so meu ponto de vista so se ele tiver atrapalhando no sinal de outros...
nao vejo pq ter scm se nao é um provedor com fins lucrativos...
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No caso de telefonia, isto está bem claro na legislação. Sigilo. Você até pode ouvir uma ligação cruzada. Mas não pode grampear e nem divulgar o que voce ouviu, mesmo numa ligação cruzada.
Já no wi-fi não há nada na legislação que impeça o uso da rede aberta. Cabe a cada um se defender.
Por isso o nome: aberta ( livre, para quem quiser, casa da mãe joana, etc.. etc..)
No caso de uma rede c/criptografia, poderia aí sim gerar uma disputa judicial.
Acredito que muita gente está confundindo ilegal com imoral.
Aqui no meu provedor wireless tenho tambem em alguns condominios cabos com switch, acredito que o camarada pegar o meu sinal Wireless de uma torre é imoral mas não ilegal, porém se ele espetar um cabo de rede em um switch meu que esteja no condominio é imoral e ilegal, pois está mexendo em equipamentos que não é dele.
Acredito que o caso está em diferenciar Imoral de Ilegal.
Abç
A decisão deste juiz é nada mais que a aplicação das normas do Código Civil relativas ao direito de vizinhança. Confiram:
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Mas muita calma ao fazermos analogias. Acho que a questão do uso da rede Wifi é mais comparável, juridicamente, às áreas de energia e tv a cabo, onde não se trata de coisas materiais.