Ai voce vai ter que procurar outro em outra cidade. Infelizmente por causa de erros de contador pagamos feio. Fiquei quase um ano para poder ser enquadrado no simples por erro do contador.
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Ai voce vai ter que procurar outro em outra cidade. Infelizmente por causa de erros de contador pagamos feio. Fiquei quase um ano para poder ser enquadrado no simples por erro do contador.
Caro Evertonsoares, além de pagar tudo numa só guia de arrecadação, vc fica dispensado de escrituração contábil nos padrões antes exigidas para empresas sujeitas ao Lucro Real / ou Lucro presumido (R.Federal) e outras obrigações acessórias dos contribuintes de ICMS por DÉBITO/CRÉDITO, um dos fatores que tambem podem te desonerar de certos honorários contábeis.
Leve isto novamente ao conhecimento do seu contabilista (deixando de lado esta parte de Honorários... rssss) e diga que já tem exemplos práticos de outras empresas enquadradas no SIMPLES e ele vai procurar se pautar nos outros exemplos para não perder mais pontos, ok.
Digo isto pois trabalhei como Contabilista por uns 12 anos.
Me perdoem se a pergunta é muito tola, pura ignorância minha na área fiscal: Qual a real vantagem FISCAL do Simples ante Lucro Real. A vantagem administrativa é grande? O custo seria menor se houver um software que registre os dados que o contador precisa? Grato!
Boa pergunta bjaraujo! A questão é a seguinte: Quando se está enquadrado no regime de apuração como Lucro Real ou Presumido, além de vc ter que pagar valores ref. ao IRPJ e CSLL,etc... o seu contador ainda precisa de manter a escrituração de vários Livros de Registro Contábil, assim como Apuração de Resultados e Balanços periódicos como obrigação acessória permanentemente. Agora, quanto apuração de DÉBITO/CRÉDITO no ICMS, a empresa fica sujeita a recolher sobre o montante mensal ref. aos serviços de SCM o valor equivalente a 25% (Minas Gerais) - deduzido do ICMS gerado nas NFs de compra ou entrada dos bens ou serviços, além do contabilista ter de manter os registros nos Livros de ENTRADA, SAÍDA e o de APURAÇÃO DO ICMS.
Enquanto no SIMPLES, se deve praticamente apenas manter o Livro de registro de entradas (Serviços tomados) e saídas (Serviços prestados) e o Registro de Caixa.
O departamento pessoal - Encargos Previdenciários e Trabalhistas, segue normalmente como antes, porém ficando a empresa desobrigada de pagar todos os encargos patronais devidos ao INSS s/ folha, apenas recolhendo a parte descontada no salário dos empregados. Continua-se obrigado a depositar o FGTS, pois isto é direito do trabalhador e não se trata de tributo.
Quanto ao uso de softwares, todos os contabilistas já utilizam tais ferramentas, mas assim como no nosso caso de provedor, dependem de manutenção e tambem são pagos, além dos disponibilizados gratuitamente com certificado digital no site das Receitas Federal ou Estaduais.
Resumindo, o SIMPLES realmente "simplifica" os custos da empresa e a vida do contabilista rsss...
Realmente não é fácil sintetizar o quadro tributário em poucas palavras, principalmente se tratando de termos técnicos, mas espero ter ajudado com um pouco da minha experiência no ramo, ok.
Abraços.