é por ai.
SCM é uma coisa... RT (Responsavel Tecnico) é outra coisa.
Toda empresa que realiza esse tipo de instalação, precisaria de RT.
Versão Imprimível
Não sabia que empresa que instala antenas precisa ter Responsavel tecnico, alias não sei baseado em que vc tirou essa conclusão.
Andou circulando aqui no forum que alguns CREAs regionais estariam cobrando taxa sobre instalações em clientes. Não sei no que deu.
Eu já acho uma mina de dinheiro quando um CREA cobra por projetos. Numa comparação ( não sei se é cabével, mas comparo. Se eu estiver errado, me desculpem os engenheiros) seria o mesmo que um médico, um odontólogo ou um advogado pagar por cada serviço prestado junto ao seu cliente.
É estranho esta cobrança, mas está em lei. E isso a torna legal mas no meu conceito, é totalmente diferente do que praticam outros Conselhos.
Se for alegado a questão da fiscalização, os outros conselhos também tem a mesma atribuição de fiscalizar o exercício da profissão e o fazem com os recursos da anuidade que cada profissional paga anualmente.
Não é uma ART que comprova um serviço no caso de sinistro, mas o projeto em si do profissional capacitado.
Com a palavra os engenheiros. Eles tem mais propriedade para falar sobre o assunto.
basicamente eh isso mesmo
existe um regulamento especifico onde fala sobre as atribuicoes.
para ter uma ideia, somos parceiros credenciados da Via embratel, essa esta entrando com internet tbm, via HFC... o CREA exigiu que cada parceiro tenha um RT baseado no regulamento (que eu tbm desconhecia)
na qual fala da empresa que responsavel que realiza os projetos que deve ter um engenheiro ou contratar um avulso, mas tem que ter RT... e para empresas tercerizadas que realizam instalacoes apenas, tem que ter no minimo, um profissional de nivel tecnico, nao sendo necessario o engenheiro.
vou ver se acho esse regulamento e posto aqui.
sobre o NBR 18, todo prossional que realiza qualquer instalacao acima de 2m precisa ter esse curso.
Art. 24 - Compete ao TÉCNICO DE GRAU MÉDIO:
I - o desempenho das atividades 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais;
II - as relacionadas nos números 07 a 12 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo.
Veja link com a legislação que rege a profissão de Tecnico em Eletronica ligado ao Sistema Crea-Confea
http://wiki.sj.cefetsc.edu.br/wiki/i...vel_m.C3.A9dio
Vale ressaltar que a profissão de tecnico em eletronica é regulamentada e que o exercicio da
profissão por pessoa não qualificada configura exercicio ilegal da profissão com pena previstaÚltima edição por silviomaraujo; 27-07-2011 em 08:13.