Citação:
Monopólio na Internet.
Quase 100 por cento da telefonia fixa local no Brasil está nas mãos das 3 Operadoras locais: Telefônica, Brasil Telecom e Telemar.
A maioria das Operadoras de celulares também pertencem a estas três.
Quase 100 por cento dos serviços de Valor Adicionado, como despertador, hora certa, informações de cinema, etc. estão nas mãos delas.
Quase 80 por cento da Internet discada está com os provedores delas.
Quase 100 por cento da Banda larga ADSL é do serviço delas, Speed da Telefônica, Brturbo da Brasil Telecom e Velox da Telemar.
As três Operadoras estão lançando seus serviços de Voz sobre Ip, que naturalmente também vão dominar o mercado, pois as demais empresas têm que comprar a terminação delas.
Se com estes números já temos um monopólio de fato na Telefonia Fixa Local, na Telefonia celular, nos serviços de Valor Adicionado de Telecomunicações, na Internet discada e banda Larga, ninguém ainda atentou para o que pode estar vindo aí, o monopólio em Serviços de Comunicação de Massa.
Com a chegada da IP TV, que permitirá ao usuário ver a programação que quiser quando lhe convier, as demais operadoras a cabo sofrerão um duro golpe, pois as 3 Operadoras locais já tem os cabos Telefônicos chegando à grande maioria das residências.
Com investidas como a Rádio Oi, da Telemar que não precisa de publicidade que não sejam as suas e de suas subsidiárias para sobreviver, as rádios comerciais também terão muitas dificuldades para manterem sua audiência.
Com a convergência que todos estes veículos podem ter, serão gerados produtos com subsídio cruzado e alto grau de interatividade que inviabilizarão totalmente a concorrência em qualquer um destes setores.
Não há de se dizer que elas poderão facilitar a entrada de algum destes serviços na convergência digital para concorrer com algum dos seus produtos, pois é justamente isto que elas não permitiram até agora.
Veja o exemplo da Embratel, que está há anos tentando usar o cabeamento de rua, a famosa desagregação de redes prevista na legislação, para concorrer com as três na telefonia local e ADSL. Ela está passando cabeamento duplicado, que gera maiores custos, que serão repassados aos consumidores, quando bastaria que solicitasse o uso da estrutura a preços razoáveis e atender muito mais rapidamente aos usuários.
Este, aliás, é o motivo principal do monopólio, mais de uma centena de empresas que se qualificaram perante a Anatel para serem concorrentes delas na telefonia fixa local não puderam sequer iniciar as suas atividades.
Mais de 350 empresas não ligadas a estas operadoras tem a licença do Serviço de Comunicação Multimídia, que deveria ser o responsável pela universalização da Banda larga, Voip, Vídeo on Demand, etc., mas nenhuma destas empresas conseguiu utilizar os pares metálicos que chegam aos usuário para prover estes serviços porque as Operadoras não permitem.
Quando se dignam a apresentar orçamento para a desagregação das redes, os valores cobrados não permitem concorrer com o próprio serviço que elas prestam ao usuário final, sendo esta a razão pelo qual, praticamente só existem os serviços das Operadoras no ADSL.
Um acordo de troca de tráfego entre elas permitirá que as 3 meninas, como são chamadas ofereçam a Banda Larga a custos muito menores que os concorrentes, tirando todos do mercado.
Quando o tráfego circula exclusivamente dentro da sua rede o custo é apenas de infra-estrutura e com este acordo elas podem manter quase 100 por cento do tráfego dentro da sua rede.
Mas se o custo diminui, porque não é bom para os usuários e para o país? A resposta é óbvia, por causa do monopólio, ou será que ninguém percebeu que todos os contratos destas Operadoras para ADSL com seus usuários estão com preços promocionais e podem ser alterados unilateralmente.
A diminuição de custo é bem-vinda, mas as Operadoras deveriam praticar a desagregação das redes com as demais Operadoras e SCMs.
Todas, então, disputariam para vender o uso da estrutura para todos os Provedores, que, concorrendo entre si, ofereceriam melhores serviços a custos menores.
Este é o modelo que está na legislação e o único que pode gerar concorrência na Internet e todos os outros serviços que já existem e estão por vir.
Quando será que as nossas autoridades em telecomunicações vão se dar conta de que as 3 meninas não operam umas nas áreas das outras, que as empresas espelhos, suas concorrentes na Telefonia Fixa não vingaram, e que elas ficarão sozinhas na Internet.?
Monopólio na Internet.
Quase 100 por cento da telefonia fixa local no Brasil está nas mãos das 3 Operadoras locais: Telefônica, Brasil Telecom e Telemar.
A maioria das Operadoras de celulares também pertencem a estas três.
Quase 100 por cento dos serviços de Valor Adicionado, como despertador, hora certa, informações de cinema, etc. estão nas mãos delas.
Quase 80 por cento da Internet discada está com os provedores delas.
Quase 100 por cento da Banda larga ADSL é do serviço delas, Speed da Telefônica, Brturbo da Brasil Telecom e Velox da Telemar.
As três Operadoras estão lançando seus serviços de Voz sobre Ip, que naturalmente também vão dominar o mercado, pois as demais empresas têm que comprar a terminação delas.
Se com estes números já temos um monopólio de fato na Telefonia Fixa Local, na Telefonia celular, nos serviços de Valor Adicionado de Telecomunicações, na Internet discada e banda Larga, ninguém ainda atentou para o que pode estar vindo aí, o monopólio em Serviços de Comunicação de Massa.
Com a chegada da IP TV, que permitirá ao usuário ver a programação que quiser quando lhe convier, as demais operadoras a cabo sofrerão um duro golpe, pois as 3 Operadoras locais já tem os cabos Telefônicos chegando à grande maioria das residências.
Com investidas como a Rádio Oi, da Telemar que não precisa de publicidade que não sejam as suas e de suas subsidiárias para sobreviver, as rádios comerciais também terão muitas dificuldades para manterem sua audiência.
Com a convergência que todos estes veículos podem ter, serão gerados produtos com subsídio cruzado e alto grau de interatividade que inviabilizarão totalmente a concorrência em qualquer um destes setores.
Não há de se dizer que elas poderão facilitar a entrada de algum destes serviços na convergência digital para concorrer com algum dos seus produtos, pois é justamente isto que elas não permitiram até agora.
Veja o exemplo da Embratel, que está há anos tentando usar o cabeamento de rua, a famosa desagregação de redes prevista na legislação, para concorrer com as três na telefonia local e ADSL. Ela está passando cabeamento duplicado, que gera maiores custos, que serão repassados aos consumidores, quando bastaria que solicitasse o uso da estrutura a preços razoáveis e atender muito mais rapidamente aos usuários.
Este, aliás, é o motivo principal do monopólio, mais de uma centena de empresas que se qualificaram perante a Anatel para serem concorrentes delas na telefonia fixa local não puderam sequer iniciar as suas atividades.
Mais de 350 empresas não ligadas a estas operadoras tem a licença do Serviço de Comunicação Multimídia, que deveria ser o responsável pela universalização da Banda larga, Voip, Vídeo on Demand, etc., mas nenhuma destas empresas conseguiu utilizar os pares metálicos que chegam aos usuário para prover estes serviços porque as Operadoras não permitem.
Quando se dignam a apresentar orçamento para a desagregação das redes, os valores cobrados não permitem concorrer com o próprio serviço que elas prestam ao usuário final, sendo esta a razão pelo qual, praticamente só existem os serviços das Operadoras no ADSL.
Um acordo de troca de tráfego entre elas permitirá que as 3 meninas, como são chamadas ofereçam a Banda Larga a custos muito menores que os concorrentes, tirando todos do mercado.
Quando o tráfego circula exclusivamente dentro da sua rede o custo é apenas de infra-estrutura e com este acordo elas podem manter quase 100 por cento do tráfego dentro da sua rede.
Mas se o custo diminui, porque não é bom para os usuários e para o país? A resposta é óbvia, por causa do monopólio, ou será que ninguém percebeu que todos os contratos destas Operadoras para ADSL com seus usuários estão com preços promocionais e podem ser alterados unilateralmente.
A diminuição de custo é bem-vinda, mas as Operadoras deveriam praticar a desagregação das redes com as demais Operadoras e SCMs.
Todas, então, disputariam para vender o uso da estrutura para todos os Provedores, que, concorrendo entre si, ofereceriam melhores serviços a custos menores.
Este é o modelo que está na legislação e o único que pode gerar concorrência na Internet e todos os outros serviços que já existem e estão por vir.
Quando será que as nossas autoridades em telecomunicações vão se dar conta de que as 3 meninas não operam umas nas áreas das outras, que as empresas espelhos, suas concorrentes na Telefonia Fixa não vingaram, e que elas ficarão sozinhas na Internet.?
Citação:
NOTA À IMPRENSA
ASSOCIAÇÕES DE PROVEDORES DE INTERNET E DEFESA DO CONSUMIDOR INGRESSAM NA JUSTIÇA FEDERAL PARA IMPEDIR A ASSINATURA DOS NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ABRAMULTI e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DE ACESSO RÁPIDO ABUSAR ingressaram, nesta quarta-feira, na 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, com Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra a ANATEL e as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Telemar, Telefônica, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC visando a impedir ou condicionar a renovação dos contratos de concessão do STFC por mais 20 anos.
Os novos Contratos de Concessão decorrem da previsão de prorrogação presente nos atuais Contratos de Concessão e, segundo as Peticionarias, agravam ainda mais os problemas do setor. A assinatura dos novos contratos está prevista para ocorrer na próxima sexta-feira, dia 16, na sede da ANATEL, em Brasília. A ABRAMULTI e a ABUSAR representam provedores de internet de todo o País, bem como usuários do serviço de acesso rápido. Segundo a ABRAMULTI e a ABUSAR, os novos Contratos de Concessão não podem ser renovados por diversas razões fundamentais, a saber, as reiteradas violações à Ordem Econômica, ao Direito da Concorrência, ao Direito do Consumidor e à própria Legislação Setorial, bem como devido à séria potencialidade de agravamento destas lesões caso os novos Contratos entrem em vigor.
Os Provedores de Internet, representados pelas Autoras, são parte da coletividade afetada pelas condutas abusivas das Concessionárias do STFC, já que são usuários de serviços de telecomunicações e concorrentes das empresas controladas pelas Concessionárias monopolistas. Ocupam, assim, posição de total vulnerabilidade e dependência em relação às Concessionárias, além do que são obrigados a suportar a competição não-isonômica e predatória por parte das empresas controladas pelas Concessionárias no mercado de provimento de Internet.
As Associações criticam a inexistência de cláusulas no contrato que garantam a efetiva concorrência no setor e atacam a polêmica fixação dos índices de reajuste das tarifas, os quais, na prática, poderão ser ainda superiores do que os atuais.
Na petição apresentada, as Associações comprovam todos os abusos de poder econômico causados pelas Concessionárias, os atos contrários ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação do setor de telecomunicações.
Pessoal, estes são os releases, EDUCATIVOS, quem quiser alterar para uma linguagem mais simples que atinja uma maior quantidade de pessoas fiquem a vontade..