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Postado originalmente por
MarceloGOIAS
Limitem-se a potência permitida, em 2.4GHz, de 36dBm. Exemplo: se utilizarem rádio/cartões de 20dBm de potência somente poderão utilizar painéis ou omni de até 16dBi de ganho. Acima disso estarão fora das normas. Em 5.8GHz também há essa limitação caso utilizem painéis ou omnidirecionais. Em ponto a ponto (com antenas de disco com menos de 10 graus de abertura) essa norma não se aplica.
De onde vc tirou essa informação que potência - presumo que seja E.I.R.P. - em 2.4 Ghz se limita em 36 dBm? A resolução 397/2005:
Art. 1o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes.
A resolução 506/2008 também com o mesmo teor, no artigo:
Art. 39, §2o As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa 2.400-2.483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações deverão ser licenciadas na Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa.
Essas normas que limitam a E.I.R.P. em 400mW (26 dBm) se aplicam somente em cidades com população (IBGE) acima de 500 mil habitantes. Posta ai para comunidade a fonte jurídica da sua afirmação.