É nós NETO...rsrsrs:burnout:
Nosso Eng. é o CARA.
t+
Leonardo
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Amigo, eu acho que entendi a colocação dele quando disse "parabéns por se juntar ao lado da luz".
Saindo o ATO no DOU o provedor agora é reconhecido como tal, "NÂO É MAIS CLANDESTINO". De modo que ainda NÃO dá o direito de operar, pois, precisará do cadastramento da base e outras coisas mais...
Pelo menos com o ATO o dono do provedor não sofrerá sanções da PF caso estaja operando sem o registro da base e sim agora somente processo administrativo na ANATEL como multas e etc...
Se eu estiver errado alguém me corrija.
t+
Leonardo
Oi Leonardo, entendi o que você quis dizer, é certo que se estação não estiver licenciada e a prestadora SCM já comercializa a fruição do SCM, ela se enquadrará perfeitamente no artigo 16, do regulamento de fiscalização da ANATEL:
Essa sanção administrativa da ANATEL é o famoso PADO - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações.Art. 16. No curso de uma ação de fiscalização e como medida cautelar, o Agente de Fiscalização pode interromper o funcionamento de estação de telecomunicações, inclusive de radiodifusão, sob a condição de aprovação da autoridade competente, lavrando o correspondente termo.
Parágrafo único. A interrupção cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a correspondente outorga ou licença, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal.
Minha interpretação bate com a sua, de que tendo SCM, você não se enquadra mais na esfera criminal. Sim a falta de licenciamento da estação pode sujeitar a sanções administrativas (o temido PADO), e sim caso sua estação seja lacrada seus clientes podem entrar com processos na esfera cível por eventuais prejuízos, mas da algema você já escapa... :reddy:
Obrigado a ambos pela resposta.Bem,é que nunca passamos por uma vistoria nem nada,pois utilizamos 2Mb de dedicados e 2 ADSLs para jogar p2p da vida entre outros...
Vou citar os itens que possuo em maos:
-Contrato de parceria SCM com a minha empresa
-Contrato SCMxUsuario Final Assinado pelo usuario
-Contrato SVAxUsuario Final Assinado pelo usuario
-Termos de adesão constando velocidades de acesso e valores
-Certificados de homologação de todos os cartões e antenas que utilizo em minhas ERBs
Precisaria de algum item alem destes ou estaria tudo ok a principio?
Obrigadoa todos