Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
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AndrioPJ
Ai que está, não cabe a você a onus da prova.
Mas sim eles que tem que provar que foi você.
Até que se prove o contrario, todos somos inocentes.
Vão bater bater bater, e no final você será liberado por falta de prova.
PS: a partir do momento que tu revende, tu é um provedor de conexão.
Principalmente se tiver autorização da Anatel.
Mas sim eles que tem que provar que foi você. -> log de conexão!
Sei não heim. Meus conhecimentos em direito são "canhotos", na dúvida prefiro me precavir.
Pelo simples fato de eles (lembre-se neste caso o fornecedor ADSL é o provedor de conexão, o IP dele que foi usado) passarem vc como cliente, não cabe mais a eles provarem nada, e sim a vc provar que na verdade não era vc que estava fazendo acesso.
Será que somente eu tenho esta visão deste cenário?
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
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marcioelias
Sei não heim. Meus conhecimentos em direito são "canhotos", na dúvida prefiro me precavir.
Pelo simples fato de eles (lembre-se neste caso o fornecedor ADSL é o provedor de conexão, o IP dele que foi usado) passarem vc como cliente, não cabe mais a eles provarem nada, e sim a vc provar que na verdade não era vc que estava fazendo acesso.
Será que somente eu tenho esta visão deste cenário?
Amigo,
O mesmo provedor que te fornece ADSL, é o que te fornece Link Dedicado.
Um link dedicado, inclusive, pode ser fornecido por par metalico, o mesmo usado nas ADSL.
De qualquer forma, tu será um cliente do provedor de um outro fornecedor.
O tipo do link que tu usa não defini o que tu é ou deixa de ser.
Alias, nem mesmo a Anatel diz que para ser provedor de conexão (internet), tu deve ter um Link Dedicado. Muito menos que deve ser um AS (ter bloco de IP valido)
O que te defini... é se tem empresa aberta, a natureza da sua empresa, se tem licença da Anatel, etc.
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
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AndrioPJ
Amigo,
O mesmo provedor que te fornece ADSL, é o que te fornece Link Dedicado.
Um link dedicado, inclusive, pode ser fornecido por par metalico, o mesmo usado nas ADSL.
De qualquer forma, tu será um cliente do provedor de um outro fornecedor.
O tipo do link que tu usa não defini o que tu é ou deixa de ser.
Alias, nem mesmo a Anatel diz que para ser provedor de conexão (internet), tu deve ter um Link Dedicado. Muito menos que deve ser um AS (ter bloco de IP valido)
O que te defini... é se tem empresa aberta, a natureza da sua empresa, se tem licença da Anatel, etc.
Ok, não me refiro ao meio de transporte dos dados.
O que quero dizer, que é muito simples de se entender, é que:
1 - Fornecedor de conteúdo informa o IP do Usuário que fez o acesso
2 - IP > ASN > Provedor de Conexão
3 - Provedor de conexão informa qual usuário estava conectado neste período com este IP
4 - Usuário do IP é intimado a prestar esclarecimentos;
Será que errei a sequencia ou é isso mesmo?
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
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marcioelias
Ok, não me refiro ao meio de transporte dos dados.
O que quero dizer, que é muito simples de se entender, é que:
1 - Fornecedor de conteúdo informa o IP do Usuário que fez o acesso
2 - IP > ASN > Provedor de Conexão
3 - Provedor de conexão informa qual usuário estava conectado neste período com este IP
4 - Usuário do IP é intimado a prestar esclarecimentos;
Será que errei a sequencia ou é isso mesmo?
e isso eu já respondi lá atrás.
1- você não é obrigado a fazer nada além do que manda a lei.
2- somos inocentes até que se prove o contrario.
3- o próprio regulamento livra o provedor de qualquer responsabilidade por danos causada por terceiro.
dessa forma, quando chegarem em você, basta explicar que usa NAT, e que tinha tais usuários conectado naquele momento.
Você deve tentar ajudar de acordo com suas possibilidades, cooperar o máximo possível.
Eles não podem te condenar por não enviar IP Publico, a lei não te obriga a fazer isso.
Muito menos te condenar pelos danos causados, afinal, você é inocente (eles não possuem provas contra você) e o regulamento ainda te livra de qualquer responsabilidade.
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
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AndrioPJ
e isso eu já respondi lá atrás.
1- você não é obrigado a fazer nada além do que manda a lei.
2- somos inocentes até que se prove o contrario.
3- o próprio regulamento livra o provedor de qualquer responsabilidade por danos causada por terceiro.
dessa forma, quando chegarem em você, basta explicar que usa NAT, e que tinha tais usuários conectado naquele momento.
Você deve tentar ajudar de acordo com suas possibilidades, cooperar o máximo possível.
Eles não podem te condenar por não enviar IP Publico, a lei não te obriga a fazer isso.
Muito menos te condenar pelos danos causados, afinal, você é inocente (eles não possuem provas contra você) e o regulamento ainda te livra de qualquer responsabilidade.
Bom, finalizando...
Você estudou bem o Marco Civil, está antenado ao que ele indica ou não, ok. Agora me diz, qual o tema que ele trata? Internet! Puts, se fosse política eu botava minha mão no fogo que iria acabar em pizza, mais como não é o caso, (e tenho ASN) vou sempre procurar estar prevenido.
Até por que vc não tem um caso real para citar como exemplo (muito recente o Marco Civil), assim como eu não tenho para provar minha teoria, desta forma estamos somente especulando.
Vamos esperar a ocorrência de um caso, com certeza irá gerar uma nova thread aqui no fórum e ai tiramos nossas conclusões baseados em fatos. Fatos estes que podem variar da interpretação de cada Juiz.
Mais uma consideração, e se o solicitante do processo for um figurão, será que ninguém vai sair culpado na história?
Muitas variáveis, prefiro constantes.