Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
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kleberbrasil
Jorge, não existe a possibilidade de ter somente um sindicato Nacional? Penso assim porque somos somente 1700 em todo país, o estado do Tocantins tem somente 1% desse total, ou seja, 17 empresas outorgadas ao SCM, isso não reflete força, mas 1700 sim. O que vc acha?
Bom dia, Kleber.
Vendo por sse ponto de vista o ideal seria a gente formar uma só organização, mesmo, seja Sindicato ou Associação.
Hoje quem está falando pelos provedores junto ao governo federal, principalmente na questão do PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) é o presidente da Global Info, Sr. La Rocque. Não seria interessante juntar forças com ele de repente? Outro colega que tem muito conhecimento da legislação e bom trâmite na Anatel é o Fabrício Viana, colega aqui do fórum e do qual sou parceiro também. A Global Info congrega 700 provedores e o Fabrício uns 180. Já seria um baita ponta-pé inicial.
E outra coisa... Se for pra formar uma entidade à nível nacional, vamos marcar uma data pra daqui 6 (seis) meses, por exemplo, pra nos reunirmos. Porque daí dá tempo pra gente se organizar pra isso. Creio que dê pra formar uma comissão de estudos e se reunir virtualmente, sim, até essa data. Daí quando for pra esse encontro, já vai com tudo pronto. Seria questão de reunir um representante de cada estado, pelo menos, nessa comissão.
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Não sei não, a modalidade de "Parcerias" utilizadas por estas empresas ao meu ver é um tremendo tiro no pé, ainda não sofreram mas poderam sofrer com o que no meio juridico chamamos de litisconsorcio passivo, pluraidade em açõe e como réus, garantidores em processo trabalhista por exemplo, se voces observarem, estas empresas servem de transportadores obrigatório de telecomunicação para os provedores parceiros (SCM) chegarem até os clientes deles sendo assim enquadram-se como garantidores(meio legal necessario a um fim), a Oi aqui no ES perdeu uma grana com a antiga Vitelco, uma empreitera que quebrou deixando centena de milhares de reais os quais tiveram que suportar o onus, temos que nos cercar de garantias, e associações dependendo do que forem fazer, podem ser chamadas a responder em ações sejam elas quais forem,bem não é escopo do tema só uma opinião minha ...
1 Anexo(s)
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Vou tentar resumir o anexo que nos leva a entender que é possível uma assembléia virtual, primeiramente vamos questionar, para que a assembléia?
Para Instaurar um sindicado que nos represente, através de debates que adequem em um estatuto que venhar ser o objeto e norte dessa entidade...
É importante salientar que documento, no Direito, não é somente o papel escrito e assinado. Luiz Rodrigues Wambier nos ensina: “conceitua-se documento como todo objeto capaz de ‘cristalizar’ um fato transeunte, tornando-o, sob certo aspecto, permanente”. Consideramos documento todo aquele objeto que representa, por meio de alguma linguagem, de forma permanente ou temporária, um fato da vida real, uma manifestação de pensamento.
Afastando o critério de interpretação literal (e restritivo), fundado sobretudo nos arts. 368 ("escrito e assinado"), 369 ("reconhecer a firma do signatário"), 371 ("assinar"), 374 ("assinado"), 376 ("escreveu"), 386 ("entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento"), entre outros, do Código de Processo Civil, que a existência e validade do documento eletrônico em si não pode ser recusada. Afinal, adotado um raciocínio hermenêutico sistemático e consentâneo com a evolução histórica das tecnologias manuseadas pelo homem, verificamos o império da liberdade de forma no direito pátrio. Não custa lembrar a aceitação inquestionável do contrato verbal. Assim, quem pode o mais pode o menos (argumento "a maiori ad minus").
Mais informações: COMPROVA :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O que os colegas programadores acham desse desafio?
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Se precisar de representando para o estado do mt, estou dentro e pode contar comigo.
meu msn é [email protected]
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Vai ter eleições no CGi.br, mas só podem votar quem for cadastrado, então vamos nos mecher:
CGI.br - Elei
Cadastro: https://registro.br/eleicoes-cg/cadastro
Após o cadastro, receberá um email de pedido de confirmação e comunicado de envio de documentação da empresa (Contrato social e alterações, Cartão CNPJ, RG e CPF do sócio administrador) para o e-mail [email protected]
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Ressucitaram o tema de criação de sindicato... Para os que se interessarem mais sobre o tema: Guerra entre provedores - Blogs - Under-Linux.org
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Eu acredito Kleber que só um sidicato, mas um sidicato de verdade, pode resolver nossos problemas, estou no ES e sei do que estou falando, procurei algumas associações recentemente e acabei me decepcionando com o que eu encontrei, em nosso mister é de extrema importancia que deixemos de lado as diferenças, e iniciamos algo como um sindicado de verdade forte e focado em nossos ideais, só assim poderemos lograr exito em nossa dificil empreitada em desfavor a estes gigantes que existem hoje e que tiram nosso sono.
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Eu to nessa tambem, ai sim a cada ves mais teremos um nivel de QOS melhor em nossas redes pois todo mundo sabe qua as maiores empresas do mercado são associadas uma das outras, e mais de uma mente pensado e melhor.
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
entre em contato comigo a respeito desta questão
[email protected]
[email protected]
estou no aguardo.
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
kleber gostaria de estar participando desta jornada favor me add ai juliocezar anderline r arroba hot mail ponto com
pois estou com problemas para criar uma associaçao em minha cidade
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Klebe;
Como ficou o Sindicato dos Provedores de Internet? Tenho curiosidade em saber, pois SCM é uma submodaliade de Telecomunicações, sendo que o sindicato deveria em tese abranger em gênero (Telecom) e não em espécie como é caso do SCM, assim estou pesquisando juridicamente há algum tempo uma saída jurídica, que dificulte questionamentos nesse sentido, pois a sindicalização tem cunho constitucional, todavia é limitada por motivos óbvios. Posicione-me melhor se você já conseguiu uma luz nesse sentido, pois tenho muito interesse em iniciar algo aqui no ES. Vejo uma carência enorme, e a individualização só nos trará desperdício de esforços e valores econômicos.
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
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kleberbrasil
Cabei de mandar um email para eles para perguntar como fica a questão das sedes regionais, pois eles estão em SP Capital...
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Quando tiver respostas posta aqui..
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
acho legal a questão de uma associação de SCM ...
ai poderiamteria alguma coisa para defender os nossos direito como provedor ...
pois nossos clientes tem varias forma de cobrarem de nossas empresas ...
mais agora a nossa empresa não pod cobrar das autoridades e das grand teles q nos fornecem ??
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Opa tambem quero participar... Sou pequeno provedor aqui em Araguaína - TO e ja fui pego duas vezes pela ANATEL, to procurando alguem para fazer parceria e não consegui. Agora estou dando entrada na minha própria SCM, vou fazer com o amigo Kleber, pois estou me aprofundando a fundo no assunto e até agora vi que o nosso amigo Kleber é especialista no assunto e tem as melhores solulções. Quero contribuir tambem para tal. f a b i m t o a r r o b a h o t m a i l p o n t o . c o m. vlw a tdos e sucesso, que Deus nos abençoe...
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
Enquanto Aguardamos as coisas acontecem;
A PRIVATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
Em 27 de julho de 1998 - dois dias antes dos leilões de privatização das subsidiárias da Telebrás, que se deu em 29 de julho - foram assinadas as autorizações a título gratuito para que as concessionárias pudessem operar a rede de troncos para prestar o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT.
É claro, então, que o valor dessas valiosas autorizações não foram contempladas pela avaliação que serviu de suporte para a privatização e tampouco os contratos de concessão, cujas cláusulas já estavam fixadas, não poderiam tratar dos direitos e deveres decorrentes da prestação deste serviço, já que o objeto do contrato se restringia ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, como determina o art. 86 da Lei Geral das Telecomunicações.
Por outro lado, os contratos de concessão dos serviços de troncos e suas conexões não foram celebrados até hoje, apesar de o art. 207, da LGT determinar que esses contratos deveriam ter sido assinados no prazo máximo de 60 dias contados da publicação da lei.
As redes de tronco públicas, então, foram apropriadas sem qualquer contrapartida e previsão contratual pelas concessionárias, como já me foi respondido em audiência pública ocorrida em 2009, que tratava da primeira versão da proposta do PGMU III.
Em 2001, para piorar um pouco o embloglio jurídico que envolve essa história, a ANATEL, usurpando competências da União, criou o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, pela Resolução 272/2001, que nada mais é do que o serviço de comunicação de dados. Com base nesta norma, as concessionárias migraram de suas autorização do SRTT para as de SCM, pagando por elas a irrisória quantia de R$ 9.000,00.
Todos esses fatos somados a outro fato – o de que até hoje a ANATEL não estabeleceu os regramentos para o compartilhamento das redes públicas – nos permitem a conclusão de que vultosos patrimônios e infraestruturas públicas com papel estratégico fundamental para a democratização dos serviços de telecomunicações estão apropriados em favor de interesses e lucros privados.
Considerando que o PT sempre criticou o modo como se deu a privatização pelas mãos do então Ministro Sergio Mota – representante simbólico do PSDB – e, mais, que em maio de 2010 editou o Decreto 7.175∕2010, atribuindo a Telebrás o papel de gerenciar as redes necessárias para a promoção da inclusão digital, atendendo ao que já está estabelecido pelo Decreto 4.733/2003, poderíamos supor que a União, sob o governo do PT atuaria para reverter o quadro da tunga nacional e das injustiças sociais decorrentes da atuação ilegal do Ministério das Comunicações e da ANATEL durante anos.
Quais as injustiças? Vergonhosa penetração da telefonia fixa - média nacional de 21 acessos fixos contratados por 100 habitantes, tráfego de voz nos serviços fixo e móvel também vergonhosos, tarifas altíssimas, concentração, mal atendimento das reclamações dos consumidores pelas concessionárias .... e mais um rosário de ilegalidades que frustram as finalidades de universalização e prestação adequada dos serviços, tão prometidas pelo PSDB.
Mas nossas expectativas surgidas com a mudança de Ministro e instituição do PNBL não foram atendidas! Temos assistido ao esvaziamento das funções atribuídas a Telebrás pelo Decreto que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga.
Desde as reuniões do Fórum Brasil Conectado, do qual a PROTESTE fez parte, percebemos que o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital já atribuía às concessionárias o papel de implantação da rede de dados – o backhaul – utilizando de forma absolutamente ilegal os contratos de concessão de telefonia fixa, pois passou-se a incluir no Plano Geral de Metas de Universalização obrigações de expansão da capacidade da rede dados, em incontestável contradição com o que dispõem oas arts. 4º e 5º, do Decreto do PNBL. Veja-se:
Re: Associação/ Sindicato dos SCM e SVA - Formação de Comissão
“Art. 4o Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
§ 1o A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.
§ 2o Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades previstas nos incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados a sua implantação, manutenção e aperfeiçoamento.
§ 3o A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.
§ 4o O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda lagra a que se refere o inciso IV do caput.
Art. 5o No cumprimento dos objetivos do PNBL, fica a TELEBRÁS autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal.
Parágrafo único. Quando se tratar de ente da administração federal indireta, inclusive empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pela União, o uso da infraestrutura de que trata o caput dependerá de celebração de contrato de cessão de uso entre a TELEBRÁS e a entidade cedente”.
A sociedade organizada em torno da Campanha “Banda Larga é um direito seu” (www.campanhabandalarga.org.br) conseguiu audiência com o Ministro Paulo Bernardo neste mês de abril, ocasião em que foi possível apresentar as reivindicações no sentido de que o Poder Executivo editasse decreto incluindo o serviço de comunicação de dados (=banda larga) no regime público, o que viabilizaria a imposição de obrigações de universalização e continuidade para as operadoras interessadas em assumir o papel de concessionárias dessa incumbência, que é da União, nos termos do inc. XI, do art. 21, e art. 175, da Constituição Federal. E mais, a possibilidade de se reduzir o valor da assinatura básica da telefonia fixa, beneficiando milhões de brasileiros e pequenas empresas que não conseguem pagar a assinatura mensal.
Alegamos como fundamento os arts. 18 e 65, da Lei Geral das Telecomunicações:
Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:
I - instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado;
II - aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público;
III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público;
IV - autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações.
Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:
I - exclusivamente no regime público;
II - exclusivamente no regime privado; ou
III - concomitantemente nos regimes público e privado.
§ 1o Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.
§ 2o A exclusividade ou concomitância a que se refere o caput poderá ocorrer em âmbito nacional, regional, local ou em áreas determinadas.
Mas o Ministro e seu Secretário Executivo se mostraram irritados com estes argumentos; afirmaram que seria necessário mudar a LGT para incluir a comunicação de dados no regime público e que, mesmo sendo possível a mudança por Decreto, levaria muito tempo para se fazer as licitações correspondentes à outorgas; que era melhor deixar assim, pois as concessionárias sempre prestaram o serviços de comunicação de dados.
Mas, então, fica a pergunta: e a Telebrás? Ela já está autorizada por decreto presidencial a implantar as redes de dados e, portanto, durante o período de preparação dos instrumentos legais e contratuais para as outorgas poderia utilizar os recursos do FUST e outros prometidos pela Presidenta Dilma Rousseff para a implantação de backhaul.
Ou seja, o governo do PT está com a faca e o queijo nas mãos para, além de trazer de volta para o Estado o papel preponderante de gerente das redes públicas de telecomunicações, podendo agir em parceria com a iniciativa privada, também poder retomar a titularidade das redes públicas transferidas para a iniciativa privada, fazendo cessar a improbidade administrativa perpetrada no governo do PSDB.
Mas tem deixado claro que não vai fazer isso. O governo insiste em atribuir às concessionárias o papel principal no PNBL, viabilizando a utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST para implantação de redes privadas, o que significa que não se poderá impor regras de compartilhamento destas redes, o que acirrará a situação grave de concentração do provimento de serviços no varejo e de suas respectivas infraestruturas no atacado nas mãos de empresas privadas movidas pela lógica do lucro e não da democratização dos serviços e desenvolvimento econômico e social do país, o que é papel do Estado garantir.
As mais recentes pesquisas realizadas pelo IPEA demonstram que os serviços estão sendo prestados principalmente para as classes A e B e que 70% dos mercados de telefonia fixa, telefonia móvel e serviço de comunicação de dados, estão dominados pelas três concessionárias privadas – Oi, Telefonica e Embratel.
O que pretende o Governo diante desse cenário? São confessáveis os interesses que estão movendo as ações do Ministério das Comunicações com relação a este tema? Estariam as eleições de 2012 incluídas como elemento definidor de políticas de telecomunicações?
A sociedade organizada – são dezenas de entidades e mais a Frente Parlamentar pelo Direito à Comunicação – quer o serviço público essencial de comunicação de dados prestado no regime público (podendo ser explorado concomitantemente no regime privado, como permite a LGT) e sua respectiva infraestrutura sob a gerência do Estado e em benefício da democratização dos serviços de telecomunicações, universalização, modicidade tarifária, competição e estímulo às pequenas e médias empresas, tudo como manda a Constituição Federal.
fonte;
Flávia Lefèvre Guimarães