Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
é como diz o Kleber.
Base para briga tem. Mas se escapa de um cai no outro.
O mais tranquilo é enquadrar no supersimples e daí pagar a alíquota que se enquadrar no simples e pronto.
Vai tirar a nota de prestação de serviço mas não vai pagar o iss, porque está no supersimples.
No simples é um só recolhimento, uma guia só, calculada sobre o faturamento bruto.
Não tem prefeitura que vá mudar isso. A nota fiscal de prestação de serviço vai servir para embasar a declaração de vendas mensais. Só isso.
Se tiver atividade de vendas daí vai precisar nota com autorização da fazenda estadual. Não vai pagar icms enquanto o faturamento anual estiver dentro do limite do supersimples.
Assim que para pequenos não vale a pena brigar por enquadramento a não ser o enquadramento pelo simples.
E o Kleber já postou e tenho guardado em algum lugar, um relação de codigos CNAE que exclue a empresa do simples e os códigos que caracterizam SCM e Provedor de Acesso não estão nesta lista portanto permitem o enquadramento.