Amigo, se você não tem firma aberta você não existe como pessoa Jurídica...para operar tanto como SVA, ou como SCM, precisa constituir Empresa, para assim gozar dos direitos Empresariais e também dos Impostos.
Jocimar.
Versão Imprimível
Amigo, se você não tem firma aberta você não existe como pessoa Jurídica...para operar tanto como SVA, ou como SCM, precisa constituir Empresa, para assim gozar dos direitos Empresariais e também dos Impostos.
Jocimar.
alesson,
concerteza.
tem um nº certo pra SVA.
procure os posts do fábricio viana (acho que é esse mesmo).
Prestação de serviços de Internet;
Prestação de serviços de Informatica e
Acesso as redes de telecomunicações;
Qualquer um destes ou os 3 juntos que for no Objeto do Contrato Social serve, não te trará problemas, seu Contador que é experiente saberá fazer isso sem preblemas, agora lembre:
A Anatel não regula SVA, ela só regula SCM, somente as Empresas de Telecom.
É eu to ligado na diferença SVA SCM, ja consegui uma empresa pra q tem SCM pra fazer a parceria.
Há outra duvida, tipo; eu qro abrir esse provedor SVA, entao eu devo escolher q tipo de empresa?
E se no futuro eu qser abrir outro tipo de empresa q nao tenha nada a ver com internet, a empresa vai pegar o mesmo numero de CNPJ da primeira, ou sera criado outro CNPJ?
Pode abrir uma empresa de venda de equipamentos de informatica e colocar como atividade principal no CNPJ "provedor de acesso à internet"
Abraço!
Fabricio