Kleber.
Ok, entedi essa parte. Quanto as questões contratuais, vou pedir auxilio de um advogado para analisar o contrato, quando e se for definida a parceria. As dúvidas que mais me incomodam são referentes à emissão de NF´s e tributos. Uma vez que meus clientes passarão a ser clientes da detentora do SCM, qual empresa vai emitir a NF? Pergunto isso pois tenho alguns clientes que são PJ e só me pagam mediante apresentação da NF. Os tributos a que me refiro são o FUST e o FUNTEL, que vi no site da Anatel, e são calculados com base na receita operacional da prestadora do SCM. No caso da parceria, a detentora do SCM absorve e declara esses clientes?
Desculpe se estou bombardeando com perguntas mas é que não quero correr riscos, e quero fazer uma parceria com a qual não precise me preocupar, a não ser em crescer e prestar um serviço de qualidade.
Outra questão, no caso hipotético de uma vistoria da Anatel. Vi um caso no YouTube, veja o link, no final. Essa empresa tinha uma parceria e mesmo assim foi lacrada. Como fica a questão da multa? E a defesa? Quem paga e providencia é a detentora do SCM ou a minha empresa.
Desde já agradeço a atenção e paciência.
http://www.youtube.com/watch?v=W4aWpJo_EOQ