Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA
Prezado @roberto.dantas.sales, vc leu o tópico desde o começo?
Primeiro, não costumo responde a contato fake pois acho que quem não coloca suas informações não deve ser levado a sério, mas como vc colocou em dúvida um post meu, merece uma resposta,
Segundo, caso não saiba a Resolução 218/73 do CONFEA é a base de toda a estrutura que norteia as atividades de todos os profissionais ligado ao Sistema CONFEA/CREA, então vc vir a falar que a minha informação não é válida é no mínimo, falta de conhecimento e despreparo sobre o assunto.
Então sugiro que estude um pouco, antes de vir aqui falar besteiras.
Att.
Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA
Desculpa se o jeito de escrever lhe ofendeu amigo
So queria dizer que uma informação de 1973 (((De acordo com a Resolução 218 do CONFEA de 1973,)))
Não tem mais valor E/OU COMPLETA sobre a que saiu em 1983 (((RESOLUÇÃO Nº 278, DE 27 MAIO 1983.)))
Peço desculpas se lhe ofendi, a intenção nao foi essa.
Só quero esclarecer que técnico pode sim assinar projetos desde que esteja dentro de sua grade e limite profissional. Ou não foi isso que entendi da resolução?
Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA
Roberto, a Resolução 218 é valida não é porque ela é anterior a outra que ela perde valor. Conforme o Alvaro explicou a resolução 218 é mais abrangente e a 278 é especifica para técnico. E conforme a resolução 1057 de 31 de julho de 2014 a RESOLUÇÃO Nº 278, DE 27 MAIO 1983 foi revogada.
Att.
Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA
Pessoal,
tem mais Estados que só aceitam engenheiro. Pelo que vi recentemente, temos SC, PE e PA.
Estamos a disposição
Fabio Vianna Coelho
www.vianatel.com.br
Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA
Se Eng.Eletrecista pode ser RT, o Tec.Eletrecista tbm pode ser RT?