Eu acho interessante mais eles vão ter que especificar o que querem e determinar um tempo para tal mudança, se quiserem IP fixo nos clientes as operadoras terão que liberar para nós provedores os IP necessarios já que gastamos muito com eles
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Eu acho interessante mais eles vão ter que especificar o que querem e determinar um tempo para tal mudança, se quiserem IP fixo nos clientes as operadoras terão que liberar para nós provedores os IP necessarios já que gastamos muito com eles
Bem, acredito que temos que esperar, nada esta definido ainda.
O que consta na proposta é identificar o usuario através do IP que originou o problema.
Agora para quem tem provimento de serviços, como bate papos, e outros, estes terão que manter os logs destes serviços, é o caso do orkut, msn, etc.
Quanto ao período, este deve ser diminuido drasticamente. Os grandes provedores assim como nós, estão se manifestando contrario a qualquer periodo maior que 6 meses, devido a infra-estrutura de storage necessaria para armazenamento de tais dados.
Mas não precisam ficar nervosos com isto não, esta vindo ai tambem a lei anti-spam, onde você pagara por cada SPAM encaminhado, de sua rede se não identificado o encaminhador.
Infelizmente, ira se proliferar a ilegalidade, ou profissionalizar completamente o setor, onde ficara somente alguns.
Pessoal,
O usuario no qual o provedor manter os logs de acesso, nao quer saber se o provedor tem que manter o log em seu servidor ou nao, ele simplismente vai quere saber quem deu autorizacao para o provedor para guardar os logs de seu acesso, eh neste ponto que eu quero chegar, salvar os logs eh moleza o problema eh que vc escapa de um problema e cai em outros, exemplo
chega uma ordem da justica pedindo o acesso de tal usuario tal hora
vc manda para eles
mas o usuario imediatamente se vc nao tem um contrato com ele, dizendo que voce pode armazenar os logs do acesso dele, ele pode te processar por invasao de privacidade.
e outra, a justica nao pede oque o usuario utilizou naquele horario, eles soh querem saber, quem foi o utilizador daquele determinado ip que acessou determinada pagina, em determinada hora. se voce nao souber dizerm quem foi, caixao vc eh o culpado.
Agora na questao dos ips validos voce nao precisa ter 600 ips validos eh soh distribuir de forma aleatoria, pois voce nao vai ter os seus 600 clientes conectados simultaneamente, assim voce pode gerar um log dos ips usados por cada usuario.
assim se a justica pedir quem estava com tal ip tal hora, voce abre seu relatorio, vai mandar para a justica, sem infringir a privacidade do cliente.
Se eu estiver errado por favor me corrijam
A partir do momento que se tornar lei, o usuário não tem escolha. A autorização está, automaticamente, dada.
Da mesma forma que a lei tem que especificar quais as informações serão guardadas.
A partir daí se vê os recursos necessários.
Quem tiver alguma voz junto ao legislativo, que a use para esclarecer o que é ou não viável.
Pois eh eu nao intendo mto da parte juridica, e estou repassando oque conheco,
ateh intao oque eu sei, eh que nao podemos guardar, ou visualizar qualquer conteudo do usuario sem ele souber ou permitir.
Alguem ai que tem conhecimentos juridicos podem confirmar oque esta correto no momento