Postado originalmente por
mvianna
Olá Amigos!
Só para dar uma visão diferenciada da situação, bom, ficou claro que para prestar serviços de telecom somente com SCM, no caso da parceria a empresa detentora do SCM é a responsável pelo serviço de telecom e o parceiro fica sendo um SVA, como por exemplo temos a brturbo/adsl, onde você contrata a brturbo, no entanto quem é responsável pela telecomunicação é a BrT e o brturbo fica sendo o prestador de Serviço de Valor Adicionado (SVA) ou seja, presta os serviços ao cliente, suporte, autenticacao, etc...
Sobre SVA:
LEI 9.472/1997 (LEI ORDINÁRIA) 16/07/1997
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Espero ter colaborado.
Grande Abraço a Todos!
Marcelo Piaz Vianna