Falo e disse.
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Já falei e falo novamente...
Não compre equipamentos de mercadolivre e outros sites parecidos... Ainda mais para colocar em produção, quem tem SLP, SCM, etc. já tinha que saber o que pode ou não pode, e se não souber, ir atras de quem sabe.
Tem que comprar de quem homologou e se não estiver homologado, não por em produção.
Agora não adianta chorar o leite derramado...
Se não sabe o que fazer ou quem procurar, tem uma listinha básica:
Engenheiro (Que só trabalhe com Telecom)
CREA
Advogado
ANATEL
Em questão de homologação é isso aí mesmo.
Só comprar de quem homologa.
Tá lá no site da Anatel para conferir antes.
O que tem de selo falso por aí não é mole.
Mas no caso dele não ia adiantar mesmo que tivesse com homologação.
Ele estava em 912mhz. não é permitido.
E mesmo estando no canal correto, quem garante que um rádio não esteja espalhando mais que o permitido? Como é frequencia secundária, caso ele estivesse no canal certo, a fiscalização iria só notificar para cessar a emissão para achar o motivo do espalhamento.
Diz o regulamento que rádio secundário deve parar imediatamente quando notificado. sem levar multa.
Por isso que a Anatel tem exigido o laudo radiométrico periódico.
Canal bom em 900 é o 922 e preferencialmente em 5mhz exatamente para garantir que não vai invadir estes canais próximos que não são permitidos.
Mas o benefício dos 900 é tão pouco que já estou achando que não vale o investimento se comparado com o risco.
olha você pode dizer que esse enlace era para meio particular não comercial..
e tem que esta homologado para você ter um pouco de direito..
pelo visto você estava fora da canalização permitida e E.I.R.P alto demais ...
porem não leva não de seus equipamentos só manda retirar o equipamento ao provar que esta interferindo as companhias de telefonia .. e interfere mesmo viu ...
somente isso ..
Caro Laurence, vc tem alguma dica para poder estar entrando em contato com a anatel???
Pois a minha preocupação maior não é a aprensão do equipamento, mesmo pq eu nem estava usando o mesmo. O problema é o valor da multa que pelo andei pesquisando esta em torno de R$10.000,00. Só que ainda não recebi o ofício após a notificação.
Só achei errado eles já irem me notificado, eu acredito que eles deveriam primeiro ter me notificado que meu equipamento estava irregular, e caso nao paralizasse seu funcionamento ai sim me multarem.
eles desinformados e nós fora de frequencias permitidas, não tem chorro.
Alguém pode me enviar um modelo de recurso junto a anatel por favor!
GALERA DÁ UMA OLHADA AI NO MEU RECURSO, POR GENTILEZA ME AJUDEM A MELHORÁ-LO.
RECURSO ADMINISTRATIVO
no intuito de contestar auto de infração lavrado contra a empresa TOP SAPP SOLUÇOES EM TELECOMIUNICAÇOES e REDES AVANÇADAS – ME, com endereço para notificações a Rua Vitória, nº. 1082, Bairro Centro em Rio Verde de MS – MT, sob CNPJ nº. 09.22.830/0001-66, onde para tal junta os documentos necessários e apresenta argumentações de fato e direito:
DO ATO
Foi lavrado auto do infração contra a empresa acima qualificado, tendo como n.º 0001MS20110071, infração esta enquadrada no artigo 31, III e 20, do anexo à Resolução nº. 272/2001, c/c art. 17, do anexo à resolução 259/2001, c/c art. 163, da LGT (Uso de radiofreqüência sem autorização) e o no artigo 33 do anexo à Resolução nº. 272/2001 (Usar equipamentos sem homologação da Anatel na prestação do Serviço.)
DOS FATOS
Conforme documentação em anexo o laudo de vistoria técnica sob o nº. 0001MS20110071, que foi lavrado pelo agente de fiscalização, consta que estaria sendo usados equipamentos sem homologação da Anatel na prestação do serviço e sendo usado radiofreqüência sem autorização.
Diante disto, este requerente apresenta em forma de defesa os seguintes argumentos a serem analisados:
Oportunamente, relata-se que o aparelho em objeto da autuação foi utilizado em caráter de “teste” em período anterior ao da data da visita dos agentes, o qual era utilizado em um ponto-a-ponto sem fins comerciais com um link de internet de 800kbps somente para testes, ao qual no momento da notificação encontrava-se ligado mas não estava mais sendo utilizado para este fim ou qualquer outro devido o fim dos testes.
a) Quanto a apreensão do equipamento por motivo que o equipamento estaria sendo utilizado sem a devida homologação pela Anatel, este requerente apresenta a documentação em anexo, que o equipamento apreendido, apresenta sim a devida homologação junto a Anatel, (HOMOLOGAÇÃO sob numero 1391-11-5966 emitida dia 22/06/2011) motivo qual descaracteriza a autuação do agente, não podendo assim ser aplicado as sanções previstas no art. 33 do anexo à Resolução 272/2001. Uma vez que não há irregularidade quanto à homologação.
Ressalta-se ainda que a responsabilidade pelo selo de autorização é do fabricante, não podendo ser repassada de hipótese alguma ao consumidor final, que é como se encontra esta empresa autuada, pois quando houve a necessidade da compra deste produto foi pesquisado junto aos órgãos competente sobre a devida homologação o qual realmente está homologada sob numero 1391-11-5966 emitida dia 22/06/2011 conforme já apresentado, porém a identificação das características do produto e informações adicionais são de inteira responsabilidade do fabricante.
Neste sentido o autuado, não pode ser responsabilizado pelos fatos alegados pelo agente fiscalizador.
b) Quanto ao Uso de radiofreqüência sem autorização, ressalta que esta empresa esta autuando no mercado de representações pelo período de 3 anos onde nunca houve qualquer problema de interferência em outra freqüência. Neste período como cumpridora de suas obrigações sempre cumpriu com o seu papel.
Ressalta que o aparelho utilizado possui a forma de trabalho em busca automática, isto é se desligado pela falta de alimentação (energia elétrica) o mesmo busca automaticamente faixas de freqüências.
Ainda oportuno traz ao conhecimento deste órgão, que em 2010, recebemos a visita em caráter de fiscalização da Anatel o qual não foram detectadas infrações ou irregularidades nos transmissores, motivo este confirma que esta transmissão fora de freqüências caracteriza-se por motivos técnicos do próprio aparelho.
Relata-se ainda que conforme mencionado acima, este aparelho não estava sendo utilizado na data dos fatos. Motivo pelo qual esta requerente vê que a simples notificação para o desligamento ou a regularização técnica do equipamento seria suficiente.
Como pode observar, este recorrente não apresenta histórico de irregularidades junto a Anatel. Neste sentido afirma-se que foi na primeira visita dos agentes ao local após a abertura da ocorrência que lavraram o auto de infração.
Este recorrente destaca que o próprio auto de infração no item 5 (Regularização da Infração) consta a possibilidade do fiscalizado regularizar a infração constatada num período estipulado pelos agentes. Caso não regularize será tomadas as devidas providências.
Assim alegado e demonstrado solicita a este órgão regularizador a não aplicação da sanção por ter outras opções solucionar a irregularidade, que era a simples manifestação do agente em que fosse colocada na freqüência autorizada para os devidos trabalhos.
DO PEDIDO
Pelos fatos narrados e demonstrados a cima, requer ainda este requerente à Vossa apreciação, requerendo-se que seja CANCELADO o auto de infração sob nº 0001MS20110071, ficando no aguardo de vossa manifestação.
Neste Termos
Pede Deferimento
Rio Verde de MT – MS, 31 de Outubro de 2011.
vlw amigo, essa passou batido mesmo. rsrsrs
Amigo vou responder do meu ponto de vista, ha alguns erros:
No paragrafo abaixo vc esta claramente tentando "remendar " dizendo que foi para teste e sem fins comercias, a ANATEL nao quer saber se vc testou ou nao, eles nao tao nem ai, Wireless so é permitido dentro de sua casa ou empresa, fora disso,só se vc tiver SCM e ainda assim atua como secundario ou seja nao pode interferir em frequencias pagas, alias se fosse eu diria sim que estava utilizando pq é permitido citando como ja esta lá e ponto, outra vc tem a nota fiscal de compra??, Pq se nao vai se enrolar mais ainda. Aqui ja fui autuado e o valor nao passou de 2.500.
"Oportunamente, relata-se que o aparelho em objeto da autuação foi utilizado em caráter de “teste” em período anterior ao da data da visita dos agentes, o qual era utilizado em um ponto-a-ponto sem fins comerciais com um link de internet de 800kbps somente para testes, ao qual no momento da notificação encontrava-se ligado mas não estava mais sendo utilizado para este fim ou qualquer outro devido o fim dos testes."
Neste outro vc tenta empurrar pra cima do vendedor, e dai se complica, pois a responsabilidade e toda sua, acho que se adotar uma postura mas responsavel acho que terá mais chances .
"Ressalta-se ainda que a responsabilidade pelo selo de autorização é do fabricante, não podendo ser repassada de hipótese alguma ao consumidor final, que é como se encontra esta empresa autuada, pois quando houve a necessidade da compra deste produto foi pesquisado junto aos órgãos competente sobre a devida homologação o qual realmente está homologada sob numero 1391-11-5966 emitida dia 22/06/2011 conforme já apresentado, porém a identificação das características do produto e informações adicionais são de inteira responsabilidade do fabricante. "
Aqui entra a classica do automovel, so podemos andar a 80 km/h mas se vc quiser pode ir a 200 km/h, se a rodoviaria te pegar nao adianta empurrar pra cima do fabricante.
No mais acho que tá legal.
Bom dia,
De fato a expressão para testes não "funciona", pois é necessário prévia autorização da Anatel fazer testes de equipamentos de radiofrequência, sejam fabricantes, emissoras de rádio e TV, redes diversas, etc.
Além disso, utilizar frequência licenciada e equipamento não homologado já são suficientes para multas.
Resumindo: esse seu recurso não ficou bom. Sinceramente nem perco tempo com esse tipo de defesa.
Creio ser indefensável, pois conforme ele mesmo colocou anteriormente, estava na frequencia 912 MHZ. Este foi o motivo. Não questionaram nem se era SCM ou SVA.
Tanto é que pelo relato eles nem pediram nota fiscal do produto.
Na minha opinião de leigo: deixa como está para não puxar mais fiscalizações para seu provedor. Pode ser que a multa fique pelo valor mais baixo.
O Marcelo pode confirmar se isso é ou não é a melhor opção.
1929,
Esse tipo de defesa na Anatel é semelhante ao papel do jacaré em filme de Tarzan: no final sempre o jacaré morre (às vezes antes do final).
Mas, estamos em um país democrático. Todos tem direito aos inúmeros recursos existentes em nossas leis confusas, ambíguas/dicotômicas, absurdas, etc, etc. Embora muitas vezes os custos dos recursos são bem maiores do que os custos do simples pagamento.
Mais especificamente 912mhz. Totalmente fora do permitido.
Eu faria diferente, perdia este rádio e deixava o tempo passar. Pode ser que não dê nada ou no máximo uma multa menor. Paga e fica quieto. Você já está no lucro pelo fato deles não terem te lacrado ou feito uma devassa na documentação.
Vai tentar se explicar e ainda colocar o nome do SCM, isso pode dar m....! Eles voltam aí e reviram tudo.
Na boa fica quetooo espera ....se nao der pagar espera como outro amigo ai disse em outro post pode ate parcelar
acompanhando ....
assim pessoal não é pq o produto é homologado que vc vai poder sair usando
tem que ver se sua ortoga esta liberado a frequencia de 900mhz
E ai como fico, teve multa? Também estou testando loco 900 só que na frequencia 7/922 MHz em 10MHz que esta no progeto da scm.
kra, ate o momento a anatel nao se pronunciouu. o jeito eh aguardar. rsrsr
ja tnho scm amigo, o problema foi q na hora dos testes eu diexei o equipamento configurado fora do spectro...
Amigo, tem novidade sobre a questão da multa?
Outro ponto: Você tem parceria SCM com a TOP SAPP?
Preciso fechar uma parceria onde entrarei com a parte SVA.
Alguém aqui do forum pode me indicar uma empresa para fechar parceria SCM em São Paulo?
Obrigado.
Ainda nada, estou aguardando a notificação por parte deles, dizem que demora mesmo, questão de anos as vezes. Quanto a parceria do TopSapp temos todo o suporte deles, desde engenheiros, suporte, software até jurídico
ixi..ja nem me lembrava mais disso Idevaldo...creio que seculos rsrs
sera que levaram adiante seu caso?
a questao da topsapp me disse a Iraci que estao voltado no momento para o software..tenta la.
kkkk, vc pode até nao se lembrar mais, agora a anatel dúvido que esqueçam. kkkk
Amigos, mais uma vez o meu coração saiu pela boca, hj recebi um email com a cópia do oficio enviado pela anatel, solicitando a nota fiscal de compra do equipamento. lascou-se tudo alguem tem idéia do que fazer?
Anexo 35641
Dá a nota para eles...
Ou está sem nota??
Estais numa bronca mesmo !!!
Estou sem amigo, estou tentando conseguir a nota, pq comprei e nao peguei ela
Nao dá amigo, tem que ser com data retroativa, depois da homologacao e antes da notificaçao
Tenta conseguir uma nota, se Possível peça para quem te vendeu fornecer uma declaração autenticada em cartório, de q quando vc comprou, vc não pegou nota, dai peça pra ele te emitir uma nota com data atual mesmo, somente para comprovar a homologação do produto. Será q é possível ?
kramba como é dificil conseguir uma nota fiscal hj em dia... Tá fod.... e meu prazo vencendo. afs
Esse panfleto eu peguei no balcão da ANATEL em Palmas - TO, fala sobre a situação de quem compra equipamentos no exterior e homologação....
Kleber, neste panfleto não faz referencia a exigencia de comprovação de NF, mas isso é algo subentendido, já que sem documentação é "descaminho'.
Mas expõe outra questão: a empresa que homologou é dona ou não da homologação? Já que o panfleto aborda a compra fora do país como normal desde que o produto esteja na lista dos homologados, parece que liberou geral para todo mundo vender, não?
O que o regulamento deixa entender que a homologação é uma licença para comercializar determinado produto no Brasil. Apesar de estar implícito que esse panfleto foi direcionado para celulares, deve-se levar em conta que quem geralmente homologa esse tipo de produto é o próprio fabricante, que com certeza é uma multinacional e isso não ocorre com os produtos consumido pelos provedores (Ubiquiti, Mikrotik, Hyperlink, etc...). Na minha opinião, essa confusão acaba nos favorecendo...
no meu recurso fiz alguns questionamentos como este acima, como apreensão logo de cara do meu equipamento, no proprio auto de infração há uma opção de advertência para o autuado remover o equipamento ou entao fazer as adequações necessárias, coisas que os fiscais nao fizeram. simplesmente chegaram e levaram o eequipamento. A licença do equipamento, realmente o meu ainda nao possuia o selo da homologação, apesar de o mesmo já ser homologado pela anatel.. entre outros
Uma pena que não foi dito a verdade; A Anatel não ficou sabendo que o produto foi comprado no Brasil; O real vendedor, quem está totalmente errado, não vai ser nem questionado.
Se não tem origem comprovada a responsabilidade é toda sua! Se fosse informado o real vendedor (registro da compra no mercado livre) a responsabilidade seria dele (tanto de estar em dia com a Anatel e também em dia com a receita e ter fornecido NF).
Que pena!
Amigo, como ficou sua situação?
A gente lê todo tipo de besteira por aqui no Under, MENOS O QUE O AUTOR PERGUNTOU...
Tá mais fácil alguém vir aqui me criticar do que realmente responder... em 5... 4... 3...
Meu amigo, eu tenho por princípio não criticar ninguém, mas tem hora que não dá.
Você leu todos os post do tópico? Está parecendo que não.
Tópico com mais de um ano e já plenamente estabelecido o motivo da situação do postulante. Foram esgotadas todas as possibilidades de ajudar o usuário. Até mesmo o usuário nunca mais voltou ao assunto e agora você vem querer ressuscitar um assunto e ainda por cima como se o Portal UnderLinux fosse o culpado se não tem como ajudar a pessoa.
Não há razão deste seu comentário... "MENOS O QUE O AUTOR PERGUNTOU..."
Peço a você que leia todos os tópicos e tenta fazer um breve resumo das tentativas de ajuda ou pelo menos o motivo pelo qual não tem como ajudar. Dai posta novamente, principalmente se você tem a solução..
Colocar a culpa no UnderLinux ou nos usuários que participaram do tópico não tem o menor fundamento. Tanto é que você diz que está mais fácil vir alguém e te criticar..
Me aponta onde estão os erros de todos que participaram do tópico.
Saudações
Boa tarde a todos, aconteceu que a anatel usou os post aki do forum como prova e a licença foi cassada.
ferro mesmo. A parceira SCM nos deixou meio no escuro e estamos tentando regularizar a situação.
Quando você postou o print onde aparecia o canal irregular, acabou assinando sua confissão.
Só para reforçar. Não foi o 900mhz, nem mesmo a falta de NFiscal, e nem o fato de não ter selo.
Foi o canal dentro dos 900 que não poderia ter utilizado, como foi salientado logo no início.
Não tinha o que fazer mesmo.
Agora é correr atrás do prejuízo.
Tomara que consiga regularizar tudo, companheiro.
Também fico na torcida @ Idevaldo :)
Quer dizer que os servidores da ANATEL estão usando o Under como prova para punir?
Já que temos tão ilustres leitores, usem tb as matérias daqui do Under para aprender um pouco, pois vários fiscais (alguns ditos "especialistas") não tem conhecimento nenhum de telecomunicações, não sei como passaram em concurso púbico.
Aproveitando aos ilustres "Especialistas", façam também um corte na carne. Repassem aos seus superiores que documentos, processos simplesmente param na ANATEL...outros somem... Empresas que operam sem Autorização e não são importunadas pela ANATEL...Se tiverem coragem é claro...