executar um serviço é que pode instala-los.
Este entendimento, e ratificado pelos Art. 8, 9 e 49 RSCM:
Art. 8º As prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Parágrafo único. As prestadoras de SCM devem possibilitar o uso de suas redes ou de
elementos dessas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Art. 9˚A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre as
prestadoras de SCM e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação de interesse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.
Perceba que a regulamentação permite que os equipamentos não seja próprio da prestadora de SCM, contudo devera ser de alguém autorizado a prestar serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
Além do mais, não se pode terceirizar a atividade fim da empresa, pois esta é o motivo da existência da mesma. Os serviço acessórios e inerentes citado no dispositivo legal refere-se a serviços de cobrança, instalação de equipamentos na casa do cliente, configuração, etc...
Kleber,
Você é um cara, que pelo pouco que vi está aqui com o propósito de aprender e difundir o conhecimento e ajudar os demais. O Marcelo, até pode esta aqui com os objetivos comerciais auxiliando os demais a tirar o seu SCM, entretanto é um cara ético, que não visa apenas o dinheiro, vejo que acima de tudo ele se preocupa em resolver o problema, e não só dar uma maquiada.
Cabe a quem é profissional da área, advertir aos demais quanto às armadilhas que existem neste meio. Não quero ridicularizar ninguém, mas não posso ser conivente com praticas que sabidamente estão em desacordo com a regulamentação. Não por ser puritano, mas por conhecer de perto o terremoto que isto representa na vida de quem sofre uma apreensão da ANATEL. Muitas vezes o nome da pessoa (terceirizado) vai pra lama, principalmente em cidades pequenas, que é a maioria dos casos, seja porque as pessoas ficam apontando ele na rua por estar fazendo coisas erradas, será porque financiou os equipamentos, e com o serviço parado não terá como pagar, e por ai a fora.
Particularmente sou a favor da mudança na regulamentação, pois acho muito pesada para a maioria dos empresários. Quando a ANATEL fez este regulamento, tinha os olhos voltados para grandes corporações como a OI, Embratel, Brasil Telecom, etc, só que ela pôs no mesmo saco os grandes e os pequenos.
Amigo é o seguinte, eu acho que você ta entrando em um barco furado, mas vamos lá...
- Se você entrar em contato com a ANATEL, não vai conseguir nenhuma informação, pois a ANATEL só pode dar informações ao representante da entidade ou ao seu procurador.
- Para a entidade gerar um número de estação e aparecer no banco de dados da Anatel é só ela acessar o site da ANATEL com sua senha e realizar o cadastro, após este passo ela deve enviar todos os documentos referentes a estação para a ANATEL.
- Após a análise pela ANATEL, se tudo estiver certo, é gerado uma taxa de R$ 1.400,00 reais (aproximadamente).
- Depois de pago a taxa, e liberado a licença para ser impresso.
Depois disso tudo a estação esta apta a operar comercialmente.
Amigo pelo que tenho visto ai, esta sua licença não vai te servir de nada, pois quando a fiscalização chegar só não vai apreender seus equipamentos se não quiser. Você esta jogando dinheiro fora.
Agora pensem um pouco:
Vocês ai já ouviram falar de parceiros tendo seus serviços interrompidos ??? Eu já vi muitos...
Já ouviram falar de autorizadas tendo seus serviços interrompidos ??? Nunca.
To querendo tirar scm mais to perdidinho se alguem ai poder me dizer uma empresa boa para contratar e qual sera o custo medio para isso pois não disponibilizo de muito dinheiro.
Você esta querendo justificar seu erro com o erro dos outros.
Fazendo analogia ao que você falou, pelo fato de ter muitos traficante soltos por ai, quer dizer que posso também vender drogas sem qualquer receio?
Ou como existem vários assassinos soltos por ai, então matar passou a ser legalizado?
Não existe um enxame de reclamações por ai, porque na ANATEL devem existir em torno de 1000 fiscais, e como fiscal da ANATEL sempre anda em 2, sendo assim 500 equipes de fiscalização, para cuidar de todos os serviços de telecomunicações, interferência, não outorgados, e ainda aspectos técnicos de radiodifusão de todo Brasil. Obvio de tem que ser priorizado alguns serviços em detrimento de outros.
O que será mais importante: Verificar o apagão da Telefônica ou lacrar um provedor do interior que da acesso a 100 pessoas ?
Agora não se iluda, quando existe denuncia a ANATEL tem que ir e fiscalizar e fazer o que tem que ser feito. Sem denuncia geralmente a ANATEL faz vista grossa.
Estamos interessados em expandir nossa rede a uma cidade vizinha, mas essa cidade fica tbm no estado vizinho, podemos abrir uma filial em outro estado com a licença SCM que já temos (nota: a estação de onde mandaremos o link já é licenciada e chegaremos até lá em 5,8ghz).Ex.: Matriz = Licença SCM = Estação Licenciada = Filial. Já emitimos RT´s junto ao CREA em nosso estado há necessidade de fazer recolhimento tbm no estado vizinho?
Desde já agradeço !!
A estação da cidade vizinha deverá ser registrada se:
1) Tiver um link ou servidores nela (nesse caso precisa de registro pois a ANATEL entende que onde tem link e servidores existe uma estação de telecomunicações). Não tendo nada disso verificar a próxima regra.
2) Se a cidade for maior que 500.000 habitantes e a estação tiver 2.4 nela. Se for menor ou mesmo sendo maior que 500k mas for somente 5.8 não há necessidade.
O CREA é chato. Ele quer que você se registre por ser um prestador de telecomunicações. A sua torre nessa cidade estará servindo para um serviço de telecomunicações. Portanto vc precisa ser registrado no CREA, pois esse serviço necessita que a empresa registrada no CREA.
Como o CREA é dividido em estador, vc pode vir a ter dor de cabeça nesse novo estado. Agora, eu esperaria ver se eles pedem esse registro......
Abraço!
Fabricio
Informações erradas Fabrício,
ICMS é um dos impostos recolhidos em telecomunicação. ICMS é estadual, logo a empresa precisa se inscrever na Receita Estadual do estado em que for operar, sem prejuízo a outras obrigações como inscrição municipal e alvará de funcionamento. O mesmo ocorre com o CREA, pois a empresa deve ser inscrita no estado em que for operar funções técnicas ou de engenharia.
Quanto a poder operar ou não em outros estados deve ser visto a outorga da empresa: caso seja nacional pode abrir pontos em qualquer estado do Brasil. Caso seja local ou estadual somente poderá operar onde tem concessão.
O Licenciamento da Estação só é requerido onde houver interconexão com outra empresa de telecomunicações, no caso das SCM, geralmente isso ocorre quando interconecta um link de Internet na rede, o endereço dessa estação (principal) deverá ser licenciada.
Ampliando sua rede, usando radiação restrita, por meio de links PTP em 5,8 Ghz, independente da localidade, a estação repetidora, que usará o link de Internet da estação principal, não precisará se licenciar ou se cadastrar na ANATEL, conforme Resolução 506. Segue em anexo uma ilustração da ANATEL sobre esse tema, página 17.
Sobre a Filial, não é requerido um novo CNPJ, porém a Inscrição Estadual depende da Unidade Federativa, conforme o CONVÊNIO ICMS 113/04:
Cláusula primeira Os prestadores de serviços de comunicação, nas modalidades relacionadas no parágrafo único, deverão inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultada, a critério de cada unidade federada:
I - a indicação do endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição;
Parágrafo único O disposto no "caput" aplica-se às seguintes modalidades de serviços de comunicação, conforme nomenclatura definida pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
IV - Serviço de Comunicação Multimídia – SCM;
Cláusula terceira O prestador de serviços de comunicação de que trata a cláusula primeira deverá observar as demais normas da legislação da unidade federada onde prestar o serviço.
Fonte: Cláusula primeira Os prestadores dos serviços de comunicação, nas modalidades elencadas abaixo, deverão inscrever-se em cada u
Fabricio.. como disse antes tenho parceria também (não com você), e gostaria que você mandasse essa pergunta para a ANATEL.
"Tenho um provedor numa cidadezinha, e quero legalizar registrando a base no nome de um terceiro, fazendo um contrato de gaveta dizendo que eu sou tercerizado dele (o que na verdade não é), e dizendo que eu so vou fazer autenticação (o que é mentira porque eu faço suporte, instalação, administração.., posso fazer"??
Você pode dar uma enfeitada na pergunta...
Diga ai.. qual tu acha que vai ser a resposta?
Se conforme a lei a resposta for SIM SIM CLARO... mudo todo meu conceito..
Se for NÃO.. dai vamos descobrir que so é possivel parceria com os embasamentos legais da brecha da LGT.
Abraços
Fabricio, outra pergunta..
Estava lendo o site da anatel e encontrei o seguinte comunidado..
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. (LGT, Art. 60)
Telecomunicação - transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios
ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais,
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (LGT, Art. 60, § 1º)
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA)
Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicação que lhe dá suporte e com o qual
não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação,
movimentação ou recuperação de informações. (LGT, Art. 61)
Serviço de valor adicionado não constitui serviços de telecomunicações, classificando-se seu
provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e
deveres inerentes a essa condição. (LGT, Art. 61, § 1º)
#### Pergunta!
Se eu tenho um link entrando em minha empresa, tenho pops mandando sinal, tenho antenas nos clientes, faço suporte, eu faço SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES ou SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO!??
Tiago, não importa de quem é ou quem faz! O que importa é que exista uma empresa SCM responsável pelo serviço perante a anatel e os usuários, uma vez que tudo pode ser terceirizado, entende?
O link é seu, as antenas são suas e os rádios são seus! Então, ou vc tira a sua SCM, ou se une a uma empresa que já tenha, que irá atender os usuários no 0800, fazer a primeira parte de suporte e depois te repassar se não deu certo. Essa empresa cumprirá o parágrafo segundo do artigo 94 da LGT... Não tem nada de errado nisso!
SVA e SCM podem ser prestadas por empresas diferentes ou pela mesma empresa!
Por exemplo, vc pode ter um boleto de R$100,00 sendo 50% de SCM e 50% de SVA. As proporções são discutíveis, depende para quem vc pergunta!
No mais, me reporto a tudo que já escrevi antes!
Abraço!
Fabrício
Esse seria um tópico brilhante se os defensores das licenças SCM defendessem seus pontos de vista embasados em alguma coisa. Li a tread inteira e não vi nenhuma fundamentação de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
Algumas pessoas neste forum nunca acrescentam nada nos assuntos, estão aqui apenas para fazer seu JABA, não que isso seja errado, mas creio que com respostas vazias e ou evazivas não se ganha nada. Isto é um forum e estamos aqui para compartilhar conhecimento. Quem não quer compartilhar deveria procurar outra ocupação.
Agora para os amigos defensores da SCM propria deixo o seguinte:
Onde na Lei está escrito que a parceria/agenciamento/coligação é proibida?
Favor escrever um texto claro e com embasamento legal, como nas mensagens do Sr. Fabricio e Kleber.
Pra min está claro que o "compartilhamento" de licença é permitido vejamos:
CONSIDERANDO que, Na exploração de serviço de telecomunicações é assegurado à prestadora:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam, sem prejuízo da reversibilidade dos bens, conforme previsto no instrumento de concessão ou permissão;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
§1º. A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Agência e os usuários, pela exploração e execução do serviço.
§2º. A prestadora manterá os vínculos contratuais junto aos usuários, quanto ao provimento do serviço.
§3º. As relações entre prestadora e terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Agência.
(Art. 60, Anexo Resolução nº. 73 de 1998).
Gostaria ainda de salientar que quando a lei diz "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço." ela autoriza todo o tipo de terceirização possivel, pois uma atividade inerente é uma atividade que não difere e não se separa da atividade fim da empresa.
Segue abaixo conceito de inerente:
adj. Ligado de modo íntimo e necessário / Inseparável.
responsabilidade inerente a uma função.
Dicionário inFormal: Significado de inerente
Já ia esquecendo, como uma pessoa entra em um forum sem ao menos se identificar e quer passar informações a terceiros como se ele fosse o dono da razão.
Pra ter credibilidade meu amigo, tem que se identificar e mostrar que sabe.
Abraço
Aqui no TO, a BrT/Oi tem (ou tinha, depois que virou Oi perdi o contato) contratos de terceirização com:
- Alcatel-Lucent: Instalação e Manutenção em equipamentos da rede de dados e de longas distâncias.
- Telemont (grupo Danhebert): Manutenção e instalação nas redes locais e suporte técnico aos clientes.
Daqui a pouco vai ter gente falando: "Essas empresas não são outorgadas, mas prestam serviços de telecomunicações porque existe lacunas na lei, o correto seria ter suas próprias STFC."
tem pessoas igual a vc que realmente me deixam triste sabia...o cara num feis mensao comercial alguma so falo das suas experiencia nessa area e dispos a tirar qualquer duvida do pessoal,
I E EXATAMENTE PARA ISSO QUE SERVER O FORUM..ums ajudar os outros dividindo suas experiencia e
conhecimentos
Muito obrigado, é assim que o forum funciona......vlw
Só mais uma perguntinha..... no caso de abertura dessa Filial mesmo assim devo manter os contratos e boletos com meus clientes no nome da Matriz ou posso fazer um contrato e boletos com o nome dessa Filial ?
Nota: Hoje usamos um contrato modelo exigido pela anatel para nossos clientes......
Olá amigos,
Tenho uma dúvida sobre homologação, tendo em vista que temos amigos com conhecimento à respeito aqui nesse tópico acho pertinente fazer minha pergunta aqui, então vamos lá:
O Rádio Zinwell ZWA-G220 tem homologação sobre o número 0843-07-2490. Ouvi falar, acho até que foi aqui no fórum, que este rádio é homologado com a antena inclusa, ou seja, não se pode usar uma outra antena no rádio a não ser a que vem junto com ele, o que impossibilita o uso do mesmo para instalações de clientes como costumamos fazer. Bem, o que acontece é que lendo o documento que homologa o rádio eu não consegui identificar isso...
Ahh em anexo coloquei o PDF da homologação.
Será que alguém pode me explicar essa situação? Esse rádio pode ser usado (dentro do regulamento da ANATEL, claro) com outra antena? Ou eu não estou interpretando certo o documento da ANATEL? Se estou entendendo errado, podem me explicar melhor porque/onde diz isso? (se não puder usar com outra antena tenho que converser meu chefe, então preciso estar informado... heh)
Desde já obrigado a todos que sempre colaboram aqui no fórum!