Será verdade mesmo? Ou hackearam o site? rsrsrsrs....
Versão Imprimível
Será verdade mesmo? Ou hackearam o site? rsrsrsrs....
verdade. Mas não dá para ir com "muita sede ao pote". Só documentação que não vai precisar. Mas o resto tudo continua do mesmo jeito.
Por falar em jeito o que vai ter de gente com o jeitinho brasileiro daqui para a frente. Acho um cenário pronto para o descontrole.
Sim, precisa. A exigência de que a empresa esteja registrada regularmente no CREA, e que tenha um responsável técnico contratado, é alheia à Anatel. Isso é definido na lei federal nº 5194 e a Anatel não tem poder sobre isso.
Quanto ao pessoal que está propagando previsões desastrosas, só digo uma coisa: vocês estão errados. Nada vai mudar, exceto o fato de que vamos perder menos tempo e dinheiro com uma estúpida burocracia estatal.
--------
Estou rindo é das empresas que vivem de consultoria para emitir outorga SCM, chorando para todo lado, fazendo posts tendenciosos que passam a ideia de um desastre eminente (Facebook virou muro de lamentações delas)... Isso é gente que ganha com a desgraça, abutres que se alimentam da carniça promovida pelo Estado e somente se importam com o lucro deles. A esses eu digo: que se fodam.
previsões desastrosas caso a fiscalização não seja atuante.
Isso vai virar uma bagunça, muitos operam sem CNPJ, quanto mais o TLFF que pode ser PF ou PJ. Vai montando, montando se achando os donos do pedaço e nós consumidores vamos nos lascar pelo menos por um certo tempo.
Aqueles que já têm o provedor, precisar vão trabalhar com mais seriedade por que consumidor não é fiel, na primeira oportunidade ele muda. Se acontece com operadoras de celular, imagina provedor.
Quem trabalha sério, nada muda; os míseros Reais dá para investir em equipamentos melhores ou melhorar a instalação ou contratar mais banda.
O cenário econômico e político que estamos passando é muiiiitooo imprevisível.
SCM Engenharia realiza reunião com a Anatel na tarde de hoje (23/06/2017), e esclarece dúvidas sobre o regulamento de equipamentos de radiação restrita.
A SCM Engenharia esteve na Anatel na tarde de hoje para discutir sobre as implicações do novo Regulamento de Equipamentos de Radiação Restrita.
Estiveram presentes o Sr. Otto Fernandes Solino e Sr. Yroá Robledo, ambos da Gerência de Outorga e Licenciamento da Anatel.
Entre os assuntos discutidos na reunião, está registrado a confirmação sobre a manutenção do CNPJ em relação ao CNAE obrigatório.
Em relação ao CREA, a Anatel não irá solicitar no momento do credenciamento da empresa a CRQ (Certidão de Registro e Quitação Profissional), contudo, a Anatel poderá e irá fazer a solicitação dessa exigência a qualquer momento, e não havendo comprovação de um responsável técnico pela empresa haverá penalização.
Não obstante as demais exigências, a Anatel irá exigir o credenciamento de Provedores de Internet com até 5 (cinco) mil usuários, e independente ao número de habitantes da região em que atua.
ü Verifica-se que esse novo modelo de credenciamento das prestadoras SCM será somente para as empresas que operam dentro das normas de radiação restrita.
ü Prestadoras SCM que tiverem interesse em trabalhar com outro meio senão da radiação restrita, ou tiver necessidade de radioenlace, deverão obrigatoriamente possuir a Outorga SCM com as devidas Licenças de Estação.
Em relação às demais obrigações regulatórias, haverá igualdade entre as empresas que possuem SCM e as empresas que contarão com a dispensa da outorga. Este novo processo irá intensificar a fiscalização para as empresas de todo porte.
Em relação as novas obrigações:
ü A Agência informou que já está de posse de um novo mecanismo para analisar se as informações declaradas do SICI/FUST/FUNTTEL são verdadeiras, e garantem que novas informações serão solicitadas.
ü Será mantido a exigência de equipamentos homologados, contratos com usuário final dentro das regras atuais, nota fiscal, boleto, e demais exigências legais e fiscais dos demais órgãos envolvidos serão mantidas.
Em relação ao compartilhamento de postes, ficará a critério de cada concessionária adotar novo método de exigência, sendo aceito a outorga somente ou também o certificado de credenciamento. Nessa questão a Anatel não terá competência para intervir.
A integração do sistema e novos meios de denúncia serão realidade na Agência. As infrações cometidas pelas empresas até a publicação da nova norma será processada e tratada em conformidade com a legislação vigente. Os processos que estão em andamento no sistema mosaico também continuam valendo e serão processados conforme a legislação vigente.
Contudo, observamos que a empresa detentora da outorga terá muitas vantagens em relação as credenciadas, poderá licenciar as estações se necessário, terá acesso aos mecanismos de compartilhamento de infraestrutura (postes), terá credibilidade para participação de licitações, poderá fazer o registro do radioenlace, participar de leilões como o de radiofrequência promovido pela Agência, dentre outras.
Desta forma, entendemos que o novo cenário não terá outras modificações das regras atuais além da nova forma de acesso por credenciamento, e, somente para aqueles provedores que estão iniciando as suas atividades. Com o crescimento dessa nova empresa, a mesma terá que se adequar com a legislação vigente.
No dia 05 de Julho a Anatel irá realizar um Seminário e certamente novas instruções serão divulgadas, por isso vamos acompanhar e ficar atentos ao texto que será publicado.
Agradecemos a confiança e conte conosco para esta nova fase de readequação.
Eng Ana Paula Meira