Citação:
Postado originalmente por
Meiobit
Fabricio, desculpa minha ignorância, pois não sou um bom "entendedor" de lei como você que é advogado! Mas já li a resolução 506 várias vezes, e não consegui encontrar a respeito de que repetidoras não há necessidade de pagar tfi/tff, em cidades com menos de 500.000 hab.! Você pode exclarecer isso pra mim?
Amigo o art 1 da resolução 397 de 2005 diz:
Art. 1
o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW,
em localidades com população superior a 500.000 habitantes.
e o art 11 diz
Art. 11. As estações correspondentes aos equipamentos utilizando tecnologia de
espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência,
operando de acordo com o estabelecido neste Regulamento, devem ser licenciadas e os
equipamentos de radiocomunicações, incluindo os sistemas irradiantes, devem cumprir os
requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações, aprovado pela Agência.
Resumindo nessa resolução fala que somente os cidades com amis de 500 mil habitantes e com potencia superior a 400mw precisa de cadastro e pagar TFI e TFF.