Re: SCM Obrigado a Pagar Taxa da ANCINE
Vamos esclarecer logo isso...
Com a entrada do sistemas digitais multimidias como DLNA, WEBTV, WEBRADIO e etc... Foi criado uma lei onde qualquer tipo de atividade de emissão, transmissão e recepção, de conteudos considerados Audio visual (videos, musica e etc...) Por meios de qualquer tipo de equipamento ou transmissão e considerado agora "CONTEÚDO MULTIMÍDIA DIGITAL". Então lembrando ao meus caros amigos, voces tem conteudos multimidias em seu provedores passando... Quem? YOUTUBE e RADIO ON-LINE...
Isso foi uma invenção que ano passado com a entrada do PNBL eu tinha avisado a todos daqui, não adianta achar que vocês não vão pagar, pois conteudo multimidia... Como e o nome mesmo da licença que a gente tem? SCM? (Serviço Comunicação Multimídia)... Ah então se enquadra ne? Pois e... Mas para acalmar os animos de todos, eu segredinho, o valor da ANCINE não e tão grande assim, e pouco, e vai entrar no novo plano de SCM... Aquele que e municipal, estadual e etc... Os que tem o antigo SCM vai entrar tambem... Mas isso vai demorar um pouquinho ta... Uns 6 meses a 1 ano!!! Vai crescer de acordo com o PNBL!!!
Então? Tão mais calmos? :D
Re: SCM Obrigado a Pagar Taxa da ANCINE
Uma coisa... O governo vai colocar isso pra gente engolir... Agora engole se quiser... Para um bom entendedor... SCM ja ta dizendo o que e!!!! :)
SeAC
Serviço de Acesso Condicionado - SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
Nao me falem de TV POR ASSINATURA!!! Isso e para enganar trouxa!!! To avisando mais 1 vez!!! Não bastou o ano passado agora to avisando de novo!!!
Re: SCM Obrigado a Pagar Taxa da ANCINE
Perguntei para a ANCINE, vamos ver se respondem:
Sobre a LEI Nº 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
1 - Considerando o Art. 2o Inciso VI: Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado: complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes; (grifo nosso)
Isso enquadra a rede mundial de computadores - Internet?
2 - Considerando o Art. 2o Inciso X - Distribuição: atividades de entrega, transmissão, veiculação, difusão ou provimento de pacotes ou conteúdos audiovisuais a assinantes por intermédio de meios eletrônicos quaisquer, próprios ou de terceiros, cabendo ao distribuidor a responsabilidade final pelas atividades complementares de comercialização, atendimento ao assinante, faturamento, cobrança, instalação e manutenção de dispositivos, entre outras;
Isso enquadra Provedores de Acesso à Internet?
3 - Considerando o Art. 2o Inciso XXIII - Serviço de Acesso Condicionado: serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
e fazendo um comparativo com a Resolução 272/2001 da ANATEL:
Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de
interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita
a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando
quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Art. 4º Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I - Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens,
textos e outras informações de qualquer natureza;
O Serviço de Comunicação Multimídia se enquadra como Serviço de Acesso Condicionado conforme a lei supramencionada?
Re: SCM Obrigado a Pagar Taxa da ANCINE
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <[email protected]>
Data: 9 de janeiro de 2012 09:17
Assunto: Ouvidoria da Ancine - Confirma??o de Cadastro
Para: [email protected]
Prezado(a) Kleber de Albuquerque Brasil,
Sua manifestação foi registrada sob nº 125.048.951.546, em 09/01/2012 e será encaminhada para providências, com prazo de resposta previsto até 16/01/2012. Para consultar o andamento da sua manifestação acesse o link: Ouvidoria da Ancine, digitando o nº de registro acima.
A Ouvidoria da Ancine agradece sua colaboracao para a melhoria dos servicos prestados por esta instituicao e coloca-se a disposicao para novos contatos.
Pessoalmente ou Correspondências:
Telefone:
Fax:
Site:
Atenciosamente,
Valério Nunes Vieira
Ouvidor Geral da Ancine
--
Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e
acredita-se estar livre de perigo.
Re: SCM Obrigado a Pagar Taxa da ANCINE
E ai Kleber qual a resposta da Ancine?