Mas precisa de SLP.
Cidade digital (e prefeitura ofertando acesso gratuito) não é ISP e deve ser tratado como Usuário Final pelo NIC.br.
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Boa tarde caros colegas, deixa me ver se entendi...
O amigo relata então que apenas para mim ter um bloco de ips mesmo que embora seja um /24 apenas para se iniciar os trabalhos com seu próprio bloco, ou seja com seu ASN, não precisar ter a licença SCM, e sim caso queira mais blocos e com a licença em mãos é só solicitar?
Caso seja isso, qual seria a diferença em apenas ter o seu próprio bloco sem ser ISP e sendo ISP.
Se não me engano, uma vez solicitado o ASN como Usuário Final, sempre Usuário Final. Não muda para a categoria ISP, porque essa constatação é feita ao emitir o ASN, não ao emitir blocos de IP. Mas não tenho certeza, tem que confirmar com alguém do NIC.br.
Empresa categorizada como Usuário Final só pode comprar no máximo /22 de IPv4 e /32 de IPv6 e é mais caro. ISP não tem limites (exceto que IPv4 está acabando) e é mais barato.
http://registro.br/tecnologia/proved...meracao#custos
Mais digamos que depois queira adquirir outra categoria, e sim como ISP, isso que queria saber, se teria algum problema.
Ex: Hoje tenha a empresa, ainda não obtive a licença SCM e não tenho bloco próprio, para mim trabalhar mais tranquilo poderia adquirir um ASN cliente final apenas para ter um bloco de inicio, depois mudaria a categoria.
Queria saber se teria essa problema, caso contrario esperaria mais um pouco e ja tirava como ISP.
Não precisa SLP não.